TJMT - 8014733-76.2019.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 09:17
Juntada de Certidão
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13/03/2023 01:16
Recebidos os autos
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13/03/2023 01:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/02/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 17:07
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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10/02/2023 17:07
Decorrido prazo de R D MARQUES EDUCACIONAL - ME em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 17:07
Decorrido prazo de MARELI CARDEAL DOS SANTOS AZOIA em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 17:44
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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14/01/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 8014733-76.2019.8.11.0003.
EXEQUENTE: R D MARQUES EDUCACIONAL - ME INTERESSADO: MARELI CARDEAL DOS SANTOS AZOIA Vistos, etc.
Cuida-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença, sendo que não foram localizados bens capazes de satisfazer o crédito exequendo.
Pois bem.
No que tange sobre a circunstância da não localização do devedor e de bens penhoráveis, há norma no microssistema dos juizados especiais que trata especificamente, qual seja, o artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95, o qual preceitua que: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No caso em tela, não foram localizados bens penhoráveis, incidindo, pois, no caso, a referida norma, impondo-se, por consequência, a extinção do feito.
Assim, há que se extinguir o feito, vez que as tentativas de busca de bens penhoráveis restaram todas infrutíferas, bem como, o autor se manteve inerte diante a intimação para manifestar nos autos.
Destarte, determino a expedição de certidão de crédito e certidão de dívida, conforme o disposto no artigo 782, §5º do Código de Processo Civil e Enunciado 75 do FONAJE.
Por tais considerações JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
12/01/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
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12/01/2023 15:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/12/2022 11:27
Conclusos para decisão
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08/06/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2022 02:16
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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02/06/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 13:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/04/2022 22:44
Decorrido prazo de R D MARQUES EDUCACIONAL - ME em 25/04/2022 23:59.
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11/04/2022 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/02/2022 13:51
Conclusos para despacho
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14/02/2022 09:59
Mov. [33] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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20/10/2021 12:20
Mov. [32] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
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22/09/2021 11:35
Mov. [31] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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21/09/2021 19:59
Mov. [30] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de UEDE UNIDADE EDUCACIONAL DE DESENVOLVIMENTO/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(08/09/21)
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14/09/2021 03:50
Mov. [29] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por IGOR GIRALDI FARIA) em 14/09/21 * Representante da parte UEDE UNIDADE EDUCACIONAL DE DESENVOLVIMENTO, Referente ao evento Mero expediente(08/09/21)
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08/09/2021 12:31
Mov. [28] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de UEDE UNIDADE EDUCACIONAL DE DESENVOLVIMENTO)
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08/09/2021 12:31
Mov. [27] - Mero expediente: Mero expediente
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01/11/2020 16:38
Mov. [26] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
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01/11/2020 16:38
Mov. [25] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Aguardar prazo
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30/10/2020 07:45
Mov. [24] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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30/10/2020 07:26
Mov. [23] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EZEQUIEL DE MORAES NETO) em 03/11/20 * Representante da parte UEDE UNIDADE EDUCACIONAL DE DESENVOLVIMENTO, Referente ao evento Mero expediente(29/10/20)
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29/10/2020 14:48
Mov. [22] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de UEDE UNIDADE EDUCACIONAL DE DESENVOLVIMENTO)
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29/10/2020 14:48
Mov. [21] - Mero expediente: Mero expediente
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01/10/2020 13:42
Mov. [20] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
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01/10/2020 13:42
Mov. [19] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
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23/09/2019 09:58
Mov. [17] - Mandado: Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
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17/09/2019 12:08
Mov. [16] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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12/09/2019 10:18
Mov. [15] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
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12/09/2019 10:18
Mov. [14] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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27/08/2019 12:16
Mov. [13] - Mandado: Recebido o Mandado para Cumprimento Mandado entregue na central de mandados para ser distribuído para uns dos oficiais de justiça.
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27/08/2019 12:14
Mov. [12] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para MARELI CARDEAL SANTOS
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25/07/2019 08:39
Mov. [11] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MARELI CARDEAL SANTOS
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25/07/2019 08:39
Mov. [10] - Expedição de documento: Expedição de Citação
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19/06/2019 06:26
Mov. [9] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EZEQUIEL DE MORAES NETO) em 19/06/19 * Representante da parte UEDE UNIDADE EDUCACIONAL DE DESENVOLVIMENTO, Referente ao evento Mero expediente(19/06/19)
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19/06/2019 05:46
Mov. [8] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ MARELI CARDEAL SANTOS
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19/06/2019 05:46
Mov. [7] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARELI CARDEAL SANTOS)
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19/06/2019 05:46
Mov. [6] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de UEDE UNIDADE EDUCACIONAL DE DESENVOLVIMENTO)
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19/06/2019 05:46
Mov. [5] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 12 de Setembro de 2019 às 13:00)
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19/06/2019 05:46
Mov. [4] - Mero expediente: Mero expediente
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18/06/2019 05:25
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Desp. Inic. Exec. ExtraJudicial ou Monitória/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
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18/06/2019 05:25
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Juizado Especial Cível de Rondonópolis
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18/06/2019 05:25
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB256110NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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