TJMT - 1008604-06.2021.8.11.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2023 20:42
Baixa Definitiva
-
30/05/2023 20:42
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
30/05/2023 20:41
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:22
Decorrido prazo de ANA ESTER MUNARETTO em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:32
Publicado Acórdão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INFORMAÇÕES PREVIAS À CONSUMIDORA SOBRE O CANCELAMENTO DO VOO INTERNACIONAL - REESTRUTURAÇÃO DA MALHA AÉREA - NÃO COMPROVAÇÃO - TRANSPORTE AÉREO - OBRIGAÇÃO DE RESULTADO - RISCO DO EMPREENDIMENTO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - VALOR ARBITRADO EM DESATENÇÃO AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Apesar da tese de que não concorreu para o cancelamento do voo, que teria ocorrido em virtude da reestruturação da malha aérea, contudo, se a companhia aérea nada colaciona aos autos a corroborar tais alegações, inclusive, no sentido de que teria informado previamente a consumidora sobre o cancelamento, deve ser rechaçada a tese defensiva quanto à ausência de falha na prestação dos serviços que executa.
Muito mais quando sequer presta assistência à passageira que teve permanecer por mais 48 horas em País diverso do seu, às suas próprias expensas.
Arbitrado em valor desarrazoado, para que não se configure enriquecimento ilícito da parte ofendida, deve ser reduzido o valor fixado a título de danos morais, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.- -
26/04/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 17:15
Conhecido o recurso de ANA ESTER MUNARETTO - CPF: *24.***.*28-10 (APELADO) e provido em parte
-
22/04/2023 20:38
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2023 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 15:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/04/2023 00:28
Publicado Intimação de pauta em 10/04/2023.
-
06/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Abril de 2023 a 20 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
04/04/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 09:37
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 19:53
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:45
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000782-47.2002.8.11.0004
Municipio de Barra do Garcas
Iara Maria Ribeiro Rodrigues
Advogado: Dilermando Vilela Garcia Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/12/2002 00:00
Processo nº 1038705-95.2022.8.11.0002
Danielle Cassiano Figueiredo
Ednilson de Mattos Pires
Advogado: Michelli Oliveira Ribeiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/12/2022 13:47
Processo nº 0002346-38.2004.8.11.0086
Municipio de Nova Mutum
J da Silva R Pacheco
Advogado: Alex Brescovit Maciel
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/12/2004 00:00
Processo nº 1000823-58.2022.8.11.0048
Leidmar Alves dos Santos
Mato Grosso Governo do Estado
Advogado: Mullena Cristina Martins dos Santos
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/08/2023 13:50
Processo nº 1000823-58.2022.8.11.0048
Leidmar Alves dos Santos
Estado de Mato Grosso
Advogado: Mullena Cristina Martins dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2023 12:21