TJMT - 1038615-72.2019.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 00:17
Recebidos os autos
-
18/07/2023 00:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/06/2023 03:23
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 03:23
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
16/06/2023 03:23
Decorrido prazo de HIPERNOTICIAS COMUNICACAO LTDA - EPP em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 03:23
Decorrido prazo de INTERNET NEWS NETWORK BRASIL LTDA - EPP em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 04:50
Decorrido prazo de JOSENIL GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 02:46
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
23/05/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 16:19
Julgado improcedente o pedido
-
11/05/2023 19:01
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 07:00
Decorrido prazo de JOSENIL GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 17:28
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
14/01/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1038615-72.2019.8.11.0041.
Visto.
Verifica-se que a parte ré CROMOARTE BUREAU DE FOTOLITOS LTDA - ME, devidamente citada deixou transcorrer o prazo sem apresentar defesa, assim, decreto sua REVELIA, contudo, sem os efeitos do art. 344 do CPC, em razão de se amoldar a hipótese prevista no art. 345, I, do CPC.
Visando ao saneamento e organização do processo, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC de 2015 (Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instruídos pela nova lei adjetiva), intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá justificar o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Indicarem que questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito -
12/01/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 15:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/08/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 19:36
Decorrido prazo de JOSENIL GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 10/05/2022 23:59.
-
13/04/2022 05:29
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
13/04/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
11/04/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2021 03:59
Decorrido prazo de CROMOARTE BUREAU DE FOTOLITOS LTDA - ME em 05/11/2021 23:59.
-
08/10/2021 16:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/09/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2020 19:59
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2020 16:39
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 11:36
Decorrido prazo de JOSENIL GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 17/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 02:04
Publicado Intimação em 12/08/2020.
-
12/08/2020 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2020
-
08/08/2020 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 16:26
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
30/01/2020 18:10
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
25/10/2019 13:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/10/2019 15:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/10/2019 04:25
Decorrido prazo de JOSENIL GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 30/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2019 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2019 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2019 05:45
Publicado Decisão em 06/09/2019.
-
06/09/2019 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2019 17:06
Conclusos para decisão
-
03/09/2019 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003191-82.2021.8.11.0013
Vaniclei Candido de Andrade
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/07/2021 15:40
Processo nº 8011078-04.2016.8.11.0003
Vinicius Hermenegildo de Oliveira
Passaredo Transportes Aereos LTDA
Advogado: Priscilla Perez Goes Queiroz
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/02/2016 07:26
Processo nº 1048590-16.2022.8.11.0041
Unimed Cuiaba Cooperativa de Trabalho ME...
Maria Helena Silva de Carvalho
Advogado: Luana Camila de Arruda Nascimento
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/12/2022 16:29
Processo nº 1002874-37.2020.8.11.0040
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Anselmo R. de Barros - ME
Advogado: Marco Andre Honda Flores
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/05/2020 15:10
Processo nº 1071366-33.2022.8.11.0001
Edlaine Aparecida dos Santos
Wyndham Latinoamerica Turismo e Hotelari...
Advogado: Danitza Teixeira Lemes Mesquita
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/12/2022 10:04