TJMT - 1020946-55.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 13:43
Juntada de Certidão
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11/08/2024 02:04
Recebidos os autos
-
11/08/2024 02:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/06/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 01:06
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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28/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 10:23
Extinto o processo por devedor não encontrado
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15/02/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2024 03:47
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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13/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
09/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 08:44
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2024 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 13:10
Expedição de Mandado
-
17/11/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
13/11/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 13:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/09/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:46
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2023 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:34
Expedição de Mandado
-
17/07/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 11:13
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2023 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2023 22:51
Expedição de Mandado
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02/03/2023 08:42
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2023 06:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VARZEA GRANDE em 01/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1020946-55.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VARZEA GRANDE EXECUTADO: UBIRAJARA DE SOUZA Vistos, A parte autora requereu a busca no sistema Infojud no intuito de obter o endereço da parte reclamada.
Ao contrário do que pretende o polo ativo, a orientação jurisprudencial majoritária é no sentido de que cabe à parte interessada diligenciar em entidades, órgãos públicos ou privados, em busca de informações úteis no processo, para a realização de atos processuais.
Nesse sentido é a TR do TJMT: “RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DO REQUERIDO NÃO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO - DEVER DO AUTOR INFORMAR ENDEREÇO CORRETO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É dever do exequente, ao optar pela propositura da ação em sede de Juizados Especiais, informar o endereço válido do requerido para citação. 2.
Tendo sido infrutíferas todas as tentativas de citação, não há como o processo prosseguir, não sendo incumbência do juízo diligenciar a fim de providenciar o endereço do requerido. 3.
Recurso conhecido e improvido. (N.U 1001704-50.2020.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Turma Recursal Única, Julgado em 06/05/2022, Publicado no DJE 11/05/2022).” Para que tal incumbência excepcionalmente seja transferida ao Judiciário, é necessário o exaurimento dos meios postos a disposição para a localização da parte.
Posto isto, indefiro o pedido de id. 107535951 e INTIMO o reclamante a para, em até 10 dias, indicar o endereço do demandado, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumprida a determinação, cite-se a parte executada.
Do contrário, certifique-se e retornem os autos conclusos para extinção. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
09/02/2023 20:24
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 18:15
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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18/01/2023 13:29
Conclusos para decisão
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17/01/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
12/01/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2023 08:24
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2022 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2022 04:00
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:08
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/07/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2022 01:04
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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11/06/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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09/06/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 18:07
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2022 03:36
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
21/05/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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18/05/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 08:51
Conclusos para despacho
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18/10/2021 09:28
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2021 05:25
Publicado Intimação em 14/10/2021.
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14/10/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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08/10/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 17:00
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 06:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2021 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2021 10:25
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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12/08/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 16:24
Juntada de
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29/07/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
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15/07/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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