TJMT - 1022154-17.2020.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 11:44
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Arquivamento Definitivo
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17/08/2022 11:44
Transitado em Julgado em 16/08/2022
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17/08/2022 00:49
Decorrido prazo de ABEL CEBALHO DE SOUZA em 16/08/2022 23:59.
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26/07/2022 00:25
Publicado Acórdão em 26/07/2022.
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26/07/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 09:17
Juntada de Petição de resposta
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25/07/2022 00:00
Intimação
E M E N T A MANDADO DE SEGURANÇA – MILITARES ESTADUAIS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – IMPETRAÇÃO CONTRA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O DIRETOR PRESIDENTE DO MTPREV – PRELIMINAR ACOLHIDA EM PARTE PARA EXCLUIR ESSA ÚLTIMA AUTORIDADE DO MANDAMUS – DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 24 DA LEI Nº 13.954/2019 – DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA IGUAL A DAS FORÇAS ARMADAS COM AMPARO NA LEI FEDERAL Nº 13.954/2019 – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DESTA LEI PELO STF - APLICABILIDADE DA ALÍQUOTA PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 202/2004 – SEGURANÇA DENEGADA. 1.
Conforme iterativa jurisprudência deste Tribunal de Justiça, o Secretário de Planejamento e Gestão é parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança cujo objeto diz respeito ao desconto de contribuição previdenciária a maior, nos moldes dos arts. 6º, V e 24, VIII e 24, VIII e XI, da Lei Complementar estadual nº 612/2019. 2.
Descabida a manutenção do Diretor Presidente do MTPREV do polo passivo do mandado de segurança, por se tratar de autoridade que não se submete ao controle jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (art. 96, I, “g”, CE/MT), mas sim ao juízo de primeira instância. 3.
Havendo precedente do plenário do Supremo Tribunal Federal quanto à incompatibilidade vertical da Lei federal nº 13.954/2019 com a Constituição Federal, por afrontar os arts. 42, §§1º e 2º e 142, §3º, X, da Constituição Federal, despicienda a realização de idêntico pronunciamento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em homenagem aos princípios da economia processual e da segurança jurídica e ao disposto no parágrafo único do art. 949 do CPC. 4.
Reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade da Lei nº 13.954/2019 no ponto que prevê a aplicação da alíquota previdenciária das Forças Armadas aos militares estaduais, por extrapolar a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais, mostra-se correta a incidência do percentual previsto na Lei Complementar estadual nº 202/2004 à referida categoria. 5.
Hipótese em que, ausente direito líquido e certo a ser protegido na via mandamental, deve ser denegada a segurança. -
22/07/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 16:56
Denegada a Segurança a ABEL CEBALHO DE SOUZA - CPF: *01.***.*36-34 (IMPETRANTE)
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16/07/2022 22:10
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2022 22:04
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2022 21:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/06/2022 00:32
Publicado Intimação de pauta em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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29/06/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 07 de Julho de 2022 a 13 de Julho de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
27/06/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 15:01
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 15:01
Juntada de Certidão
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20/08/2021 00:54
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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20/08/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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19/08/2021 12:42
Juntada de Petição de resposta
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18/08/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 16:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/08/2021 16:53
Deliberado em Sessão - Retirado
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28/07/2021 01:17
Publicado Intimação de pauta em 28/07/2021.
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28/07/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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27/07/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 13:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/07/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 14:34
Conclusos para julgamento
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01/03/2021 14:17
Juntada de Petição de resposta
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23/02/2021 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/02/2021 23:59.
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08/02/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2021 01:03
Decorrido prazo de ABEL CEBALHO DE SOUZA em 28/01/2021 23:59.
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25/01/2021 14:42
Juntada de Certidão
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24/01/2021 00:03
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE GESTÃO em 21/01/2021 23:59.
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07/01/2021 00:03
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 18/12/2020 23:59.
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10/12/2020 09:06
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2020 14:35
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2020 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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04/12/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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03/12/2020 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2020 16:32
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2020 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2020 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2020 17:53
Expedição de Mandado.
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02/12/2020 17:53
Expedição de Mandado.
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02/12/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 14:39
Não Concedida a Medida Liminar
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03/11/2020 12:26
Conclusos para decisão
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03/11/2020 12:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/11/2020 12:23
Juntada de Certidão
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29/10/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 01:08
Publicado Certidão em 28/10/2020.
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28/10/2020 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
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28/10/2020 01:04
Publicado Informação em 28/10/2020.
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28/10/2020 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
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26/10/2020 17:45
Conclusos para decisão
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26/10/2020 11:39
Juntada de Certidão
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26/10/2020 11:39
Juntada de Petição de certidão
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26/10/2020 06:36
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 06:36
Juntada de Certidão
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24/10/2020 19:12
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2020 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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