TJMT - 1003071-45.2016.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:26
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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17/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos
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13/02/2025 02:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA em 12/02/2025 23:59
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12/02/2025 02:22
Decorrido prazo de DIEGO DE MATTOS MARQUES em 11/02/2025 23:59
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12/02/2025 02:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA em 11/02/2025 23:59
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12/02/2025 02:22
Decorrido prazo de MASTER AUTO VIDROS LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59
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31/01/2025 19:36
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2025 03:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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15/01/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos
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13/01/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos
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13/01/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 10:19
Conclusos para decisão
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07/11/2024 15:35
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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07/11/2024 15:35
Recebimento do CEJUSC.
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05/11/2024 15:31
Audiência de conciliação realizada em/para 05/11/2024 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
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05/11/2024 15:29
Juntada de Termo de audiência
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05/11/2024 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
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04/11/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 02:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA em 01/11/2024 23:59
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01/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos
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14/10/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos
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14/10/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 12:26
Audiência de conciliação designada em/para 05/11/2024 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
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10/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 19:10
Recebidos os autos.
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08/10/2024 19:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos
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08/10/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos
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08/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos
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08/10/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 12:25
Conclusos para decisão
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21/02/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 03:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 07:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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21/01/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Vistos e examinados.
Defiro o pedido para, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, determinar o bloqueio da quantia indicada, via sistema SISBAJUD, de forma repetida (“teimosinha”), pelo prazo máximo permitido pelo aludido sistema, “in casu”, 30 dias.
Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência dos valores para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC e art. 515 da CNGC.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema Sisbajud para o cumprimento de tal finalidade.
Após, intime-se a parte executada para fins de oferecimento de impugnação no prazo legal.
Caso oferecida, intime-se a parte “ex adversa” para manifestar sobre a impugnação, no prazo de 05 dias.
Por fim, consigno, desde já, que em se tratando de ínfimo numerário, o valor encontrado será imediatamente liberado por este Juízo.
Havendo formalização de pedido de buscas em outros sistemas deste Juízo, os autos deverão retornar conclusos após o encerramento dos atos do sistema Sisbajud, na pasta própria.
Intimem-se a todos desta decisão.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
18/01/2024 09:56
Expedição de Outros documentos
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18/01/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 09:56
Expedição de Outros documentos
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18/01/2024 09:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/01/2024 14:04
Conclusos para decisão
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17/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 01:44
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, pugnar o que entender de direito para o andamento do feito. -
30/10/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
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18/05/2023 12:42
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
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03/05/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 00:29
Decorrido prazo de MASTER AUTO VIDROS LTDA - EPP em 13/03/2023 23:59.
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23/01/2023 20:12
Publicado Citação em 23/01/2023.
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21/01/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RENAN CARLOS LEAO PEREIRA DO NASCIMENTO PROCESSO n. 1003071-45.2016.8.11.0003 Valor da causa: R$ 449.872,61 ESPÉCIE: [Busca e Apreensão]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT Endereço: RUA TREZE DE MAIO, CENTRO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-160 POLO PASSIVO: Nome: MASTER AUTO VIDROS LTDA - EPP Endereço: RUA ADEMIR DE JESUS RIBEIRO, 2777, PARQUE RESIDENCIAL UNIVERSITÁRIO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78750-693 Nome: DIEGO DE MATTOS MARQUES Endereço: AVENIDA CUIABÁ, 528, CENTRO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-090 FINALIDADE: FINALIDADE: 1.EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO para no prazo de 3 (três) dias, contado da expiração do prazo desse edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital.
VALOR PRINCIPAL: R$ 1.415.290,09 (Um milhão quatrocentos e quinze mil duzentos e noventa reais e nove centavos).
HONORÁRIOS FIXADOS: 20% sobre o valor da execução a ser pago pelo executado, em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
RESUMO DA INICIAL: O exequente é credor dos executados, pela quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ 1.415.290,09 (Um milhão quatrocentos e quinze mil duzentos e noventa reais e nove centavos).
Os executados não cumpriram com sua obrigação e não apresentaram razões que justificassem seu inadimplemento.
Requer assim o exequente, a citação dos executados para o pagamento do débito.
DECISÃO: Vistos e examinados.
CERTIFIQUE a Secretaria de Vara se foram diligenciados em todos os endereços indicados na pesquisa realizada no id. 74951643.
Em sendo negativa, tal qual inexistindo impossibilidade de cumprimento da diligência pendente, cumpra-se como determinado no ato judicial de id. 74951643.
Em caso de esgotamento das diligências, tal qual eventual impossibilidade, como decliando pela parte autora, o que deverá ser certificado nos autos, cite-se por edital a aludida demandada, sendo que, desde já, nomeio curadora especial a digna Defensoria Pública, que deverá ser oportunamente intimada para apresentar defesa.
Após a citação editalícia e a intimação da DPE, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, pugnar o que entender de direito para o andamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do dia útil seguinte ao da expiração do prazo desse edital; 2.
No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3.
No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4.
Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). 5.
O prazo para apresentação de embargos será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ANA JULIA GALVAO, digitei.
RONDONÓPOLIS, 13 de janeiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
13/01/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 13:59
Juntada de Certidão
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31/12/2022 04:40
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/12/2022 00:43
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/12/2022 05:19
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/12/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
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19/11/2022 23:13
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/11/2022 05:05
Decorrido prazo de DIEGO DE MATTOS MARQUES em 09/11/2022 23:59.
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31/10/2022 13:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/10/2022 13:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/10/2022 12:36
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/10/2022 12:35
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/10/2022 04:54
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/10/2022 04:41
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/10/2022 05:13
Juntada de entregue (ecarta)
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13/10/2022 05:20
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/09/2022 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 07:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT em 05/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 09:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT em 28/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 02:01
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
01/04/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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29/03/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 08:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT em 24/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 10:07
Conclusos para despacho
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24/02/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2022 04:00
Publicado Despacho em 21/02/2022.
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20/02/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
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17/02/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 20:18
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2021 14:20
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2021 01:34
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES MARCAL em 29/01/2021 23:59.
-
04/02/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2021 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2021 11:29
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
31/01/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
-
18/01/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2020 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2020 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2020 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2020 12:08
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 12:08
Expedição de Mandado.
-
23/10/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2019 00:36
Publicado Intimação em 03/10/2019.
-
03/10/2019 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 10:54
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
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23/09/2019 10:54
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2019 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2019 18:56
Expedição de Mandado.
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25/06/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
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23/06/2019 18:53
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES MARCAL em 06/06/2019 23:59:59.
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30/05/2019 20:35
Publicado Intimação em 30/05/2019.
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30/05/2019 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2019 18:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2019 16:29
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO (181) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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09/04/2019 16:04
Decisão interlocutória
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02/04/2019 16:50
Conclusos para despacho
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01/04/2019 14:54
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2019 02:24
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES MARCAL em 20/03/2019 23:59:59.
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13/03/2019 01:07
Publicado Intimação em 13/03/2019.
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13/03/2019 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2019 16:57
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2019 16:55
Ato ordinatório praticado
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02/10/2018 02:24
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES MARCAL em 01/10/2018 23:59:59.
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24/09/2018 00:08
Publicado Intimação em 24/09/2018.
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22/09/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2018 15:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2017 15:35
Juntada de Petição de petição
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09/08/2017 06:42
Publicado Intimação em 09/08/2017.
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09/08/2017 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/01/2017 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2016 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2016 15:31
Expedição de Mandado.
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21/10/2016 18:24
Concedida a Medida Liminar
-
20/10/2016 14:01
Conclusos para despacho
-
03/10/2016 09:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2016 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2016 11:11
Conclusos para decisão
-
26/09/2016 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2016
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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