TJMT - 1016268-91.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 00:56
Recebidos os autos
-
22/05/2023 00:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/05/2023 16:17
Decorrido prazo de WAGNER TOSHIO SHIMOSAKAI em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 04:40
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
-
22/04/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 13:20
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 17:14
Juntada de Alvará
-
14/04/2023 17:52
Expedição de Formal de partilha
-
14/04/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 07:46
Decorrido prazo de EVELYN VILELA OLIVEIRA em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 04:01
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 17:49
Desentranhado o documento
-
14/03/2023 17:49
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2023 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 15:19
Transitado em Julgado em 02/03/2023
-
02/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 08:31
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 03:13
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 16:32
Julgado procedente o pedido
-
18/01/2023 17:17
Conclusos para julgamento
-
10/01/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2022 16:54
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 16:54
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 03:39
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 14:40
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 12:50
Decorrido prazo de WAGNER TOSHIO SHIMOSAKAI em 26/09/2022 23:59.
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11/08/2022 16:40
Decorrido prazo de EVELYN VILELA OLIVEIRA em 09/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 16:40
Decorrido prazo de WAGNER TOSHIO SHIMOSAKAI em 09/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 09:21
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 13:15
Juntada de Ofício
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01/07/2022 05:44
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
01/07/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 14:51
Juntada de Ofício
-
30/06/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 13:53
Juntada de Ofício
-
30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Processo: 1016268-91.2021.8.11.0003.
Vistos etc., De exórdio, visando resguardar os interesses da fazenda pública, efetivo pesquisa perante o sistema SISBAJUD e RENAJUD, sobretudo visando subsidiar a apresentação de eventual complemento às primeiras declarações antes ofertadas, consoante dados vertidos no expediente anexo.
No mais, oficie-se à Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Brasil, solicitando-se informações sobre ativos existentes em nome do de cujus, seja em conta corrente, poupança ou investimentos diversos.
Fixa-se o prazo de dez dias para resposta.
RENOVE-SE a intimação da inventariante para que venha a apresentar, em até 60 dias a Guia de Informação e Apuração de ITCD devidamente acompanhada da avaliação administrativa do acervo patrimonial inventariado, com a comprovação do pagamento do tributo ou declaração de isenção do mesmo.
Oportunamente, ouça-se a Fazenda Pública , bem como abra-se vista ao curador especial e ao Parquet.
Por fim, apenas para não passar em branco, no que tange ao eventual seguro de vida deixado pelo de cujus, registro que não compete ao Juízo do inventário conhecê-lo, porquanto tais verbas não ostentam natureza sucessória, devendo os beneficiários buscar o recebimento pela via administrativa, perante o agente financeiro responsável ou, caso necessário, promover a demanda judicial cabível no Juízo cível competente.
Nesse sentido: “INVENTÁRIO.
DISCUSSÃO SOBRE SEGURO DE VIDA.
BENEFÍCIO QUE NÃO INTEGRA A PARTILHA.
BENEFICIÁRIO.
PROVA. 1.
O valor decorrente do seguro de vida não é considerado herança e não integra o universo patrimonial a ser inventariado.
Inteligência do art. 792 do CC. 2.
O valor segurado deve ser entregue ao beneficiário indicado na apólice ou, na falta de indicação, aos herdeiros, e não está sujeito às dívidas do segurado.
Incidência do art. 794 do CC. 3.
Não sendo objeto da partilha, a questão não deve ser alvo de discussão no processo de inventário.
Recurso provido.” (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*96-92, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 04/07/2011).
Intimem-se.
Rondonópolis, 12 de maio de 2022. (Assinado digitalmente) Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
29/06/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 20:39
Decisão interlocutória
-
14/04/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 16:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/12/2021 08:28
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2021.
-
14/12/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
09/12/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2021 07:23
Decorrido prazo de EUZERI VILELA LIMA em 23/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 14:53
Decisão interlocutória
-
02/11/2021 20:18
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 00:56
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
27/10/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
22/10/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 19:02
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 19:01
Juntada de Certidão
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02/07/2021 14:58
Recebido pelo Distribuidor
-
02/07/2021 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/07/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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