TJMT - 1001699-23.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
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04/09/2023 02:09
Recebidos os autos
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04/09/2023 02:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/08/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 05:32
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 05:32
Decorrido prazo de BRUNO SOUSA ROCHA em 01/08/2023 23:59.
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18/07/2023 01:23
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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18/07/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1001699-23.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: BRUNO SOUSA ROCHA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos etc.
Deixo de apresentar o relatório, com fulcro no artigo 38, in fine da Lei nº. 9.099/95.
DECIDO.
Trata-se de Reclamação Cível que BRUNO SOUSA ROCHA move em desfavor da empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A , alegando, em síntese, inscrição indevida do seu nome no Cadastro de Proteção ao Crédito (SERASA e SPC).
Afirmou que tal fato ocasionou à mesma, danos morais, motivo pela qual requereu a procedência do pedido e a consequente condenação da reclamada ao pagamento de indenização pelos danos sofridos.
Observa-se, entretanto, nos autos que o processo nº 1053028-11.2022.8.11.0001, foi julgado extinto, pois a parte reclamante deixou de comparecer à audiência de tentativa de conciliação, sem justificativa prévia, assim foi condenada ao pagamento das custas processuais, conforme prevê o Enunciado nº 28 do Fonaje.
Compulsando a ação citada alhures, nota-se que a parte autora fora devidamente intimada para efetuar o pagamento das custas judiciais, contudo, não realizou o recolhimento das custas.
Novamente nesta ação foi devidamente intimada para recolhimento de custas, contudo, decorrido o prazo, verifico que não comprovou o recolhimento dos valores devidos.
Desta forma, não há motivos para que este processo continue tramitando, notadamente quando aquela que mais deveria ter interesse em seu término permaneceu inerte ao chamado judicial, não recolhendo os valores devidos, sendo, portanto, impedida de propor nova ação sem o recolhimento das custas devidas, de acordo com o que dispõe o artigo 486, § 2º do Código de Processo Civil, senão vejamos: “Art. 486.
O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação. § 2º.
A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.” Isto posto, e com fulcro no artigo 485, IV c/c artigo 486, § 2º do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Sem custas e honorários.
Desta decisão deverão ser intimadas as partes, via patronos.
Após o transito em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
14/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 13:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/07/2023 07:49
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 04:30
Decorrido prazo de BRUNO SOUSA ROCHA em 13/07/2023 23:59.
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10/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 18:03
Conclusos para decisão
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10/07/2023 18:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/07/2023 18:03
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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22/06/2023 09:29
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 08:59
Decorrido prazo de BRUNO SOUSA ROCHA em 20/06/2023 23:59.
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14/06/2023 03:51
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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14/06/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1001699-23.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: BRUNO SOUSA ROCHA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
I- Cuida-se de ação que reitera ação idêntica que teve início no Oitavo Juizado Especial Cível de Cuiabá, cuja extinção se deu em razão da contumácia do autor.
Anoto, pois, que distribuir-se-ão por dependência (Art. 286, CPC), ou seja, ao MESMO JUÍZO, as causas de qualquer natureza: a) quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; b) quando, tendo sido extinto o processo, sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; e c) quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízo prevento.
In casu, o presente feito se trata de reiteração do pedido já formulado em outra ação (1053028-11.2022.8.11.0001) cuja tramitação e determinação de extinção (contumácia do autor) ocorreu perante o Oitavo Juizado Especial de Cuiabá em decisão proferida em data de 30 de setembro de 2022 (Id.96351494).
Ao juiz, então, de ofício ou a requerimento do interessado, cumpre corrigir o erro ou a falta de distribuição, compensando-a em consonância com o disposto no art. 288 do CPC.
II- PELO EXPOSTO, com fundamento no artigo 286, inciso II do CPC, DECLINO da competência para processar e julgar o presente, devendo o feito ser redistribuído para o Oitavo Juizado Especial Cível da Capital.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
12/06/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 17:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/05/2023 13:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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16/05/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 15:10
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 15:10
Recebimento do CEJUSC.
-
15/05/2023 15:10
Audiência de conciliação realizada em/para 15/05/2023 15:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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15/05/2023 15:09
Juntada de Termo de audiência
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15/05/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2023 17:26
Recebidos os autos.
-
03/05/2023 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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31/03/2023 04:17
Publicado Informação em 31/03/2023.
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31/03/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3648-6555, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1001699-23.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: BRUNO SOUSA ROCHA POLO PASSIVO: REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Mês da Conciliação - CGJ/GAJE Sala: Mês da Conciliação - CGJ/DAJE - 4JEC Data: 15/05/2023 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MARCELO LIMA TERRA 29/03/2023 17:40:35 -
29/03/2023 18:57
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 18:57
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:26
Audiência de conciliação designada em/para 15/05/2023 15:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
09/03/2023 05:31
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 03/03/2023 23:59.
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06/03/2023 02:33
Publicado Despacho em 06/03/2023.
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05/03/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 16:34
Conclusos para decisão
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02/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 01:16
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 12:51
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 17:35
Recebimento do CEJUSC.
-
23/02/2023 17:35
Audiência de conciliação realizada em/para 23/02/2023 17:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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23/02/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 17:11
Recebidos os autos.
-
17/02/2023 17:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/02/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:18
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
21/01/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1001699-23.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.067,17 ESPÉCIE: [Abatimento proporcional do preço]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: BRUNO SOUSA ROCHA Endereço: Rua PEru, s.n, Recanto do Retiro, CUIABÁ - MT - CEP: 78088-040 POLO PASSIVO: Nome: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Endereço: AC MARECHAL DEODORO, RUA MARECHAL DEODORO 298, CENTRO, CURITIBA - PR - CEP: 80011-970 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 4º JEC Data: 20/03/2023 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 17 de janeiro de 2023 -
17/01/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 16:11
Audiência de conciliação redesignada em/para 23/02/2023 17:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
17/01/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2023 14:05
Audiência de conciliação designada em/para 20/03/2023 15:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
17/01/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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