TJMT - 1015292-84.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 08:39
Recebidos os autos
-
08/08/2025 08:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/06/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 08:39
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
12/06/2025 08:39
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DOMINGOS em 11/06/2025 23:59
-
12/06/2025 08:39
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 11/06/2025 23:59
-
04/06/2025 22:19
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 08:41
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
07/02/2025 08:41
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 02:16
Recebidos os autos
-
10/01/2025 02:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/08/2024 11:40
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
28/08/2024 11:40
Processo Reativado
-
28/08/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:20
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/08/2024 14:22
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
13/08/2024 02:12
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:11
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DOMINGOS em 12/08/2024 23:59
-
13/08/2024 02:11
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 12/08/2024 23:59
-
29/07/2024 02:10
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 14:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/07/2024 02:10
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DOMINGOS em 22/07/2024 23:59
-
16/07/2024 02:15
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 15/07/2024 23:59
-
16/07/2024 02:15
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DOMINGOS em 15/07/2024 23:59
-
13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 12/07/2024 23:59
-
12/07/2024 16:57
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 02:09
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 01:11
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DOMINGOS em 24/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:42
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 13/06/2024 23:59
-
05/06/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:06
Devolvidos os autos
-
05/06/2024 16:06
Processo Reativado
-
05/06/2024 16:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
05/06/2024 16:06
Juntada de acórdão
-
05/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:06
Juntada de intimação de pauta
-
05/06/2024 16:06
Juntada de intimação de pauta
-
05/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:06
Juntada de contrarrazões
-
05/06/2024 16:06
Juntada de despacho
-
05/06/2024 16:06
Juntada de despacho
-
05/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:06
Juntada de embargos de declaração
-
05/06/2024 16:06
Juntada de acórdão
-
05/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:06
Juntada de manifestação
-
05/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:06
Juntada de intimação de pauta
-
05/06/2024 16:06
Juntada de intimação de pauta
-
05/06/2024 16:06
Juntada de despacho
-
05/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:06
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
05/06/2024 16:06
Juntada de intimação de pauta
-
05/06/2024 16:06
Juntada de intimação de pauta
-
05/06/2024 16:06
Juntada de decisão
-
11/07/2023 12:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
15/06/2023 08:40
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 08:40
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DOMINGOS em 14/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 02:47
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 16:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/06/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/02/2023 19:33
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DOMINGOS em 06/02/2023 23:59.
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05/02/2023 02:29
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 15:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/01/2023 04:50
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DOMINGOS em 27/01/2023 23:59.
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25/01/2023 03:58
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DOMINGOS em 24/01/2023 23:59.
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24/01/2023 04:22
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 04:22
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:24
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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21/01/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1015292-84.2021.8.11.0003.
RECONVINTE: JULIANA APARECIDA DOMINGOS EXECUTADO: OI MÓVEL S.A.
Vistos, etc.
Inicialmente, cumpre ressaltar que os embargos declaratórios possuem finalidade específica, expressamente delimitada pelo artigo 48, da Lei 9.099/95: Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
No caso posto à liça, pretende a embargante a modificação da sentença.
Verifica-se que não há no julgado situação a ensejar a oposição do presente recurso.
Em não havendo obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser sanada, os embargos não merecem acolhimento.
Nesse sentido: EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO –CONTRADIÇÕES E OMISSÕES – INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO DE REANÁLISE DO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA – ARTIGO 1.025 DO CPC/15 - EMBARGOS REJEITADOS.
Devem ser rejeitados os embargos de declaração , quando ausentes a contradição e as omissões apontadas pelo embargante e se pretende rediscutir matéria já apreciada.
Por força do disposto no artigo 1.025 do CPC/15, considerar-se-á prequestionada a matéria nos autos, ainda que rejeitados os embargos de declaração, caso o tribunal superior entenda existentes os vícios que justifiquem a oposição dos embargos declaratórios.- AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE FALSIDADE - LEGITIMIDADE ATIVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 390 DO CPC.
Somente quem figura como parte no processo em que foi apresentado o documento possui legitimidade ativa para questionar a sua falsidade, mediante incidente (N.U 0001964-80.2018.8.11.0045, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 11/12/2019, Publicado no DJE 18/12/2019). [grifou-se] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO - EXECUÇÃO FISCAL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO NÃO CONSTATADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INVIABILIDADE - PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - DESNECESSIDADE -EMBARGOS REJEITADOS.
Evidenciando com transcrição de excerto do acórdão embargado que foram analisados os pontos sobre os quais a Câmara devia se pronunciar, inexiste omissão a ser suprida, da mesma forma que uma vez atendido o princípio da devida fundamentação em harmonia com os pontos sobre os quais se pautou o acordão, não há que se falar em contradição e obscuridade. “O inconformismo que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum não pode prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição e obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão da decisão em sede de embargos de declaração , em face dos estreitos limites do art. 1.022 do CPC/2015.” (STF, ACO 570/RR AgR-terceiro-ED).
O egrégio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou que, “para fins de conhecimento do recurso especial, é dispensável o prequestionamento explícito dos dispositivos tidos como violados, inexistindo contrariedade ao art. 535 do CPC/1973 quando a Corte de origem decide clara e fundamentadamente todas as questões postas a seu exame.” (REsp 1259035/MG (2011/0095224-8), Relator: Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 05/04/2018, DJe 11/04/2018).
Conforme o disposto no art. 1.025, do CPC, não é necessário o acolhimento do recurso para que se reconheçam os efeitos de prequestionamento pretendidos pela parte embargante. (N.U 0021008-26.2018.8.11.0000, , GILBERTO LOPES BUSSIKI, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 20/09/2019, Publicado no DJE 27/09/2019). [grifou-se] Por tais considerações, NÃO ACOLHO os embargos declaratórios ofertados.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
17/01/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/01/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2022 02:14
Publicado Sentença em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 16:22
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 16:22
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 16:22
Juntada de Projeto de sentença
-
29/11/2022 16:22
Julgado improcedente o pedido
-
28/09/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 15:10
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 07:18
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 01/07/2022 23:59.
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24/06/2022 11:23
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 11:21
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DOMINGOS em 23/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 01:34
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
22/06/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 06:30
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 21:24
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 30/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/05/2022 13:43
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DOMINGOS em 16/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 01:49
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 09/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 15:50
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
29/04/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 14:03
Juntada de decisão
-
19/03/2022 08:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/03/2022 20:16
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DOMINGOS em 14/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 04:29
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 07/03/2022 23:59.
-
18/02/2022 17:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/02/2022 21:20
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2022 00:22
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
09/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
04/02/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 19:40
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 10:14
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DOMINGOS em 03/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 18:30
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DOMINGOS em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 18:30
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 31/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 16:06
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 27/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 15:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/12/2021 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
21/12/2021 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2021 09:55
Publicado Sentença em 14/12/2021.
-
14/12/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
09/12/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 19:26
Juntada de Projeto de sentença
-
09/12/2021 19:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2021 10:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/09/2021 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2021 07:01
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 07:01
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DOMINGOS em 17/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 15:00
Audiência de Conciliação realizada em 16/09/2021 15:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
16/09/2021 14:49
Conclusos para julgamento
-
16/09/2021 14:47
Audiência do art. 334 CPC.
-
15/09/2021 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2021 05:39
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
10/09/2021 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 06:47
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A em 03/08/2021 23:59.
-
16/07/2021 07:18
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DOMINGOS em 15/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 07:33
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 07:33
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DOMINGOS em 07/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 07:43
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A em 06/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 07:14
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
30/06/2021 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 03:09
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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23/06/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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21/06/2021 19:05
Conclusos para despacho
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21/06/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 17:27
Audiência Conciliação designada para 16/09/2021 14:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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21/06/2021 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Parecer • Arquivo
Parecer • Arquivo
Parecer • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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