TJMT - 1025846-44.2022.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:33
Baixa Definitiva
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22/07/2025 10:33
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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22/07/2025 10:30
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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12/06/2025 01:24
Decorrido prazo de ANA MARIA TAVEIRA em 11/06/2025 23:59
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12/06/2025 01:24
Decorrido prazo de ELIMAR COIMBRA DA SILVA em 11/06/2025 23:59
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10/06/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:58
Publicado Acórdão em 27/05/2025.
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27/05/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos
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23/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos
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23/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos
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23/05/2025 15:56
Baixa Definitiva
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23/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos
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23/05/2025 15:56
Conhecido o recurso de AUGUSTO PEREIRA DE MENESES - CPF: *53.***.*21-05 (APELANTE), EDIMAR DE SOUZA ROCHA - CPF: *90.***.*97-03 (APELANTE), JULIO FERNANDES RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *95.***.*09-09 (APELANTE) e ROMARIO DOS SANTOS SILVA - CPF: 049.546.391-4
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23/05/2025 15:56
Conhecido o recurso de ANA MARIA TAVEIRA - CPF: *00.***.*71-95 (APELANTE) e ELIMAR COIMBRA DA SILVA registrado(a) civilmente como ELIMAR COIMBRA DA SILVA - CPF: *73.***.*77-75 (APELANTE) e provido
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21/05/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2025 14:39
Juntada de Petição de certidão de julgamento
 - 
                                            
15/05/2025 12:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
14/05/2025 14:30
Deliberado em Sessão - Adiado
 - 
                                            
14/05/2025 14:30
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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13/05/2025 02:04
Decorrido prazo de GOULART ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E AGROPECUARIA LTDA. em 12/05/2025 23:59
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13/05/2025 02:04
Decorrido prazo de ROMARIO DOS SANTOS SILVA em 12/05/2025 23:59
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13/05/2025 02:04
Decorrido prazo de JULIO FERNANDES RIBEIRO DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59
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08/05/2025 14:22
Conclusos para voto vista
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08/05/2025 02:21
Decorrido prazo de ELIMAR COIMBRA DA SILVA em 07/05/2025 23:59
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07/05/2025 18:08
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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07/05/2025 18:07
Juntada de Petição de certidão de julgamento
 - 
                                            
01/05/2025 02:03
Decorrido prazo de ANA MARIA TAVEIRA em 30/04/2025 23:59
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30/04/2025 02:02
Publicado Intimação de pauta em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
29/04/2025 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos
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28/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
25/04/2025 13:32
Juntada de Petição de certidão de julgamento
 - 
                                            
25/04/2025 13:30
Desentranhado o documento
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25/04/2025 13:30
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de certidão de julgamento
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25/04/2025 02:03
Decorrido prazo de ANA MARIA TAVEIRA em 24/04/2025 23:59
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25/04/2025 02:03
Decorrido prazo de GOULART ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E AGROPECUARIA LTDA. em 24/04/2025 23:59
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25/04/2025 02:03
Decorrido prazo de ELIMAR COIMBRA DA SILVA em 24/04/2025 23:59
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25/04/2025 01:03
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/04/2025 10:16
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
16/04/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
16/04/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 10:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/04/2025 02:04
Publicado Intimação de pauta em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
10/04/2025 19:46
Expedição de Outros documentos
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10/04/2025 19:45
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
09/04/2025 17:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 17:43
Conclusos ao revisor
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07/03/2025 17:43
Remetidos os Autos outros motivos para Gabinete 2 - Segunda Câmara Criminal
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28/01/2025 19:06
Conclusos para despacho
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28/01/2025 18:53
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
22/01/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação
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08/01/2025 16:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
05/11/2024 10:00
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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31/10/2024 17:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/05/2024 14:33
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
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26/03/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 00:00
Conclusos para decisão
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26/03/2024 00:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/03/2024 17:01
Juntada de Certidão
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22/03/2024 17:00
Juntada de Certidão
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21/03/2024 14:01
Recebidos os autos
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21/03/2024 14:01
Distribuído por sorteio
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28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO ¨Processo: 1025846-44.2022.8.11.0003.
Autos revisados, não contemplando as hipóteses enquadradas no Mutirão Carcerário/2023.
Vistos em Mutirão Carcerário, Do compulsar dos autos, verifica-se que, após o encerramento da instrução processual e apresentação de memoriais finais pelas partes, aportou aos autos novos documentos e perícia técnica, colacionados pela autoridade policial.
Haja vista cuidar-se de prova técnica de extração de dados que, ao que consta, foi concluída somente após o encerramento da instrução processual, o que justifica sua admissão neste momento, deve ser oportunizada a manifestação pelas partes acerca da juntada, em homenagem ao contraditório e ampla defesa.
Acerca do assunto é a jurisprudência: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS APÓS AS ALEGAÇÕES FINAIS - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DAS PARTES - CERCEAMENTO DE DEFESA - SUPRESSÃO DO CONTRADITÓRIO - NULIDADE PROCESSUAL DECLARADA. - A juntada aos autos de documentos novos, após o oferecimento das alegações finais, exige que se renove às partes oportunidade para se manifestar sobre a prova antes da prolação da sentença, sob pena de violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. - É corolário do sistema acusatório - adotado pela Carta de 1988 - o direito das partes de serem informadas sobre a juntada de documentos ao processo e de se manifestarem sobre eles. - Não pode, o juiz, prolatar "decisum" sem que acusação e defesa tenham pleno conhecimento de todos os elementos utilizados para embasar o seu convencimento, sob pena de violar o Princípio do Contraditório, positivado no art. 5º, LV, da Constituição da República. (TJMG - Apelação Criminal 1.0040.16.012198-0/001, Relator(a): Des.(a) Cássio Salomé , 7ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 30/05/2018, publicação da súmula em 08/06/2018).
Destaquei Destarte, evitando-se arguições de nulidades, eis que cuida-se de relatório que somente foi concluído após a apresentação das alegações finais pelas partes, intimem-se o Ministério Público e, após, às defesas, para ciência acerca dos documentos juntados e para que ratifiquem ou retifiquem as alegações finais, voltando imediatamente conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência.
Rondonópolis/MT, data e assinatura eletrônica.
Helícia Vitti Lourenço Juíza de Direito 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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