TJMT - 1000458-17.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 09:50
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 09:49
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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18/04/2023 09:49
Transitado em Julgado em 17/04/2023
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11/04/2023 00:30
Decorrido prazo de SUZANA SIQUEIRA LEAO em 10/04/2023 23:59.
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31/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:19
Publicado Acórdão em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1000458-17.2023.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Desobediência, Habeas Corpus - Cabimento] Relator: Des(a).
RONDON BASSIL DOWER FILHO Turma Julgadora: [DES(A).
RONDON BASSIL DOWER FILHO, DES(A).
GILBERTO GIRALDELLI, DES(A).
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI] Parte(s): [SUZANA SIQUEIRA LEAO - CPF: *28.***.*53-97 (ADVOGADO), RUAN JUNIOR BOTELHO DA SILVA - CPF: *23.***.*85-06 (PACIENTE), JUIZ DE DIREITO DO NÚCLEO DE INQUÉRITOS POLICIAIS - NIPO DA COMARCA DE CUIABÁ (IMPETRADO), SUZANA SIQUEIRA LEAO - CPF: *28.***.*53-97 (IMPETRANTE), JUÍZO DO NÚCLEO DE INQUÉRITOS POLICIAIS - NIPO (IMPETRADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), IGOR AUGUSTO DA SILVA CARVALHO - CPF: *56.***.*47-40 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RONDON BASSIL DOWER FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM.
E M E N T A HABEAS CORPUS – CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DESOBEDIÊNCIA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - 1) ALEGADA ARBITRARIEDADE NA ABORDAGEM POLICIAL – INOCORRÊNCIA – PACIENTE QUE EMPREENDEU FUGA E NÃO ATENDEU À ORDEM DE PARADA – PRONTA E EFETIVA ATUAÇÃO INERENTE AO DEVER DE POLICIA - DROGAS “DISPENSADAS” POR CORRÉU ENQUANTO ESTAVA SENDO PERSEGUIDO - 2) NEGATIVA DE AUTORIA – EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS – 3) REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA - IMPERTINÊNCIA - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ODEM PÚBLICA E INEFICÁCIA DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319, CPP) – ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. 1 - A desobediência à ordem de parada do veículo, com posterior fuga do paciente, pode fundar suspeita apta a autorizar a abordagem policial, tratando-se, in casu, de uma diligência inerente ao agente de segurança pública e efetuada, em via pública, de maneira pontual, a revelar prescindível a autorização judicial ou mesmo uma prévia investigação. 2 - É cediço que na estreita via do habeas corpus não é possível o exame valorativo do conjunto fático-probatório, afigurando-se impertinente, neste rito sumaríssimo, a discussão acerca da inocência ou não do paciente. 3- Apresentada fundamentação válida para a prisão preventiva, em especial a reiteração delitiva – reincidência -, fica demonstrada a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, sendo descabida a aplicação de medidas cautelares alternativas (art. 319, CPP), dada a insuficiência para resguardar a ordem pública e impedir a reiteração criminosa. -
21/03/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 11:06
Denegado o Habeas Corpus a SUZANA SIQUEIRA LEAO - CPF: *28.***.*53-97 (IMPETRANTE)
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17/03/2023 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/03/2023 14:40
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2023 18:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/02/2023 17:58
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 00:35
Decorrido prazo de SUZANA SIQUEIRA LEAO em 31/01/2023 23:59.
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26/01/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 00:16
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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26/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
À vista do exposto, INDEFIRO a liminar requestada...Rondon Bassil Dower Filho Relator -
24/01/2023 09:52
Expedição de Outros documentos
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24/01/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 15:51
Não Concedida a Medida Liminar
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23/01/2023 01:04
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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23/01/2023 01:04
Publicado Informação em 23/01/2023.
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19/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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19/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1000458-17.2023.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
RONDON BASSIL DOWER FILHO. -
17/01/2023 15:19
Conclusos para decisão
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17/01/2023 15:04
Juntada de Certidão
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17/01/2023 15:04
Juntada de Certidão
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17/01/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
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17/01/2023 14:05
Juntada de Certidão
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17/01/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
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17/01/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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