TJMT - 1001053-75.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 16:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
26/07/2024 02:04
Decorrido prazo de SANEAR - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS em 25/07/2024 23:59
-
18/06/2024 15:26
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
05/06/2024 08:18
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 16:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/05/2024 01:14
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 21:49
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 11:00
Processo correicionado
-
27/02/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:42
Processo em correição
-
07/02/2024 03:25
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA MACHADO em 06/02/2024 23:59.
-
13/11/2023 10:40
Publicado Citação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL DA SILVEIRA MATOS PROCESSO n. 1001053-75.2021.8.11.0003 Valor da causa: R$ 5.350,93 ESPÉCIE: [Adimplemento e Extinção, Fornecimento de Água, Água e/ou Esgoto]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: SANEAR - SERVIÇO DE SANAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS/MT Endereço: AVENIDA JOSÉ DE ALENCAR, 411, paralela avenida rio branco, LOTEAMENTO MONTE LÍBANO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-270 POLO PASSIVO: Nome: FABIO DE SOUZA MACHADO Endereço: RUA DAS GARÇAS, 16, JARDIM DAS PAINEIRAS, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78750-120 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de ação de cobrança ajuizada pelo SANEAR contra o detentor da unidade geradora do débito, - Unidade Consumidora – UC nº 514879-0, objetivando o adimplemento das faturas de água e esgoto vencidas e não pagas, relativo aos períodos de 01/2016, a 12/2016, 01/2017 a 12/2017, 01/2018 a 12/2018, 01/2019 a 12/2019, 01/2020 a 04/2020, 06/2020 a 12/2020.
DECISÃO: "...Caso a citação seja infrutífera, realize-se a citação por Edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, para que no prazo legal se manifeste, nos termos do art. 256 e 257 do CPC...." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, NADIR DOS SANTOS GONCALVES PEREIRA, digitei.
RONDONÓPOLIS, 8 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
08/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 09:12
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2023 15:55
Expedição de Mandado
-
04/09/2023 09:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2023 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2023 05:54
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
27/08/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Intimação do Assessor Jurídico do SANEAR - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS, Dr.
ALEXANDRE JULIO JUNIOR, OAB/MT nº 10956-O, para se manifestar acerca da correspondência devolvida, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 dias. -
23/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 03:54
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 00:41
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA MACHADO em 29/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 04:47
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07 – CGJ, impulsiono o presente feito para intimação da parte autora para tomar ciência da diligência negativa do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
08/05/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 14:38
Expedição de Mandado
-
06/02/2023 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 01:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Processo: 1001053-75.2021.8.11.0003.
AUTOR(A): SANEAR - SERVIÇO DE SANAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS/MT REQUERIDO: FABIO DE SOUZA MACHADO Vistos etc.
Defiro em parte o pleito retro que trata de busca de endereço via Infoseg.
Tendo em vista que logrei êxito em encontrar novo endereço do(a) requerido(a) pelo Sistema Infoseg, expeça-se mandado de citação no(s) endereço(s) constante no documento em anexo.
Expeça-se Carta Precatória caso o endereço encontrado estiver localizado em circunscrição estadual diversa da deste Juízo.
Caso a citação seja infrutífera, realize-se a citação por Edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, para que no prazo legal se manifeste, nos termos do art. 256 e 257 do CPC.
Se, citada por edital, a parte não se manifestar no prazo legal, desde já, decreto sua revelia, devendo ser nomeada a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso como curadora especial para contestar o feito, nos termos do art. 72, II do CPC.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Rondonópolis – MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
17/01/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 14:53
Decisão interlocutória
-
30/09/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2022 16:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/09/2022 07:42
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2022 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 05:32
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:30
Decisão interlocutória
-
24/03/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2022 08:21
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
23/01/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
14/01/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 14:53
Decisão interlocutória
-
17/10/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2021 13:33
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 13:17
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
26/09/2021 15:31
Processo Desarquivado
-
03/02/2021 15:31
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 15:22
Decisão interlocutória
-
24/01/2021 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/01/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
24/01/2021 10:09
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/01/2021 09:43
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2021 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/01/2021 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2021
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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