TJMT - 1004534-62.2022.8.11.0051
1ª instância - Campo Verde - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
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27/03/2024 17:05
Recebidos os autos
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27/03/2024 17:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/03/2024 01:04
Arquivado Definitivamente
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23/03/2024 01:04
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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23/03/2024 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 18:11
Decorrido prazo de SIMAO PEDRO REZENDE em 04/03/2024 23:59.
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08/02/2024 03:17
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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08/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos
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06/02/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos
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06/02/2024 11:29
Julgado improcedente o pedido
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22/01/2024 17:57
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 03:36
Decorrido prazo de SIMAO PEDRO REZENDE em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
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26/07/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 08:23
Juntada de Petição de ofício
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24/07/2023 08:00
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 08:00
Expedição de Outros documentos
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09/07/2023 16:23
Juntada de Petição de laudo pericial
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17/05/2023 03:27
Decorrido prazo de SIMAO PEDRO REZENDE em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 10:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2023 23:59.
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25/04/2023 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2023 23:16
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
Processo: 1004534-62.2022.8.11.0051 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário] Polo Ativo: SIMAO PEDRO REZENDE Polo Passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I N T I M A Ç Ã O Nos termos da legislação vigente, INTIMO A PARTE AUTORA, na pessoa de seu(su) procurador(a), acerca da PERÍCIA MÉDICA designada para o dia 28/06/2023, às 10h20min, à realizar-se no Edifício do Fórum desta Comarca de Campo Verde-MT, situado na Praça dos Três Poderes, nº 01, no Bairro Campo Real II, com a Perita nomeada Dra.
Soraya Kaffashi Soares Castro, CRM/MT 2311, bem como para que apresente quesitos e indique assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenha feito, devendo fazer comparecer o(a) requerente para a perícia na data e horário designados, portando todos os seus exames médicos e documentos pessoais, e, ainda, INTIMAÇÃO acerca da decisão proferida nos autos id. 110034113. É o que me cumpre.
Campo Verde-MT, 19 de abril de 2023.
Assinado eletronicamente LEONÉSIO GONSALVES DE RESENDE Gestor Judiciário -
19/04/2023 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2023 09:02
Expedição de Mandado
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19/04/2023 08:58
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 08:58
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 02:46
Decorrido prazo de SIMAO PEDRO REZENDE em 18/04/2023 23:59.
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24/03/2023 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2023.
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24/03/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
Processo: 1004534-62.2022.8.11.0051 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário] Polo Ativo: SIMAO PEDRO REZENDE Polo Passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL C E R T I D Ã O Certifico que a contestação apresentada é TEMPESTIVA.
Que INTIMO a parte requerente, na pessoa de seu procurador, para apresentar impugnação a contestação id. 113184241, no prazo legal.
Campo Verde-MT, 22 de março de 2023.
Assinado eletronicamente LEONÉSIO GONSALVES DE RESENDE Gestor Judiciário -
22/03/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
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22/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 20:17
Expedição de Outros documentos
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16/02/2023 20:17
Concedida a gratuidade da justiça a SIMAO PEDRO REZENDE - CPF: *63.***.*87-53 (AUTOR).
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14/02/2023 15:49
Conclusos para decisão
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14/02/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 06:08
Decorrido prazo de SIMAO PEDRO REZENDE em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 13:37
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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14/01/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 1004534-62.2022.8.11.0051 Ação previdenciária.
Vistos etc.
Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário ajuizada por SIMÃO PEDRO REZENDE em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), já devidamente qualificados.
Os autos vieram-me conclusos. É o relato do essencial.
FUNDAMENTO E DECIDO.
De início, convém registar que inicial não comporta pronto deferimento.
E o argumento a legitimar tal assertiva centraliza-se no fato de que embora a parte autora afirme ser segurada especial na condição de rurícola, não trouxe aos autos indícios materiais hábeis a convergir sua assertiva, conquanto sabido que sua comprovação somente ocorre por meio da corroboração de provas documentais pela prova testemunhal.
A propósito do tema, o verbete nº 149 da Súmula da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe que “A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário”.
Portanto, imperiosa a emenda à petição inicial.
Diante do exposto, com amparo na fundamentação acima, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, INSTRUA o feito com elementos materiais que atestem sua condição de segurado especial rural, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do parágrafo único do art. 321 do NCPC.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Campo Verde/MT, 11 de janeiro de 2023.
MARIA LÚCIA PRATI Juíza de Direito -
11/01/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
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11/01/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 18:54
Conclusos para decisão
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06/12/2022 18:44
Juntada de Certidão
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06/12/2022 18:44
Juntada de Certidão
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06/12/2022 18:44
Juntada de Certidão
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06/12/2022 16:39
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2022 16:39
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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06/12/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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