TJMT - 1002520-55.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 18:23
Juntada de Certidão
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15/05/2023 01:11
Recebidos os autos
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15/05/2023 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/04/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 15:11
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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10/04/2023 10:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/04/2023 17:12
Conclusos para despacho
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15/03/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 07:04
Decorrido prazo de GIULIANE LOPES DE MEDEIROS em 06/03/2023 23:59.
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27/02/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e art. 1691 da CNGC, impulsiono o presente feito para que seja intimado a Parte Autora através de seu Patrono para se manifestar acerca da Certidão Negativa, no prazo legal.
Rondonópolis/MT, 23 de fevereiro de 2023.
ISADORA MARINA DUARTE DE MORAES Gestor(a) Judiciário(a) -
23/02/2023 11:50
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 08:25
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2023 03:22
Decorrido prazo de GIULIANE LOPES DE MEDEIROS em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:53
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 1002520-55.2022.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Ante o teor da certidão de ID: 107183180, intimem-se a parte exequente, pessoalmente, e seu procurador, via DJe, para se manifestarem nos autos, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º, do Digesto Processual Civil, sob pena de extinção do feito, salientando-lhes o disposto no parágrafo único do art. 274 do mesmo Codex. 2.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
17/01/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2023 12:56
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 12:56
Expedição de Mandado
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17/01/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 14:19
Conclusos para decisão
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10/01/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 08:08
Decorrido prazo de GIULIANE LOPES DE MEDEIROS em 12/12/2022 23:59.
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29/11/2022 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2022.
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27/11/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 08:41
Expedição de Outros documentos
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11/11/2022 10:39
Decorrido prazo de GIULIANE LOPES DE MEDEIROS em 20/10/2022 23:59.
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11/10/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 12:17
Decorrido prazo de DANIELY BRITO BATISTA DOS SANTOS em 19/09/2022 23:59.
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22/06/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 08:57
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2022 18:14
Decisão interlocutória
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13/05/2022 16:50
Conclusos para decisão
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03/05/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 17:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/02/2022 17:51
Decisão interlocutória
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10/02/2022 18:45
Conclusos para decisão
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10/02/2022 18:44
Juntada de Certidão
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10/02/2022 18:44
Juntada de Certidão
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09/02/2022 16:51
Recebido pelo Distribuidor
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09/02/2022 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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09/02/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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