TJMT - 1028159-81.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/01/2025 18:24 Juntada de Certidão 
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                                            27/09/2024 13:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/09/2024 02:05 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/09/2024 23:59 
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                                            17/09/2024 02:09 Decorrido prazo de THAYNARA BENTO FREIRE SOBRINHO em 16/09/2024 23:59 
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                                            26/08/2024 02:23 Publicado Despacho em 26/08/2024. 
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                                            24/08/2024 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 
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                                            22/08/2024 15:42 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/08/2024 15:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2024 15:42 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/08/2024 15:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2024 09:59 Conclusos para decisão 
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                                            20/08/2024 11:05 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            06/08/2024 02:27 Publicado Intimação em 06/08/2024. 
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                                            06/08/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 
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                                            02/08/2024 14:29 Expedição de Outros documentos 
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                                            11/07/2024 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2024 01:03 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/06/2024 23:59 
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                                            15/05/2024 16:03 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            07/05/2024 07:23 Publicado Decisão em 07/05/2024. 
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                                            07/05/2024 07:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 
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                                            05/05/2024 15:27 Expedição de Outros documentos 
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                                            05/05/2024 15:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/05/2024 15:27 Expedição de Outros documentos 
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                                            05/05/2024 15:27 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            29/04/2024 08:57 Conclusos para decisão 
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                                            10/04/2024 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2024 01:07 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/04/2024 23:59 
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                                            26/03/2024 01:20 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/03/2024 23:59. 
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                                            14/03/2024 13:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2024 10:49 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/03/2024 10:49 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/03/2024 13:37 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            12/03/2024 17:49 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            12/03/2024 14:53 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            12/03/2024 14:38 Expedição de Mandado 
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                                            08/03/2024 20:50 Publicado Decisão em 01/03/2024. 
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                                            08/03/2024 20:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 
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                                            29/02/2024 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1028159-81.2022.8.11.0001.
 
 EXEQUENTE: THAYNARA BENTO FREIRE SOBRINHO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
 
 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, a qual o exequente alega descumprida.
 
 Verifica-se que se trata de execução definitiva determinado no acórdão de id. 117361131, nos seguintes termos: (...)DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença de primeiro grau e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, para determinar que a Recorrida proceda com a anotação da estabilidade da Recorrente a contar do dia 05 de agosto de 2019, bem como proceda com a sua reclassificação da progressão funcional horizontal da Classe A para B, a partir do dia 05 de agosto de 2019, (...) Ante o exposto, intime-se o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão para que adote as providências a seu encargo para o efetivo cumprimento da ordem judicial, bem como para comprovar documentalmente nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de multa fixa que arbitro em R$10.000,00 (dez mil reais).
 
 Com manifestação ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
 
 Após, conclusos.
 
 Nada sendo requerido, arquive-se.
 
 Cuiabá, data registrada no sistema.
 
 Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito
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                                            28/02/2024 19:38 Expedição de Outros documentos 
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                                            28/02/2024 19:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/02/2024 19:38 Expedição de Outros documentos 
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                                            28/02/2024 19:38 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            27/11/2023 16:47 Conclusos para despacho 
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                                            23/11/2023 10:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/11/2023 00:22 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/11/2023 23:59. 
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                                            18/10/2023 11:57 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            18/10/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1028159-81.2022.8.11.0001.
 
 EXEQUENTE: THAYNARA BENTO FREIRE SOBRINHO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc.
 
 Trata-se de cumprimento de sentença formulado por Thaynara Bento Freire Sobrinho em face do Estado de Mato Grosso.
 
 O comando que emerge da decisão transitada em julgado é o seguinte: Pelas razões expostas, conheço do recurso, pois tempestivo, e no mérito DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença de primeiro grau e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, para determinar que a Recorrida proceda com a anotação da estabilidade da Recorrente a contar do dia 05 de agosto de 2019, bem como proceda com a sua reclassificação da progressão funcional horizontal da Classe A para B, a partir do dia 05 de agosto de 2019, bem como condeno-a ao pagamento da diferença salarial devida a contar das respectivas datas, sendo que o valor deverá ser corrigido monetariamente, desde a data em que as parcelas deveriam ter sido pagas, com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), em consonância ao teor do RE 870947/SE e juros de mora correspondente a aplicação da caderneta de poupança a partir da citação, mantendo inalterado os demais termos da sentença.
 
 Assim, o exequente pugnou pelo cumprimento do pagamento do período de 05/08/2019 a 30/05/2021, no valor de 54.426,16, bem como a retificação da estabilidade e progressão funcional da exequente da Classe A para a Classe B, para a data de 05/08/2019.(id. 119274611) A Decisão id. 119537665, determinou a intimação do exequente no prazo de 15 dias, após conclusos para homologação.
 
 Por fim, requer a aplicação de multa de 10% e homologação dos créditos conforme decisão prolatada no id. 119537665.
 
 Registre-se, por oportuno, que o cumprimento da obrigação de fazer precede a obrigação de pagar porque a primeira estabelece os marcos temporais que balizarão o cálculo da segunda.
 
 Assim, intime-se o executado, encaminhando cópia do acórdão, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o integral cumprimento da obrigação de fazer, bem como comprove documentalmente nos autos (art. 12, da Lei nº 12.153/2009), sob pena de fixação de multa.
 
 Eventual impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, deve ser deduzida, no prazo de 15 dias (art. 536, § 4º, e art. 525, § 1°, do CPC), por simples petição, nos próprios autos.
 
 Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta.
 
 Informado o cumprimento da obrigação de fazer ou decorrido o prazo sem manifestação do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
 
 Intimem-se.
 
 Expeça-se o necessário.
 
 Cumpra-se.
 
 Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2023.
 
 Juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto
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                                            17/10/2023 09:47 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/10/2023 09:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/10/2023 09:47 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/10/2023 09:47 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            02/08/2023 11:02 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2023 14:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2023 00:37 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/07/2023 23:59. 
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                                            16/06/2023 08:54 Decorrido prazo de THAYNARA BENTO FREIRE SOBRINHO em 15/06/2023 23:59. 
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                                            06/06/2023 04:14 Publicado Decisão em 06/06/2023. 
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                                            06/06/2023 04:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023 
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                                            05/06/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO POLO ATIVO:THAYNARA BENTO FREIRE SOBRINHO POLO PASSIVO:ESTADO DE MATO GROSSO PROCESSO: 1028159-81.2022.8.11.0001 Vistos, etc.
 
 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar.
 
 Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
 
 Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
 
 Silente o executado, conclusos para a homologação.
 
 Intime-se.
 
 Cuiabá, data registrada no sistema.
 
 Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima Juíza de Direito
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                                            03/06/2023 13:10 Expedição de Outros documentos 
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                                            03/06/2023 13:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/06/2023 13:10 Expedição de Outros documentos 
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                                            03/06/2023 13:10 Decisão interlocutória 
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                                            02/06/2023 04:48 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/06/2023 23:59. 
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                                            01/06/2023 17:53 Conclusos para despacho 
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                                            31/05/2023 16:50 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            30/05/2023 17:53 Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença 
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                                            17/05/2023 02:22 Publicado Intimação em 17/05/2023. 
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                                            17/05/2023 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023 
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                                            15/05/2023 18:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2023 18:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2023 17:40 Expedição de Outros documentos 
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                                            15/05/2023 17:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2023 15:37 Devolvidos os autos 
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                                            10/05/2023 15:37 Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut) 
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                                            10/05/2023 15:37 Juntada de acórdão 
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                                            10/05/2023 15:37 Juntada de Certidão 
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                                            10/05/2023 15:37 Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça 
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                                            10/05/2023 15:37 Juntada de intimação de pauta 
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                                            10/05/2023 15:37 Juntada de intimação de pauta 
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                                            10/05/2023 15:37 Juntada de intimação de pauta 
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                                            10/05/2023 15:37 Juntada de Certidão 
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                                            10/05/2023 15:37 Juntada de despacho 
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                                            30/01/2023 15:24 Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior 
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                                            25/01/2023 08:14 Decorrido prazo de THAYNARA BENTO FREIRE SOBRINHO em 24/01/2023 23:59. 
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                                            23/01/2023 17:40 Publicado Decisão em 23/01/2023. 
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                                            14/01/2023 09:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023 
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                                            12/01/2023 14:49 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/01/2023 14:49 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/01/2023 14:49 Decisão interlocutória 
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                                            12/01/2023 13:50 Conclusos para decisão 
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                                            17/12/2022 03:38 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/12/2022 23:59. 
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                                            17/12/2022 03:38 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/12/2022 23:59. 
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                                            13/12/2022 16:45 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            25/11/2022 00:18 Publicado Sentença em 25/11/2022. 
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                                            24/11/2022 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022 
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                                            22/11/2022 07:52 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/11/2022 07:52 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/11/2022 07:52 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            22/11/2022 07:52 Julgado improcedente o pedido 
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                                            28/07/2022 11:32 Conclusos para julgamento 
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                                            26/07/2022 18:59 Juntada de impugnação à contestação 
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                                            08/07/2022 04:59 Publicado Intimação em 08/07/2022. 
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                                            08/07/2022 04:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022 
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                                            06/07/2022 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2022 06:57 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/06/2022 23:59. 
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                                            28/06/2022 14:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/05/2022 11:16 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            17/05/2022 15:14 Publicado Decisão em 17/05/2022. 
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                                            17/05/2022 15:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022 
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                                            12/05/2022 19:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2022 19:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2022 19:24 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            08/04/2022 15:56 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2022 15:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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