TJMT - 1011888-79.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 02:10
Decorrido prazo de MANOEL DE PAULA em 02/10/2024 23:59
-
03/10/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2024 23:59
-
25/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 11:23
Devolvidos os autos
-
13/09/2024 11:23
Processo Reativado
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13/09/2024 11:23
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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13/09/2024 11:23
Juntada de petição de ciência sem interesse recursal
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13/09/2024 11:23
Juntada de acórdão
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13/09/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:23
Juntada de intimação de pauta
-
13/09/2024 11:23
Juntada de intimação de pauta
-
13/09/2024 11:23
Juntada de manifestação
-
13/09/2024 11:23
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
13/09/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
02/05/2024 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 01:12
Decorrido prazo de MANOEL DE PAULA em 22/04/2024 23:59
-
17/04/2024 01:08
Decorrido prazo de MANOEL DE PAULA em 15/04/2024 23:59
-
16/04/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2024 23:59
-
16/04/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2024 23:59
-
08/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 18:34
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
05/04/2024 00:03
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
05/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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01/04/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 10:15
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 10:13
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
22/08/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DESPACHO Processo: (1011888-79.2022.8.11.0006.) AUTOR(A): MANOEL DE PAULA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc.
Nos termos do art. 139, VI do Código de Processo Civil, faculto às partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, finalidade e pertinência.
Para tanto, anoto o prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo retorne concluso para o saneamento, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rafael Siman Carvalho Juiz de Direito -
18/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 03:49
Decorrido prazo de OUTROS em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 05:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 02:19
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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12/04/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
DECORRENDO PRAZO -
10/04/2023 15:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/04/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 04:27
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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07/04/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DESPACHO Processo: 1011888-79.2022.8.11.0006.
AUTOR(A): MANOEL DE PAULA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc.
Intimo a parte Requerente para impugnar a contestação no prazo de 15 dias.
No mais, ficam as partes desde já intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, finalidade e pertinência, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo retorne concluso para o saneamento, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/04/2023 08:20
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 02:41
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2023 08:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2023 23:59.
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23/01/2023 13:21
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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17/01/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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14/01/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DESPACHO Processo: 1011888-79.2022.8.11.0006.
AUTOR(A): MANOEL DE PAULA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc...
Cuida-se de denominada “ação cível de repetição indébito c/c indenizatória de danos morais” proposta por Manoel de Paula em face de Banco Bradesco S/A.
Postula pela concessão de tutela de urgência para o fim de determinar que o Requerido se abstenha e/ou cancele qualquer tipo de desconto ou cobrança referente aos serviços bancários denominados Cesta Bradesco; Cartão Crédito Anuidade; Bradesco Vida e Previdência; Bradesco Auto Residencial, etc....
Pois bem.
De início, evidenciados os elementos que demonstram a condição de hipossuficiência no âmbito financeiro, defiro à Autora a gratuidade da justiça nos termos do art. 98, do CPC/2015.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, antes de analisar o requerimento, hei por bem determinar a citação e intimação da parte demandada contra a qual é destinado o pedido de tutela de urgência, para que no prazo de 05 (cinco) dias, exerça o contraditório em relação ao pedido em questão.
Saliento que o prazo acima é concedido de forma atípica com esteio no art. 139, inciso VI do Código de Processo Civil apenas e tão somente para que seja tratada a pretensão de urgência.
Deste modo o prazo para a contestação fluirá posteriormente na forma do procedimento de regência cujas diretrizes serão estabelecidas e iniciadas com a intimação quanto a decisão que apreciar o pedido de tutela provisória.
Assim sendo, cite-se e intime-se a parte Ré a fim de que no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, exerça o contraditório em relação ao pedido de tutela provisória de urgência.
Decorrido o prazo, novamente conclusos.
Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito -
11/01/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 00:52
Recebido pelo Distribuidor
-
30/12/2022 00:52
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/12/2022 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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