TJMT - 1006291-20.2017.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:22
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
18/08/2025 16:21
Processo Desarquivado
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14/08/2025 06:49
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 04:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/08/2025 23:59
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01/07/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2025 02:25
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
 - 
                                            
26/06/2025 07:14
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
26/06/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/06/2025 07:14
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
25/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/06/2025 23:59
 - 
                                            
02/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/06/2025 09:23
Publicado Decisão em 02/06/2025.
 - 
                                            
02/06/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/05/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2025 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/02/2025 23:59
 - 
                                            
18/02/2025 16:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/02/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 17/02/2025.
 - 
                                            
15/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
 - 
                                            
13/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
13/02/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/02/2025 14:48
Devolvidos os autos
 - 
                                            
16/09/2024 09:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
 - 
                                            
14/09/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/09/2024 23:59
 - 
                                            
13/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/09/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/09/2024 23:59
 - 
                                            
29/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/07/2024 15:36
Juntada de Petição de recurso de sentença
 - 
                                            
24/07/2024 02:06
Publicado Sentença em 23/07/2024.
 - 
                                            
24/07/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
 - 
                                            
19/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
19/07/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
19/07/2024 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/07/2024 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/07/2024 23:59
 - 
                                            
17/06/2024 14:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/06/2024 14:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/06/2024 23:59
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13/06/2024 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões do recurso
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30/05/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/05/2024 23:59
 - 
                                            
22/05/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
22/05/2024 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2024 01:04
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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18/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos
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16/05/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
16/05/2024 14:46
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
 - 
                                            
16/05/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/05/2024 01:26
Publicado Despacho em 13/05/2024.
 - 
                                            
11/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos
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09/05/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
09/05/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:48
Conclusos para decisão
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29/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Visto, Ante a informação do falecimento do autor, o processo deve ser suspenso, como determina o art. 313, I do CPC, senão vejamos: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.(grifei) 1.
Desta forma, SUSPENDO o feito, pelo prazo de 15 dias, para que o espólio ou herdeiros se habilitem nos autos. 2.
INTIMEM-SE os herdeiros e/ou espólio da parte autora para se habilitarem no feito no prazo supra. 3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, expeça- se edital de intimação, com a mesma finalidade, consignando o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito - 
                                            
16/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos
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16/02/2024 17:48
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
 - 
                                            
08/02/2024 14:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/02/2024 03:32
Decorrido prazo de JONAS MARCONDES em 02/02/2024 23:59.
 - 
                                            
26/01/2024 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
26/01/2024 13:24
Expedição de Mandado
 - 
                                            
26/01/2024 03:39
Publicado Despacho em 26/01/2024.
 - 
                                            
26/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Visto, INTIME-SE pessoalmente, a parte requerente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, justificando a ausência no comparecimento da perícia designada, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 485, §1º, sob pena de extinção. Às providências.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito - 
                                            
24/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos
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24/01/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 09:14
Processo correicionado
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23/01/2024 09:14
Juntada de Certidão
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22/01/2024 18:48
Conclusos para decisão
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22/01/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/01/2024 13:22
Processo em correição
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06/10/2023 04:05
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO PERÍCIA MÉDICA EXPEDIDO POR DETERMNAÇÃO DO MM.
JUIZ DE DIREITO CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS PROCESSO n. 1006291-20.2017.8.11.0002 Valor da causa: R$ R$ 105.256,93 ESPÉCIE: [Auxílio-invalidez] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JONAS MARCONDES Endereço: RUA ADAMANTINA, 02, qudra 09, (LOT JD UNIÃO), CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-797 POLO PASSIVO: ESTADO DE MATO GROSSO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para comparecer à perícia médica designada para o dia 22/12/2023 às 14h00min, a ser realizada no consultório do perito, Rua Barão de Melgaço, nº 2754, Edifício Work Tower, 8º andar, sala 803, Cuiabá - MT, 3041-4949, sendo disponibilizado álcool em gel 70%, água e sabão, luvas, devendo a parte comparecer sozinho ou com um acompanhante se estritamente necessário, evitando aglomeração, utilizando máscara própria, de caráter obrigatório para todos os presentes, devendo toda a documentação médico-legal estar disponível nos autos.
VÁRZEA GRANDE, 4 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. - 
                                            
04/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/08/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/08/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
13/08/2023 04:37
Decorrido prazo de JONAS MARCONDES em 09/08/2023 23:59.
 - 
                                            
12/08/2023 10:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/08/2023 23:59.
 - 
                                            
09/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/07/2023 03:12
Publicado Despacho em 26/07/2023.
 - 
                                            
26/07/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
 - 
                                            
25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1006291-20.2017.8.11.0002.
AUTOR(A): JONAS MARCONDES REU: ESTADO DE MATO GROSSO Visto, Intime-se o requerido para, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o depósito dos honorários periciais.
Após, NOTIFIQUE-SE o perito para iniciar os trabalhos e para apresentar o laudo em cartório, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data agendada para a perícia, respondendo aos quesitos formulados. Às providências.
Várzea Grande-MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito - 
                                            
24/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
24/07/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
24/07/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/07/2023 13:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/07/2023 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/07/2023 23:59.
 - 
                                            
16/06/2023 04:38
Decorrido prazo de JOAO LEOPOLDO BACAN em 15/06/2023 23:59.
 - 
                                            
12/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/05/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/05/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/05/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
04/05/2023 04:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/05/2023 23:59.
 - 
                                            
12/04/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
05/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 05/04/2023.
 - 
                                            
05/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
 - 
                                            
04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1006291-20.2017.8.11.0002.
AUTOR(A): JONAS MARCONDES REU: ESTADO DE MATO GROSSO Visto, Os autos aguardam a realização de perícia para apuração de suposta incapacidade definitiva para implantação de auxílio invalidez.
Os honorários periciais foram arbitrados em R$935,00 (novecentos e trinta e cinco reais), conforme id. n. 93925978.
Contudo, até a presente ocasião, inexiste aceite do perito, razão pela qual DETERMINO que seja reiterada a intimação do perito JOÃO LEOPOLDO BAÇAN, conforme determinado no id. n. 93925978: De forma a não procrastinar o feito, visando-se a resolução célere e eficiente da demanda, arbitro os honorários periciais em R$ 935,00 (novecentos e trinta e cinco reais) com fulcro no §4 do artigo 2º da Resolução CNJ 232/2016 e de forma equitativa.
Cientifique-se o expert por e-mail, com cópia desta, para informar se aceita o valor deliberado pelo juízo.
Em caso positivo, após a respectiva certificação, intime-se a Fazenda Pública para depósito da referida quantia na conta do juízo, nos moldes realizados em demandas análogas e em consonância com as diretrizes estatuídas pelo E.
TJ/MT.
Indefiro o requerimento para levantamento de 50% do valor no início dos trabalhos, pois, consoante §4º do artigo 465 do CPC, trata-se de uma faculdade do juízo e, por inexistir prejuízo - os valores serão depositados integralmente antes da elaboração da perícia -, a quantia total será levantada após a confecção do laudo e da apresentação de respostas aos eventuais quesitos complementares.
Em caso de recusa do perito, retornem os autos conclusos para nomeação de outro especialista.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE com URGÊNCIA por se tratar de processo incurso na META 2.
Várzea Grande-MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito - 
                                            
03/04/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/04/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/04/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/04/2023 16:04
Decisão interlocutória
 - 
                                            
15/02/2023 14:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/02/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de JOAO LEOPOLDO BACAN em 30/01/2023 23:59.
 - 
                                            
31/01/2023 03:24
Decorrido prazo de JOAO LEOPOLDO BACAN em 30/01/2023 23:59.
 - 
                                            
24/01/2023 06:06
Publicado Intimação em 23/01/2023.
 - 
                                            
24/01/2023 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2023.
 - 
                                            
21/01/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
 - 
                                            
21/01/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
 - 
                                            
20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1006291-20.2017.8.11.0002.
AUTOR(A): JONAS MARCONDES REU: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Há divergência entre o valor apresentado pelo perito nomeado pelo juízo - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e o ofertado pelo Estado de Mato Grosso - R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) , apresentando-se, cada qual, suposto ato normativo que lhe dá fundamento, consoante depreende da análise dos Ids De forma a não procrastinar o feito, visando-se a resolução célere e eficiente da demanda, arbitro os honorários periciais em R$ 935,00 (novecentos e trinta e cinco reais) com fulcro no §4 do artigo 2º da Resolução CNJ 232/2016 e de forma equitativa.
Cientifique-se o expert por e-mail, com cópia desta, para informar se aceita o valor deliberado pelo juízo.
Em caso positivo, após a respectiva certificação, intime-se a Fazenda Pública para depósito da referida quantia na conta do juízo, nos moldes realizados em demandas análogas e em consonância com as diretrizes estatuídas pelo E.
TJ/MT.
Indefiro o requerimento para levantamento de 50% do valor no início dos trabalhos, pois, consoante §4º do artigo 465 do CPC, trata-se de uma faculdade do juízo e, por inexistir prejuízo - os valores serão depositados integralmente antes da elaboração da perícia -, a quantia total será levantada após a confecção do laudo e da apresentação de respostas aos eventuais quesitos complementares.
Em caso de recusa do perito, retornem os autos conclusos para nomeação de outro especialista.
Várzea Grande- MT, data da assinatura eletrônica.
Adalberto Biazotto Junior Juiz Substituto - 
                                            
19/01/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1006291-20.2017.8.11.0002.
AUTOR(A): JONAS MARCONDES REU: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Há divergência entre o valor apresentado pelo perito nomeado pelo juízo - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e o ofertado pelo Estado de Mato Grosso - R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) , apresentando-se, cada qual, suposto ato normativo que lhe dá fundamento, consoante depreende da análise dos Ids De forma a não procrastinar o feito, visando-se a resolução célere e eficiente da demanda, arbitro os honorários periciais em R$ 935,00 (novecentos e trinta e cinco reais) com fulcro no §4 do artigo 2º da Resolução CNJ 232/2016 e de forma equitativa.
Cientifique-se o expert por e-mail, com cópia desta, para informar se aceita o valor deliberado pelo juízo.
Em caso positivo, após a respectiva certificação, intime-se a Fazenda Pública para depósito da referida quantia na conta do juízo, nos moldes realizados em demandas análogas e em consonância com as diretrizes estatuídas pelo E.
TJ/MT.
Indefiro o requerimento para levantamento de 50% do valor no início dos trabalhos, pois, consoante §4º do artigo 465 do CPC, trata-se de uma faculdade do juízo e, por inexistir prejuízo - os valores serão depositados integralmente antes da elaboração da perícia -, a quantia total será levantada após a confecção do laudo e da apresentação de respostas aos eventuais quesitos complementares.
Em caso de recusa do perito, retornem os autos conclusos para nomeação de outro especialista.
Várzea Grande- MT, data da assinatura eletrônica.
Adalberto Biazotto Junior Juiz Substituto - 
                                            
17/01/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/09/2022 22:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/09/2022 23:59.
 - 
                                            
14/09/2022 22:50
Decorrido prazo de JONAS MARCONDES em 12/09/2022 23:59.
 - 
                                            
02/09/2022 03:44
Publicado Decisão em 02/09/2022.
 - 
                                            
02/09/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
 - 
                                            
31/08/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/08/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/08/2022 11:02
Decisão interlocutória
 - 
                                            
04/08/2022 17:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/05/2022 16:22
Decorrido prazo de JONAS MARCONDES em 12/05/2022 23:59.
 - 
                                            
13/05/2022 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/05/2022 23:59.
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05/05/2022 01:09
Publicado Intimação em 05/05/2022.
 - 
                                            
05/05/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
 - 
                                            
04/05/2022 12:12
Decorrido prazo de JONAS MARCONDES em 03/05/2022 23:59.
 - 
                                            
03/05/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/05/2022 11:56
Desentranhado o documento
 - 
                                            
03/05/2022 11:56
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
28/04/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/04/2022 00:40
Publicado Intimação em 26/04/2022.
 - 
                                            
27/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
 - 
                                            
20/04/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/04/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/04/2022 16:01
Decisão interlocutória
 - 
                                            
20/04/2022 14:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/04/2022 14:26
Processo Desarquivado
 - 
                                            
18/04/2022 19:12
Processo Desarquivado
 - 
                                            
18/08/2021 19:12
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
17/08/2021 19:12
Decorrido prazo de JONAS MARCONDES em 16/08/2021 23:59.
 - 
                                            
26/07/2021 02:21
Publicado Intimação em 26/07/2021.
 - 
                                            
24/07/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
 - 
                                            
22/07/2021 16:56
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
22/07/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/07/2021 18:58
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
07/07/2021 06:46
Decorrido prazo de JONAS MARCONDES em 06/07/2021 23:59.
 - 
                                            
05/07/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/06/2021 05:58
Publicado Intimação em 22/06/2021.
 - 
                                            
22/06/2021 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
 - 
                                            
18/06/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/06/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/06/2021 14:57
Decisão interlocutória
 - 
                                            
12/03/2021 13:15
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/03/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/11/2020 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/10/2020 23:59.
 - 
                                            
02/10/2020 13:07
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
21/09/2020 00:08
Publicado Intimação em 21/09/2020.
 - 
                                            
19/09/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2020
 - 
                                            
16/09/2020 20:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/09/2020 20:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/09/2020 20:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/09/2020 18:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/06/2020 18:09
Juntada de comunicação entre instâncias
 - 
                                            
25/06/2020 14:57
Processo Desarquivado
 - 
                                            
21/08/2019 14:57
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
20/08/2019 14:57
Processo Desarquivado
 - 
                                            
05/07/2019 18:53
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
05/07/2019 18:52
Processo Desarquivado
 - 
                                            
28/04/2019 16:15
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
19/03/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/03/2019 17:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/03/2019 13:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/02/2019 21:10
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/02/2019 21:10
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
21/02/2019 18:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/01/2019 17:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/01/2019 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
17/12/2018 18:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/11/2018 18:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/11/2018 18:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/11/2018 10:45
Decorrido prazo de JONAS MARCONDES em 14/11/2018 23:59:59.
 - 
                                            
21/11/2018 08:00
Decorrido prazo de JONAS MARCONDES em 14/11/2018 23:59:59.
 - 
                                            
13/11/2018 13:22
Publicado Intimação em 07/11/2018.
 - 
                                            
13/11/2018 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
01/11/2018 15:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/10/2018 13:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/07/2018 18:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/06/2018 14:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/06/2018 15:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/04/2018 00:22
Publicado Intimação em 17/04/2018.
 - 
                                            
17/04/2018 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
13/04/2018 14:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/03/2018 17:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/03/2018 05:24
Decorrido prazo de JONAS MARCONDES em 12/03/2018 23:59:59.
 - 
                                            
05/02/2018 13:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/01/2018 16:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/10/2017 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/10/2017 23:59:59.
 - 
                                            
19/10/2017 18:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/10/2017 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/10/2017 23:59:59.
 - 
                                            
10/10/2017 15:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/10/2017 23:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
27/09/2017 00:27
Publicado Intimação em 27/09/2017.
 - 
                                            
27/09/2017 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
25/09/2017 16:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/09/2017 01:12
Decorrido prazo de JONAS MARCONDES em 19/09/2017 23:59:59.
 - 
                                            
01/09/2017 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/08/2017 16:47
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
30/08/2017 16:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/08/2017 00:23
Publicado Intimação em 25/08/2017.
 - 
                                            
24/08/2017 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
23/08/2017 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/08/2017 18:31
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/08/2017 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
17/08/2017 11:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/08/2017 11:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/08/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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