TJMT - 1002779-87.2020.8.11.0078
1ª instância - Sapezal - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 03:46
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SAPEZAL VARA ÚNICA DE SAPEZAL AVENIDA PIRAMBOIA, 800, TELEFONE: (65) 3383-1877, CENTRO, SAPEZAL - MT - CEP: 78365-000 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DE CUSTAS E TAXA PROCESSO n. 1002779-87.2020.8.11.0078 APRESENTANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO CREDOR: FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO - FUNAJURIS CNPJ: 01872.837/0001-93 Nos termos do artigo 5º, §3º, do Provimento n.º 31/2016-CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte Devedora, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenado nos termos da sentença de ID. 72357851, como complementação das custas e taxas nos termos do acordo firmado, valor deverá ser pago de forma separada, sendo R$ 2.177,05 para recolhimento da guia de Custas, e R$ 2.177,05 para fins de guia de Taxa.
Fica cientificado que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – PRIMEIRA INSTÂNCIA”, clicar no item COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS E TAXAS, preencher os campos com o número único do processo e CPF do pagante.
Clicar no item custas e incluir o valor, em seguida clicar no item taxa e preencher o valor da taxa.
O sistema irá gerar um boleto único.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) no protocolo do fórum da Comarca de Sapezal aos cuidados da Central de Arrecadação e Arquivamento .
SAPEZAL, 11 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) da Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pje.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
11/04/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 05:22
Decorrido prazo de JESUITA ENERGIA S/A em 23/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 07:18
Decorrido prazo de JESUITA ENERGIA S/A em 14/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
05/03/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 16:40
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/03/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 16:34
Juntada de Carta de Adjudicação
-
02/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 16:15
Determinado o arquivamento
-
02/03/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 14:43
Transitado em Julgado em
-
14/02/2023 07:54
Decorrido prazo de ELENIR SALETE RABAIOLI STEIN em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 07:54
Decorrido prazo de ELTON JOSE STEIN em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 07:54
Decorrido prazo de HELIO BREMM em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 07:54
Decorrido prazo de LIANI MARCIA STEIN BREMM em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 07:54
Decorrido prazo de CLARICE STEIN em 13/02/2023 23:59.
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08/02/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 20:34
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SAPEZAL DECISÃO Processo: 1002779-87.2020.8.11.0078.
Vistos.
Compulsando os autos verifico que as partes formularam acordo no id 71704140, no qual fixaram a indenização individualizada a cada Requerido, sobrevindo sentença homologatória no id 72357851, sendo anexados os respectivos alvarás.
Na sequência, este Juízo verificou inconsistência nos valores vinculados aos autos em relação ao pacto realizado, determinando a intimação dos acordantes para que elucidassem o feito (id 80444353).
As partes informaram na manifestação de id 83525719 que o levantamento dos valores, conforme as indenizações referentes as respectivas matrículas, estaria incorreto no momento, uma vez que os imóveis passaram a pertencer exclusivamente às Requerida Clarice Stein e Sonia Maria Stein, juntando as respectivas matrículas nos id’s 83525722, 83525727, 83525731 e 83525733.
Por fim, sobreveio a informação de óbito da Requerida Sonia Maria Stein, oportunidade em que a Requerida Clarice Stein, ora sua genitora, anexou inventário extrajudicial com a adjudicação em seu favor, de todos os bens deixados, conforme escritura de id 105726068.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Em consulta ao sistema, verifico que os alvarás expedidos nos id’s 72357852, 72357853 e 72357854, embora assinados, não foram pagos, conforme espelho anexo à esta decisão.
Desta forma, considerando que i) a peça de id 80444353 foi assinada pelos procuradores de ambas as partes, ii) que as matrículas anexadas na mencionada petição, indicam a transferência de propriedade por meio de formal de partilha, e iii) o óbito da Requerida Sonia Maria Stein, com a respectiva adjudicação dos bens por sua genitora, DEFIRO o pedido de id 105726065 e determino a expedição de alvará para levantamento dos valores mencionados no id 83525719 com rendimentos, à Requerida CLARICE STEIN.
Ademais, verifico que os alvarás referentes às 02 (duas) parcelas recebidas pela empresa que realizou a perícia nos autos, foram liberados com o tipo “Valor Exato”, nos quais deveria constar “Valor com Rendimentos”, haja vista que a Requerente realizou o depósito dos honorários periciais em 03/12/2021 e os valores somente foram levantados pela empresa em 10/09/2021 e 24/03/2022.
Portanto, determino a expedição de alvará em favor da empresa Axis Consultoria Projetos e Engenharia LTDA no valor de R$ 1.133,78 (um mil e cento e trinta e três reais e setenta e oito centavos) referente aos rendimentos não auferidos.
Alvarás eletrônicos expedidos, conforme comprovante anexos.
Em ato contínuo, cumpra-se a deliberação constante na sentença de id 72357851 no que se refere a expedição de carta de adjudicação.
Após o cumprimento da deliberação acima, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sapezal/MT, 13 de janeiro de 2023.
DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA Juiz de Direito Substituto -
13/01/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 15:29
Determinado o arquivamento
-
13/01/2023 15:29
Decisão interlocutória
-
07/12/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 12:55
Conclusos para julgamento
-
29/04/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 06:35
Decorrido prazo de ELTON JOSE STEIN em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 06:35
Decorrido prazo de HELIO BREMM em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 06:35
Decorrido prazo de ELENIR SALETE RABAIOLI STEIN em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 06:35
Decorrido prazo de CLARICE STEIN em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 06:35
Decorrido prazo de LIANI MARCIA STEIN BREMM em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 06:35
Decorrido prazo de JESUITA ENERGIA S/A em 20/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 01:14
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
26/03/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
25/03/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 10:05
Decisão interlocutória
-
26/01/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 16:49
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2021 12:50
Publicado Sentença em 14/12/2021.
-
14/12/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 16:23
Homologada a Transação
-
10/12/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 13:58
Conclusos para julgamento
-
02/12/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 13:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/10/2021 05:39
Decorrido prazo de CLARICE STEIN em 05/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 10:11
Decorrido prazo de LIANI MARCIA STEIN BREMM em 05/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 10:10
Decorrido prazo de HELIO BREMM em 05/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 10:10
Decorrido prazo de ELTON JOSE STEIN em 05/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 10:10
Decorrido prazo de ELENIR SALETE RABAIOLI STEIN em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 00:31
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
21/09/2021 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
18/09/2021 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 07:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 07:20
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2021 07:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 07:18
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2021 07:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 07:09
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2021 07:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 07:06
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2021 07:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 07:01
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2021 18:40
Juntada de Alvará
-
19/08/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 01:58
Publicado Intimação em 30/07/2021.
-
30/07/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2021 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2021 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2021 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2021 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2021 18:07
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 11:35
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 08:46
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2021 19:13
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 18:46
Concedida a Medida Liminar
-
03/12/2020 13:17
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 13:16
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2020 17:53
Recebido pelo Distribuidor
-
01/12/2020 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/12/2020 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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