TJMT - 1049132-34.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nona Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2024 01:08
Decorrido prazo de ISMAEL PEREIRA DO AMARAL em 19/06/2024 23:59
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20/06/2024 01:08
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 19/06/2024 23:59
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27/05/2024 01:32
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 01:14
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
23/05/2024 18:25
Arquivado Provisoramente
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23/05/2024 18:24
Expedição de Outros documentos
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22/05/2024 19:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/05/2024 19:07
Bens não localizados
 - 
                                            
21/05/2024 18:59
Conclusos para despacho
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03/05/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
24/04/2024 01:18
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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24/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 19:00
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
19/04/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 01:06
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 12/04/2024 23:59
 - 
                                            
14/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ISMAEL PEREIRA DO AMARAL em 12/04/2024 23:59
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04/04/2024 22:50
Publicado Intimação em 19/03/2024.
 - 
                                            
04/04/2024 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
 - 
                                            
16/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
15/03/2024 09:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/03/2024 09:21
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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12/03/2024 13:12
Juntada de recibo (sisbajud)
 - 
                                            
21/11/2023 19:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/10/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/10/2023 04:06
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
 - 
                                            
06/10/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe a CNGC, bem como o Provimento 56/2007 – CGJ, impulsiono os autos a parte exequente para manifestar requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. - 
                                            
05/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
05/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/04/2023 00:30
Decorrido prazo de ISMAEL PEREIRA DO AMARAL em 18/04/2023 23:59.
 - 
                                            
11/04/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
11/04/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
31/03/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/03/2023 04:10
Juntada de entregue (ecarta)
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24/02/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2023 07:58
Decorrido prazo de ISMAEL PEREIRA DO AMARAL em 13/02/2023 23:59.
 - 
                                            
23/01/2023 20:26
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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21/01/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1049132-34.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO EXECUTADO: ISMAEL PEREIRA DO AMARAL Vistos e etc., Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Determino a intimação da parte devedora (nos termos do artigo 513, §2º do CPC), para que no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com o pagamento espontâneo da obrigação, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e verba honorária, também de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito, tal qual é previsto no artigo 523, §1º do CPC.110 Convém registrar que decorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, caso queira discutir as matérias elencadas no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo de impugnação do devedor, certifique-se, após, intime-se o exequente para dar prosseguimento no feito, em cinco dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
GILBERTO LOPES BUSSIKI Juiz de Direito - 
                                            
13/01/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
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13/01/2023 15:31
Decisão interlocutória
 - 
                                            
12/01/2023 18:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/01/2023 18:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/01/2023 18:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/01/2023 18:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/01/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
30/12/2022 16:07
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
30/12/2022 16:07
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
30/12/2022 16:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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