TJMT - 1003483-05.2022.8.11.0087
1ª instância - Guaranta do Norte - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 18:19
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
21/08/2023 17:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/08/2023 17:47
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
20/08/2023 03:33
Recebidos os autos
-
20/08/2023 03:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/07/2023 08:41
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 08:40
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de NELMA GOMES MARTINS em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de MAHLE PROGRESSO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 03:14
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
20/06/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE SENTENÇA Processo: 1003483-05.2022.8.11.0087.
EXEQUENTE: MAHLE PROGRESSO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: NELMA GOMES MARTINS Vistos, etc.
Compulsando os autos, vislumbra-se que as avenças, atinentes ao pagamento do débito que ensejou o ajuizamento deste feito, estão devidamente regulares, não havendo qualquer empecilho à homologação.
Em face do exposto, EXTINGO o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGANDO o acordo ajustado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo seus termos ser estritamente obedecidos pelas partes.
Eventuais custas pela parte executada.
Honorários abarcados pelo acordo.
Por fim, havendo restrições realizadas em nome da executada ao longo do feito, proceda a Secretaria às baixas necessárias.
Como não há recursos contra sentença homologatória, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se.
Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema.
GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz Substituto -
16/06/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 16:19
Homologada a Transação
-
16/06/2023 15:45
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 00:22
Decorrido prazo de NELMA GOMES MARTINS em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 08:56
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2023 17:50
Expedição de Mandado
-
14/02/2023 04:46
Decorrido prazo de NELMA GOMES MARTINS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:46
Decorrido prazo de MAHLE PROGRESSO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:22
Decorrido prazo de MAHLE PROGRESSO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:57
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 07:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
20/01/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora, na pessoa de seu (s) advogado(s), para no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o depósito da (s) diligência(s), devendo ser emitida a Guia de pagamento no endereço eletrônico: "http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao", devendo ser comprovado nos autos o depósito para posterior cumprimento do Mandado. -
17/01/2023 13:16
Expedição de Outros documentos
-
14/01/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 15:03
Decisão interlocutória
-
09/01/2023 08:19
Conclusos para decisão
-
06/01/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 10:27
Recebido pelo Distribuidor
-
23/12/2022 10:27
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/12/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1046934-24.2022.8.11.0041
Alvino Moises da Silva
Estado de Mato Grosso
Advogado: Ale Arfux Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/02/2023 18:58
Processo nº 1000099-61.2020.8.11.0036
Julio Cesar Oliveira Dias
Sebastiao Dias Filho
Advogado: Marcus Petronio de Souza Dias
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/03/2020 08:37
Processo nº 1002748-83.2022.8.11.0050
Adriane Viana Resende
Tuiutur Viagens e Turismo LTDA - EPP
Advogado: Clissia Pena Alves de Carvalho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/10/2022 16:41
Processo nº 0002807-95.2014.8.11.0009
Aline Krasuski
Lima Aquino &Amp; Cia LTDA - ME
Advogado: Reginaldo Alves
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/07/2024 11:03
Processo nº 0002807-95.2014.8.11.0009
Aline Krasuski
Lima Aquino &Amp; Cia LTDA - ME
Advogado: Reginaldo Alves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2014 00:00