TJMT - 1010067-20.2022.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/08/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 17:34
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
-
14/08/2024 02:04
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 02:04
Decorrido prazo de MISLENE DE FREITAS em 13/08/2024 23:59
-
22/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
20/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 16:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/06/2024 15:49
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:14
Processo Desarquivado
-
16/09/2023 06:09
Decorrido prazo de SIPAL INDUSTRIA E CMERCIO LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 09:33
Decorrido prazo de MISLENE DE FREITAS em 13/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 11:08
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 12:23
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2023 11:14
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
20/08/2023 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
15/08/2023 14:01
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:21
Decorrido prazo de MISLENE DE FREITAS em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:14
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
25/07/2023 17:14
Recebimento do CEJUSC.
-
24/07/2023 16:05
Audiência de conciliação realizada em/para 24/07/2023 13:30, 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
-
24/07/2023 16:02
Juntada de Termo de audiência
-
21/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:26
Recebidos os autos.
-
21/07/2023 14:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/07/2023 06:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 06:54
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 01:27
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 00:59
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 12:09
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 12:07
Expedição de Mandado
-
10/05/2023 12:04
Audiência de conciliação redesignada em/para 24/07/2023 13:30, 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
-
09/05/2023 06:02
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 06:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 07:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 07:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 01:26
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte Exequente para se manifestar acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. -
15/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 03:02
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
18/02/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 18:07
Expedição de Mandado
-
16/02/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 18:02
Audiência de conciliação designada em/para 11/04/2023 13:00, 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
-
13/02/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 05:50
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 20:37
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
21/01/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
Para recolhimento de diligência, visando citação da parte requerida. -
19/01/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 1010067-20.2022.8.11.0045 EXEQUENTE: SIPAL INDUSTRIA E CMERCIO LTDA EXECUTADO: MISLENE DE FREITAS Vistos, etc.
I.
A parte Exequente informou que tem interesse em conciliar em audiência específica para tanto, razão pela qual determino, com fulcro no art. 139, V, do Código de Processo Civil, que a Secretaria Judicial proceda com o agendamento da audiência de conciliação/mediação, a qual será realizada perante o CEJUSC, nos termos do enunciado 27 do FONAMEC.
II.
Intime-se a parte Executada com relação à audiência e a presente decisão, bem como cite-a quanto aos termos da petição inicial.
III.
Cite-se a parte Executada para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, cujo termo inicial será a partir da audiência, ou indique bens passíveis de penhora, cientificando-a também de que poderá opor embargos (CPC, arts. 914 e 915), independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC.
IV.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais serão reduzidos pela metade, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias (CPC, art. 827, § 1º).
V.
Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte Executada (CPC, art. 829, § 1º).
VI.
Não sendo encontrada a parte Executada, o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, promovendo-se, na sequência, o procedimento inserto no § 1º do art. 830 do CPC.
VII.
Caso a parte Executada possua cadastro na forma dos arts. 246, § 1º, e art. 1.051, ambos do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
VIII.
O não comparecimento injustificado da parte Exequente ou da parte Executada à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
Havendo desinteresse na autocomposição, a parte Requerida deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 8º do CPC).
A audiência somente não se realizará se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, I, do CPC).
IX.
De mais a mais, em medida de cooperação (art. 6° do Código de Processo Civil), no caso de realização de atos expropriatórios, este Juízo informa que dispõe dos Sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud, cuja postulação sugere-se ser realizada abrangendo todos os sistemas, ou seja, todos de uma vez, de modo a garantir celeridade ao andamento do feito (art. 4° do Código de Processo Civil).
X.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
13/01/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 15:44
Decisão interlocutória
-
13/12/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 16:03
Recebido pelo Distribuidor
-
01/12/2022 16:03
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/12/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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