TJMT - 1050670-73.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 13:53
Juntada de Certidão
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10/02/2023 19:27
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 06/02/2023 23:59.
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05/02/2023 02:29
Decorrido prazo de CAIO COBIANCHI DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:16
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 02/02/2023 23:59.
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02/02/2023 01:33
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 01/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:17
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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21/01/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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18/01/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1050670-73.2022.8.11.0001.
AUTOR: CAIO COBIANCHI DA SILVA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Vistos, etc.
Cuida-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Extrai-se dos autos que a parte devedora cumpriu integralmente a obrigação, comprovando o depósito do valor da condenação, conforme registro no processo em Id. 106886592.
A parte autora concordou com o depósito/pagamento e requereu o levantamento do mesmo, com a expedição do respectivo alvará judicial em Id. 106909491.
Assim, cumprida a obrigação, tem-se que a extinção do feito é medida que se impõe.
Nesta senda, considerando o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL, no valor de R$ 3.758,05 (três mil, setecentos e cinquenta e oito reais e cinco centavos), com parcial rendimentos, na conta indicada, ante a existência de procuração conferindo poderes ao causídico, conforme documento carreado no Id. 92186419*, qual seja: Nome completo do titular: Caio Henrique Galesso Seror; CPF: *46.***.*32-90; Banco: Bradesco; Agência: 1966; Conta-corrente: 38104-7 Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e art. 55 da lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Consoante o disposto no art. 40, da Lei nº. 9.099/95, submeto o presente processo à apreciação da Meritíssima Juíza de Direito.
Juliana Vettori Santamaria Juíza Leiga Vistos etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito em Substituição Legal -
17/01/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
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17/01/2023 13:51
Juntada de Projeto de sentença
-
17/01/2023 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2023 16:32
Conclusos para decisão
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02/01/2023 09:17
Juntada de Petição de manifestação
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30/12/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 03:13
Publicado Sentença em 16/12/2022.
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16/12/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 20:01
Expedição de Outros documentos
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14/12/2022 20:01
Expedição de Outros documentos
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14/12/2022 20:01
Juntada de Projeto de sentença
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14/12/2022 20:01
Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2022 10:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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25/10/2022 11:26
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 11:26
Recebimento do CEJUSC.
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25/10/2022 11:25
Audiência Conciliação juizado realizada para 24/10/2022 13:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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24/10/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 09:15
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2022 15:29
Recebidos os autos.
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17/10/2022 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/08/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/08/2022 16:31
Audiência Conciliação juizado designada para 24/10/2022 13:40 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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10/08/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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