TJMT - 1048272-56.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 17:26
Juntada de Certidão
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01/02/2023 14:24
Recebidos os autos
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01/02/2023 14:24
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1048272-56.2022.8.11.0001.
AUTOR: RENATO MAURICIO OLIVEIRA JOAQUIM REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Vistos, etc.
Cuida-se de ação de reparação por danos morais c/c reembolso de passagem aérea, que teve seu desfecho por sentença que julgou parcialmente procedente, em parte, condenar a reclamada a restituir o valor de R$ 1.318,75, a título de dano material, corrigido pelo INPC/IBGE e juros da mora de 1% ao mês, ambos a partir do desembolso, abatendo-se o percentual de 5% a título de multa; condenar as reclamadas ao pagamento a título de dano moral a Reclamante a quantia de R$ 4.000,00, corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir desta data, e acrescidos de juros de 1% ao mês, contados da citação por se tratar de ilícito contratual. (id: 103805068) Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte executada efetuou o depósito judicial do valor de R$ 5.644,11, conforme comprovante de pagamento no id. 106889641.
Sobreveio manifestação da parte exequente concordando com o valor depositado em juízo, e pugnando pela liberação do montante por meio de alvará judicial.
Avulta-se dos autos que os valores devidos pela executada foram devidamente adimplidos, havendo manifestação expressa de concordância da parte exequente, conforme petição do Id. 107340779.
Dessa forma, tem-se a quitação dos valores executados, não havendo razões para o prosseguimento da fase de execução, a extinção do processo é medida que se impõe.
Forte nesses fundamentos, o Estado-Juiz JULGA EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação.
Expeça-se, então, o competente alvará judicial na forma requerida no Id. 107340779.
Tudo cumprido, arquive-se com as cautelas e baixas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
17/01/2023 19:13
Arquivado Definitivamente
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17/01/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 19:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
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17/01/2023 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2023 15:15
Conclusos para decisão
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16/01/2023 10:34
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1048272-56.2022.8.11.0001.
AUTOR: RENATO MAURICIO OLIVEIRA JOAQUIM REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Visto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos procuração com poderes específicos para levantamento de alvarás/recebimento de valores, esta devidamente legível e assinada conforme documento pessoal de identificação.
Após, retornem os autos conclusos para pasta de análise de alvará. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
13/01/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
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13/01/2023 14:32
Decisão interlocutória
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13/01/2023 12:42
Conclusos para decisão
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13/01/2023 12:39
Processo Desarquivado
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12/01/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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30/12/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 05:37
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 05:37
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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15/12/2022 05:37
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 05:37
Decorrido prazo de RENATO MAURICIO OLIVEIRA JOAQUIM em 14/12/2022 23:59.
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22/11/2022 02:35
Publicado Sentença em 22/11/2022.
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22/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 19:36
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 19:36
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2022 19:36
Julgado procedente em parte do pedido
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01/11/2022 13:22
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2022 13:56
Juntada de Termo de audiência
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26/10/2022 13:53
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 13:53
Recebimento do CEJUSC.
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26/10/2022 13:52
Audiência Conciliação juizado realizada para 26/10/2022 13:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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25/10/2022 13:58
Recebidos os autos.
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25/10/2022 13:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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25/10/2022 13:53
Devolvidos os autos
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24/10/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 15:00
Decorrido prazo de RENATO MAURICIO OLIVEIRA JOAQUIM em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 14:58
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 15/09/2022 23:59.
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08/09/2022 02:32
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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08/09/2022 02:32
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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07/09/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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07/09/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 03:58
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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29/07/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 13:43
Audiência Conciliação juizado designada para 26/10/2022 13:20 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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27/07/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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