TJMT - 1026044-81.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 13:55
Juntada de Certidão
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25/08/2023 01:27
Recebidos os autos
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25/08/2023 01:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/08/2023 04:45
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GOULART em 03/08/2023 23:59.
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31/07/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 03:28
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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27/07/2023 03:28
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 ALVARÁ JUDICIAL N.° 164/2023 | Processo Eletrônico PRAZO: 01 (UM) ANO JUÍZO ESP.
DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS – MT.
NÚMERO DO PROCESSO: PJe 1026044-81.2022.8.11.0003.
ESPÉCIE: [Administração de Herança] | VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00.
JUSTIÇA GRATUITA.
REQUERENTE: ROGERIO RODRIGUES DE MATOS.
JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA: WANDERLEI JOSÉ DOS REIS DATA DA SENTENÇA:22/07/2023. | DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO: 17/07/2023 INVENTARIADO: ESPÓLIO DE JOAQUIM REZENDE DE MATOS e outros (5), CPF *47.***.*64-49.
AUTORIZADO: ROGÉRIO RODRIGUES DE MATOS, brasileiro, casado, pecuarista, portador da cédula de identidade RG nº 83831459, SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº *47.***.*44-00, residente e domiciliado na Rua Timbiras, nº 1051, Lote 09, Quadra G, Vila Goulart, CEP. 78.745-280.
FINALIDADE: AUTORIZAR, o inventariante acima qualificado a proceder à alienação de 655 (seiscentos e cinquenta e cinco) cabeças de gado em nome de Joaquim Rezende de Matos (falecido), devendo a parte autora, após a venda dos semoventes, depositar todo o valor em uma conta judicial vinculada aos autos do Inventário n.º 1005974-14.2020.8.11.0003, com a respectiva prestação de contas ao juízo no prazo de 60 (sessenta) dias., nos termos da sentença proferida ID. 121205129.
Dispensada a prestação de contas.
A pessoa acima nominada e qualificada, fica autorizada, pelo presente, a praticar o ato acima especificado no campo “FINALIDADE”.
Por se tratar de documento assinado digitalmente em sistema informatizado, poderá ser impresso pelo interessado via Sistema PJe, após a correspondente assinatura digital.
RONDONÓPOLIS, 25 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito CERTIFICO ser autêntica a assinatura eletrônica, do (a) Dr (a).
WANDERLEI JOSÉ DOS REIS, MM.
Juiz(a) de Direito desta Vara/Comarca.
Hélio Avelino dos Santos - Gestor Judiciário.
OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
Processos em segredo de justiça possuem acesso restrito aos usuários cadastrados e habilitados no sistema. e-mail -
25/07/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 15:00
Juntada de Alvará
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25/07/2023 13:33
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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21/07/2023 02:46
Decorrido prazo de EDGARDE ALVES DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:46
Decorrido prazo de GILBERTO LUIZ CANOLA JUNIOR em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:46
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES VIEIRA em 20/07/2023 23:59.
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17/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2023 01:23
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 1026044-81.2022.8.11.0003 Vistos etc. 1.
ESPÓLIO DE JOAQUIM REZENDE DE MATOS, representado por seu inventariante, Sr.
Rogério Rodrigues de Matos (qualificados nos autos), postula a este juízo a concessão de ALVARÁ JUDICIAL para proceder à venda de 655 (seiscentos e cinquenta e cinco) cabeças de gado em nome do falecido, as quais já estariam em condições de alienação, de modo a reduzir o custo com aquisição de insumos e produtos agrícolas, bem como propiciar o aumento da área de apascentamento do gado remanescente. 2.
A inicial foi instruída com os documentos necessários à propositura da ação. 3.
Os herdeiros Aline Rosa Rezende Matos (ID: 106395938), Ricardo Rodrigues de Matos (ID: 106453439), Rodrigo Rezende Matos (ID: 106453439) e Elisabete Rodrigues de Matos (ID: 106532942) manifestaram concordância com o pleito formulado na exordial. 4.
Por sua vez, a herdeira Susana Rodrigues de Matos, antes de se manifestar sobre o pedido arvorado na prefacial, pugnou pela realização de diligências (ID: 108568137). 5.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve RELATÓRIO.
FUNDAMENTO e DECIDO. 6.
Analisando detidamente os presentes autos, vê-se que, de fato, a pretensão da parte autora merece prosperar. 7.
Conforme se vê dos documentos que escoltaram a exordial, o requerente é inventariante e herdeiro do Espólio de Joaquim Rezende de Matos, ressaindo daí sua legitimidade em postular o alvará em apreço. 8.
Ressalte-se, ainda, que o pedido do demandante é para que lhe seja autorizada a venda de 655 (seiscentos e cinquenta e cinco) cabeças de gado que compõem o acervo hereditário, com o fito de reduzir o custo com aquisição de insumos e produtos agrícolas, bem como para viabilizar o aumento da área de apascentamento do gado remanescente, cabendo ressaltar que o valor proveniente da venda deverá ser depositado em uma conta judicial vinculada aos autos do Inventário n.º 1005974-14.2020.8.11.0003. 9.
Assim, considerando a concordância da maioria dos herdeiros, outro caminho não há senão o deferimento do pedido, com o consequente indeferimento dos pleitos formulados no ID: 108568137. 10.
Pelo exposto e atendendo a tudo mais que dos autos consta, defiro o pedido veiculado na exordial, para determinar que se expeça alvará judicial autorizando o inventariante a proceder à alienação de 655 (seiscentos e cinquenta e cinco) cabeças de gado em nome de Joaquim Rezende de Matos (falecido), devendo a parte autora, após a venda dos semoventes, depositar todo o valor em uma conta judicial vinculada aos autos do Inventário n.º 1005974-14.2020.8.11.0003, com a respectiva prestação de contas ao juízo no prazo de 60 (sessenta) dias. 11.
Expeçam-se os mandados e ofícios necessários ao cumprimento deste decisum. 12.
Sem condenação em honorários advocatícios, por serem incabíveis à espécie. 13.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas de estilo e anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
22/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
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22/06/2023 09:05
Julgado procedente o pedido
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21/06/2023 18:21
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2023 03:04
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES VIEIRA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:04
Decorrido prazo de EDGARDE ALVES DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:04
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GOULART em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:04
Decorrido prazo de GILBERTO LUIZ CANOLA JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:04
Decorrido prazo de JOSE DARCI DA ROCHA em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 14:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2023 20:49
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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21/01/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e art. 1691 da CNGC, impulsiono o presente feito para que seja intimado os Herdeiros através de seus Patronos para se manifestar acerca do Item 01 no ID: 106390442, no prazo legal.
Rondonópolis/MT, 13 de janeiro de 2023.
ISADORA MARINA DUARTE DE MORAES Gestor(a) Judiciário(a) -
13/01/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
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18/12/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 17:40
Conclusos para decisão
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15/12/2022 10:01
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2022 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 16:12
Expedição de Outros documentos
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27/10/2022 16:59
Decisão interlocutória
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26/10/2022 16:45
Conclusos para decisão
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26/10/2022 16:45
Juntada de Certidão
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26/10/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 14:42
Recebido pelo Distribuidor
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21/10/2022 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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21/10/2022 14:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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