TJMT - 1001913-05.2022.8.11.0080
1ª instância - Querencia - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
06/02/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/07/2024 11:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
 - 
                                            
03/07/2024 11:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
 - 
                                            
03/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/07/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2024 23:59
 - 
                                            
06/06/2024 01:07
Decorrido prazo de MARILENE REZENDE DO NASCIMENTO em 05/06/2024 23:59
 - 
                                            
28/05/2024 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/05/2024 23:59
 - 
                                            
24/05/2024 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2024 23:59
 - 
                                            
06/05/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/05/2024 17:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
 - 
                                            
03/05/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/05/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
02/05/2024 22:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/05/2024 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2024 23:59
 - 
                                            
30/04/2024 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2024 23:59
 - 
                                            
29/04/2024 15:20
Juntada de Petição de recurso de sentença
 - 
                                            
10/04/2024 01:29
Publicado Intimação em 10/04/2024.
 - 
                                            
10/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
 - 
                                            
08/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/04/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/04/2024 01:19
Publicado Sentença em 08/04/2024.
 - 
                                            
06/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
 - 
                                            
04/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
04/04/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
04/04/2024 17:40
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
03/04/2024 16:23
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 02/04/2024 13:45, VARA ÚNICA DE QUERÊNCIA
 - 
                                            
01/04/2024 10:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/02/2024 08:04
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
31/01/2024 03:06
Publicado Intimação em 31/01/2024.
 - 
                                            
31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
 - 
                                            
30/01/2024 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
30/01/2024 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
29/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/01/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/01/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/01/2024 07:30
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
22/01/2024 15:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
 - 
                                            
17/01/2024 08:32
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
13/01/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
 - 
                                            
12/01/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
12/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE QUERÊNCIA DECISÃO Processo: 1001913-05.2022.8.11.0080.
REQUERENTE: MARILENE REZENDE DO NASCIMENTO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
MARILENE REZENDE DO NASCIMENTO propôs ação de concessão de pensão por morte (união estável) em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sustentando, em síntese, o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do referido benefício.
Juntou documentos.
A inicial foi recebida e concedida a justiça gratuita à parte autora.
Contestação apresentada.
Réplica da parte autora.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Tratando-se de controvérsia predominantemente fática, dependente de dilação probatória, entendo prudente o deferimento da produção de prova oral requerida pelas partes de modo a obter elementos mais esclarecedores sobre a questão trazida à baila, bem como para se evitar eventual alegação de cerceamento de defesa.
Defiro a produção de prova oral, consistente em depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas (a necessidade dos depoimentos pessoais será verificada por ocasião da audiência).
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 2 de abril de 2024, às 13h45 (horário oficial do estado de Mato Grosso), devendo a Secretaria deste Juízo promover o agendamento da referida solenidade junto ao sistema “TEAMS” de videoconferência, bem como cadastrar as partes, além de enviar o convite para participação via link/e-mail, fornecendo a instrução necessária à inclusão das partes.
Caso haja preferência pela forma presencial, fica franqueado o acesso às dependências do Fórum.
Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
O comparecimento das testemunhas, bem como disponibilização dos meios e internet para acesso à videoconferência e demais diligências competirá (cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo).
O ônus da prova segue a regra prevista no art. 373, caput, do Código de Processo Civil.
Intimem-se (via DJe) as partes para que compareçam à solenidade supramencionada.
Aguarde-se em cartório o dia da audiência.
Cumpra-se. (assinado digitalmente) THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO Juiz de Direito - 
                                            
11/01/2024 14:56
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 02/04/2024 13:45, VARA ÚNICA DE QUERÊNCIA
 - 
                                            
11/01/2024 13:31
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
11/01/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/01/2024 13:31
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
11/01/2024 13:31
Decisão interlocutória
 - 
                                            
04/12/2023 17:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/10/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/07/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/04/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/03/2023 09:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
16/02/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/02/2023 08:14
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
23/01/2023 10:44
Publicado Intimação em 23/01/2023.
 - 
                                            
14/01/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
 - 
                                            
11/01/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Recebo a petição inicial, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil.
Considerando-se que constam dos autos elementos a justificar a alegação de insuficiência de recursos, em consonância com o artigo 98 do Código de Processo Civil, CONCEDO os benefícios da gratuidade da justiça à parte demandante.
Anote-se.
Em face do Convênio firmado entre o Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Procuradoria Federal do Estado de Mato Grosso/AGU, CITE-SE a autarquia requerida, mediante remessa dos autos via postal, para, querendo, apresentar resposta, dentro do prazo legal, fazendo-se constar, outrossim, as advertências a que faz menção os art. 285 e art. 319, ambos do Código de Processo Civil.
Em atenção ao Ofício Circular AGU/PF-MT/DPREV n. 01/2016, deixo de designar audiência de conciliação.
Com a resposta, intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação, independentemente de nova conclusão.
Após, tornem conclusos. Às providências. - 
                                            
10/01/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/01/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
09/01/2023 16:58
Decisão interlocutória
 - 
                                            
13/12/2022 18:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/12/2022 18:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/12/2022 18:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/12/2022 18:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/12/2022 15:54
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
13/12/2022 15:54
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
13/12/2022 15:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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