TJMT - 1046344-70.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 15:46
Juntada de Certidão
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05/06/2023 01:50
Recebidos os autos
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05/06/2023 01:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/05/2023 06:45
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 17:31
Devolvidos os autos
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02/05/2023 17:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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02/05/2023 17:31
Juntada de acórdão
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02/05/2023 17:31
Juntada de Certidão
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02/05/2023 17:31
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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02/05/2023 17:31
Juntada de intimação de pauta
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02/05/2023 17:31
Juntada de intimação de pauta
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02/05/2023 17:31
Juntada de intimação de pauta
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18/01/2023 15:05
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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14/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1046344-70.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: LETICIA SANTOS DA SILVA SIQUEIRA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO
Vistos.
Verifico que o recurso interposto nos autos inicialmente preenche os requisitos de admissibilidade, vez que se trata da via pertinente (cabimento) para guerrear a decisão recorrida (artigo 41 da Lei 9.099/95), tendo sido interposto no prazo legal (tempestividade) de 10 dias (artigo 42 da Lei 9.099/95), foi manejado (regularidade formal) por meio de petição (artigo 42, segunda parte, da Lei 9.099/95), não havendo indicativos de que a parte aquiesceu com a decisão ou renunciou seu direito ao uso das vias recursais (inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer), razão pela qual o RECEBO tão somente em seu efeito devolutivo (artigo 43 da Lei 9.099/95).
Defere-se o pedido de justiça gratuita para fins de isenção do recolhimento do preparo de recurso.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos à Turma Recursal Única, grafando os nossos cumprimentos.
CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, data registrada pelo sistema.
Juanita Cruz da Silva Clait Duarte Juíza de Direito -
11/01/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
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11/01/2023 15:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/12/2022 13:33
Conclusos para decisão
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19/12/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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17/12/2022 04:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 16/12/2022 23:59.
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16/12/2022 12:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/11/2022 02:40
Publicado Sentença em 25/11/2022.
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24/11/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 18:32
Expedição de Outros documentos
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22/11/2022 18:32
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2022 18:32
Julgado improcedente o pedido
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10/10/2022 18:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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03/10/2022 04:38
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2022 14:46
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 14:46
Recebimento do CEJUSC.
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28/09/2022 14:45
Juntada de Termo de audiência
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28/09/2022 14:43
Audiência Conciliação juizado realizada para 28/09/2022 14:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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27/09/2022 23:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/09/2022 15:25
Recebidos os autos.
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16/09/2022 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/09/2022 14:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 12/09/2022 23:59.
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25/07/2022 12:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/07/2022 05:38
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 05:36
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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19/07/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 18:24
Audiência Conciliação juizado designada para 28/09/2022 14:40 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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19/07/2022 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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