TJMT - 1016221-20.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 15:18
Juntada de Certidão
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05/07/2023 00:37
Recebidos os autos
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05/07/2023 00:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/06/2023 08:06
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 08:05
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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10/02/2023 19:31
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 19:31
Decorrido prazo de REONIVON GOMES DE SOUZA em 06/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:24
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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21/01/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1016221-20.2021.8.11.0003.
REQUERENTE: REONIVON GOMES DE SOUZA REQUERIDO: VIVO S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Após regular tramitação processual, as partes, em petição conjunta noticiaram a composição amigável frente ao litígio constante dos presentes autos.
Não há qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao principio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos(art. 200 do Código de Processo Civil), o acordo entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos, e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
17/01/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
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17/01/2023 14:12
Homologada a Transação
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16/01/2023 18:38
Conclusos para julgamento
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20/12/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 08:01
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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31/05/2022 16:48
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 16:48
Decorrido prazo de REONIVON GOMES DE SOUZA em 30/05/2022 23:59.
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05/05/2022 16:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/02/2022 08:28
Decorrido prazo de REONIVON GOMES DE SOUZA em 04/02/2022 23:59.
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06/02/2022 08:28
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 04/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 18:33
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 31/01/2022 23:59.
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28/01/2022 16:07
Decorrido prazo de REONIVON GOMES DE SOUZA em 27/01/2022 23:59.
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21/01/2022 15:55
Conclusos para decisão
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15/12/2021 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2021 09:59
Publicado Sentença em 14/12/2021.
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14/12/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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09/12/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 19:37
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2021 19:37
Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2021 14:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/10/2021 15:35
Decorrido prazo de REONIVON GOMES DE SOUZA em 30/09/2021 23:59.
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28/09/2021 16:45
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2021 15:00
Audiência de Conciliação realizada em 27/09/2021 15:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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27/09/2021 14:52
Conclusos para julgamento
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27/09/2021 08:17
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2021 06:45
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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23/09/2021 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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21/09/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 16:22
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 16/08/2021 23:59.
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27/07/2021 13:23
Decorrido prazo de REONIVON GOMES DE SOUZA em 26/07/2021 23:59.
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27/07/2021 13:23
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 26/07/2021 23:59.
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07/07/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 03:39
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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06/07/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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02/07/2021 14:07
Conclusos para despacho
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02/07/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 11:03
Audiência Conciliação designada para 27/09/2021 14:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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02/07/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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