TJMT - 0000119-18.1997.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/07/2025 23:59
-
18/06/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/06/2025 23:59
-
10/06/2025 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/06/2025 23:59
-
04/06/2025 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 08:14
Decorrido prazo de KELLY ANAYANA BORTOLUZZI em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 08:14
Decorrido prazo de ANDERSON MELLO ROBERTO em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 06:10
Decorrido prazo de KELLY ANAYANA BORTOLUZZI em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 06:10
Decorrido prazo de ANDERSON MELLO ROBERTO em 03/06/2025 23:59
-
28/05/2025 16:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
28/05/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:57
Alterado o assunto processual
-
23/05/2025 16:55
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
23/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:35
Expedição de Ofício de RPV
-
23/05/2025 12:11
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Órgao julgador de origem
-
23/05/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/05/2025 12:07
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
23/05/2025 12:02
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Órgao julgador de origem
-
23/05/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/05/2025 15:39
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
20/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/05/2025 23:59
-
06/05/2025 02:03
Decorrido prazo de IRIO BRAZ BRUN & CIA LTDA - ME em 05/05/2025 23:59
-
01/03/2025 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/02/2025 23:59
-
08/02/2025 02:06
Decorrido prazo de ANDERSON MELLO ROBERTO em 07/02/2025 23:59
-
08/02/2025 02:06
Decorrido prazo de KELLY ANAYANA BORTOLUZZI em 07/02/2025 23:59
-
18/12/2024 16:38
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/10/2024 23:59
-
07/09/2024 02:05
Decorrido prazo de IRIO BRAZ BRUN em 06/09/2024 23:59
-
07/09/2024 02:05
Decorrido prazo de IRIO BRAZ BRUN & CIA LTDA - ME em 06/09/2024 23:59
-
29/08/2024 15:38
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2024 01:28
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
23/03/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 15:05
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:50
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
11/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:49
Juntada de comunicação entre instâncias
-
24/02/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/02/2024 23:59.
-
06/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 19:16
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 21:39
Decorrido prazo de IRIO BRAZ BRUN em 28/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 03:51
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 05:55
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 05:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 05:55
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 05:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:32
Juntada de comunicação entre instâncias
-
24/07/2023 18:48
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 19:58
Juntada de comunicação entre instâncias
-
04/04/2023 03:46
Decorrido prazo de LINO NEI BRUN em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 03:46
Decorrido prazo de IRIO BRAZ BRUN em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 03:46
Decorrido prazo de IRIO BRAZ BRUN & CIA LTDA - ME em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
12/03/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 0000119-18.1997.8.11.0055.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: IRIO BRAZ BRUN & CIA LTDA - ME, IRIO BRAZ BRUN, LINO NEI BRUN
VISTOS.
Trata-se de Embargos de Declaração interposto pelo Estado do Mato Grosso contra a decisão de id. 102755100 – Pág. 1 e Pág 2.
Os embargos foram interpostos tempestivamente.
O exequente impugnou os embargos conforme id. 105026762 – Pág. 1/3 . É o brevíssimo relatório.
Fundamento e decido. É contraditória uma decisão quando conceitos e afirmações se opõem e colidem (e tanto mais grave será a contradição quando a fundamentação chocar-se com a disposição); omissa quando não disse o que era indispensável dizer; obscura quando lhe faltar clareza na exposição das razões de decidir ou na parte dispositiva da decisão.
Inicialmente, esclareça-se que os embargos de declaração têm a finalidade apenas de esclarecer possíveis dúvidas e omissões, e não se destinam ao exame do mérito.
Objetiva-se o esclarecimento da decisão judicial, sanando eventual obscuridade ou contradição, ou a integração da decisão judicial, quando for omitido ponto o sobre o qual devia pronunciar-se o juiz.
Analisando com esmero a decisão vergastada, entendo que são inexistentes os alegados vícios no julgado atacado, motivo pelo qual os presentes embargos não merecem guarida.
A parte exequente alega omissão com base no art. 85, § 8º do CPC tendo em vista que os honorários advocatícios deveriam ser fixados por apreciação equitativa.
Contudo, o Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 85, dedicou amplo capítulo aos honorários advocatícios, estabelecendo novos parâmetros objetivos para a sua fixação, com a estipulação de percentuais mínimos e máximos sobre a dimensão econômica da demanda (§ 2º), inclusive nas causas que envolvem a Fazenda Pública (§ 3º), de modo que, na maioria dos casos, a avaliação subjetiva dos critérios legais a serem observados pelo magistrado servirá apenas para que ele possa justificar o percentual escolhido dentro do intervalo permitido.
Nesse novo regime, a fixação dos honorários advocatícios mediante juízo de equidade ganhou caráter residual, a ser exercido apenas nas causas de inestimável ou irrisório proveito econômico (art. 85, § 8º).
Portanto, razão não assiste a parte embargante, pois embora a parte não tenha impugnado o crédito executado, o proveito econômico é o valor da divida propriamente dita, tendo em vista o potencial danoso que o feito executivo possuiria na vida patrimonial do executado, caso a demanda judicial prosseguisse regularmente, devendo ser essa a base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência.
Com base nisso, vejamos: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA.
EXTINÇÃO EM RELAÇÃO À EXECUTADA.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
OBEDIÊNCIA AOS LIMITES PREVISTOS NOS §§ 2º, 3º E 6º DO ART. 85 DO CPC/2015.
PROVEITO ECONÔMICO ESTIMÁVEL.
VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM 10% SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
AGRAVO CONHECIDO, RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
Na origem, foi acolhida a exceção de pré-executividade oposta pela ora agravante, ante a constatação de iliquidez do título.
Ainda, o Tribunal local fixou o valor dos honorários por apreciação equitativa, nos termos do § 8º do artigo 85 do CPC/2015. 2.
Segundo a orientação jurisprudencial pacífica desta Corte Superior, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais pelo exequente quando acolhida a exceção de pré-executividade, ainda que parcialmente.
Precedentes. 3.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.746.072/PR (Rel. p/ acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/02/2019, DJe de 29/03/2019), consolidou entendimento de que, na hipótese de não haver condenação, os honorários advocatícios sucumbenciais serão fixados entre 10% e 20% sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor, na forma do art. 85, § 2º, do CPC/2015. 4.
No caso, tendo em conta o acolhimento da exceção de pré-executividade e o entendimento jurisprudencial acima citado, evidencia-se que o proveito econômico obtido pelo executado corresponde ao valor da dívida executada, devendo ser esse a base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência. 5.
Agravo interno provido para reconsiderar a decisão ora agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial. (STJ - AgInt no AREsp: 1418167 SC 2018/0336002-7, Data de Julgamento: 18/02/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/03/2020) A respeito do tema 1.076 do STJ, fora firmado em sede de recursos repetitivos que não é permitido a fixação dos honorários advocatícios quando os valores de condenação da causa ou de proveito econômico da demanda forem elevados.
Dessa forma, só e cabível arbitramento por equidade quando se tratar de proveito econômico inestimável/irrisório ou quando o valor da causa for de fato muito baixo.
Assim, há de se observar recente julgado do nosso Tribunal: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – MULTA AMBIENTAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA – VENDA DO IMÓVEL ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA – DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – MATÉRIA PROVADA DE PLANO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO – TEMA 1.0176/STJ – ART. 85, §6º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MATIDA. 1.
Cabível a exceção de pré-executividade, no caso concreto, ante a presença de prova cabal e que dispensa dilação probatória a demonstrar a ilegitimidade passiva da parte executada. 2.
Por força das teses paradigmas firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.076, apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo, o que não se afigura o caso em exame. 3.
Recurso conhecido e não provido. (N.U 0019118-23.2014.8.11.0055, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 22/11/2022, Publicado no DJE 06/12/2022) Ainda nesse aspecto, é vedado ao juízo de primeiro grau reformar sua própria decisão, ressalvadas as hipóteses de erro material e de embargos declaratórios manejados em face de sentença publicada, mas de forma restrita às situações taxativamente elencadas no art. 1.022 do CPC.
Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.
MATÉRIAS ADEQUADAMENTE TRATADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
INTUITO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
VIA INADEQUADA.
EMBARGOS REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Não foi verificada nenhuma obscuridade ou omissão no acórdão embargado, o qual apreciou todas as questões levantadas em sede de contrarrazões ao agravo de instrumento, estando adequadamente fundamentado. 2.
A embargante tenta em sede de embargos de declaração revisitar o julgado, objetivando sua reforma e desvirtuando assim a natureza do recurso do art. 535 do CPC.
Inconformado com o julgado, deve o embargante manejar o recurso de reforma cabível. 3.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. (TJ-PE; Rec. 0011912-24.2015.8.17.0000; Terceira Câmara Cível; Rel.
Des.
Eduardo Sertório Canto; Julg. 05/05/2016; DJEPE 16/05/2016) NCPC, art. 535 PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
ART. 267, III E §1º CC. 598 E 795 DO CPC/73.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
INCIDÊNCIA DO ART. 40 DA LEF.
ART. 463 E 471 DO CPC/73.
NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES À SENTENÇA. 1.
A Execução Fiscal está submetida ao rito previsto pela Lei nº 6.830/80, aplicando-se somente em caráter subsidiário a Lei processual. 2.
Não ocorrida a inércia do exequente em momento posterior ao decurso do prazo prescricional, hipótese em que cabível a aplicação dos dispositivos do Código de Processo Civil, de rigor a reforma da sentença para arquivamento do feito, nos termos do art. 40 da LEF. 3.
Após a prolação e publicação da sentença, é defeso ao juiz alterá-la, impondo-se a nulidade dos atos posteriores à primeira sentença. 4.
Apelo provido. (TRF 03ª R.; AC 0016597-78.2012.4.03.9999; Quarta Turma; Rel.
Des.
Fed.
Marcelo Saraiva; Julg. 23/11/2016; DEJF 20/01/2017) LEI 6830-1980, art. 40.
Diante do todo o exposto, e por tudo mais que nos autos consta JULGO IMPROCEDENTEs os embargos de declaração interpostos na presente demanda.
Se o recorrente não se conforma com os termos do julgado, deve manejar o recurso de reforma que for cabível, não se prestando os embargos de declaração para esses fins.
Intimem-se.
Certifique-se e cumpra-se, expedindo o necessário.
TANGARÁ DA SERRA, 9 de março de 2023.
Francisco Ney Gaíva Juiz de Direito -
09/03/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2023 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 01:54
Decorrido prazo de LINO NEI BRUN em 30/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2022 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2022 03:33
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
02/11/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 14:53
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
31/10/2022 10:15
Conclusos para julgamento
-
22/08/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 19:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 20:06
Decorrido prazo de IRIO BRAZ BRUN em 21/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 20:06
Decorrido prazo de IRIO BRAZ BRUN & CIA LTDA - ME em 21/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 05:38
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
30/06/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 0000119-18.1997.8.11.0055.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: IRIO BRAZ BRUN & CIA LTDA - ME, IRIO BRAZ BRUN, LINO NEI BRUN Vistos, O executado Lino Nei Brun manifestou nos autos alegando ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda (id. 57928282 - pág. 57), uma vez que teria deixado o quadro societário da empresa executada ainda em 1993.
Posteriormente foi noticiado nos autos que houve a compensação do crédito tributário perseguido no feito.
Por fim foi juntada uma CDA ao id. 57928283, a qual veio desacompanhada de qualquer manifestação do exequente, porém é possível constatar que o nome do executado Lino Nei Brun já não constava do documento.
Pois bem, há informações de que o período fiscalizado pelo fisco (fato gerador) é anterior à retirada do sócio Lino Nei Brun, de modo que a menos que seja juntada provas em contrário, correta foi sua inclusão no polo passivo, motivo pelo qual rejeito a petição de id. id. 57928282 - pág. 57.
Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste em prosseguimento, mormente em razão do decurso do último prazo pleiteado para suspensão.
Cumpra-se.
TANGARÁ DA SERRA, 28 de junho de 2022.
Francisco Ney Gaíva Juiz(a) de Direito -
28/06/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 18:42
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 05:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 04:50
Decorrido prazo de IRIO BRAZ BRUN & CIA LTDA - ME em 23/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 04:14
Publicado Intimação em 02/07/2021.
-
02/07/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 04:13
Publicado Intimação em 02/07/2021.
-
02/07/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 14:32
Recebidos os autos
-
30/06/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 01:05
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 15/06/2021.
-
15/06/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 18:11
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 19:23
Distribuído por sorteio
-
27/05/2021 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/05/2021 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2021 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
09/03/2021 01:37
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
16/11/2020 02:25
Movimento Legado (Execucao Fiscal\Suspensao (Arquivamento Provisorio))
-
20/08/2020 01:44
Movimento Legado (Execucao Fiscal\Suspensao (Arquivamento Provisorio))
-
09/06/2020 02:32
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
12/09/2019 01:40
Movimento Legado (Execucao Fiscal\Suspensao (Arquivamento Provisorio))
-
11/09/2019 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/09/2019 01:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/07/2019 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/07/2019 01:39
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
23/07/2019 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/07/2019 02:01
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
24/04/2019 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/04/2019 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/04/2019 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/04/2019 01:53
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
21/02/2019 00:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/02/2019 00:57
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
07/02/2019 02:13
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
06/02/2019 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/02/2019 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/02/2019 02:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/02/2019 01:28
Entrega em carga/vista (Vista)
-
31/01/2019 02:18
Expedição de documento (Certidao)
-
25/01/2019 02:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/01/2019 02:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/01/2019 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2019 02:44
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/07/2018 02:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/05/2018 01:18
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
10/05/2018 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/01/2018 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/01/2018 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2017 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
15/12/2017 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/10/2017 01:45
Entrega em carga/vista (Vista)
-
16/10/2017 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
05/10/2017 01:40
Juntada (Juntada)
-
27/09/2017 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/09/2017 01:46
Entrega em carga/vista (Vista)
-
27/09/2017 01:08
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
25/09/2017 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/09/2017 02:23
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
22/09/2017 01:37
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
22/09/2017 01:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/09/2017 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2017 01:50
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
15/09/2017 01:46
Juntada (Juntada de AR)
-
01/09/2017 02:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
01/09/2017 01:49
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
01/09/2017 00:58
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
31/08/2017 01:08
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
07/04/2017 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/03/2017 01:08
Entrega em carga/vista (Vista)
-
06/10/2016 02:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/06/2016 01:44
Movimento Legado (Renovacao de Capa de Processo)
-
20/06/2016 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/06/2016 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/06/2016 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/06/2016 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/06/2016 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2016 01:28
Entrega em carga/vista (Vista)
-
16/05/2016 01:26
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
12/05/2016 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/05/2016 02:10
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
18/01/2016 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2015 02:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/09/2015 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2015 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2015 02:25
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
25/08/2015 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/08/2015 01:33
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
07/01/2015 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/01/2015 01:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/12/2014 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2014 02:14
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
18/11/2014 01:59
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/11/2014 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/11/2014 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/09/2014 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/06/2014 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/06/2014 02:32
Entrega em carga/vista (Vista)
-
25/04/2014 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/04/2014 02:20
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
08/04/2014 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/03/2014 02:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/03/2014 00:43
Movimento Legado (Renovacao de Capa de Processo)
-
14/03/2014 01:47
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
09/08/2012 01:40
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
09/08/2012 01:36
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
09/08/2012 01:36
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
07/08/2012 02:39
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
07/08/2012 02:38
Expedição de documento (Certidao)
-
07/08/2012 02:38
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
07/08/2012 02:34
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
02/08/2012 01:51
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
27/07/2012 02:33
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/05/2012 01:27
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
23/05/2012 01:27
Expedição de documento (Certidao)
-
03/05/2012 01:21
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
01/03/2012 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/03/2012 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/10/2011 02:13
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
20/10/2011 01:38
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/10/2011 02:14
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
18/10/2011 02:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/10/2011 02:08
Requisição de Informações (Intimacao)
-
26/09/2011 01:48
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
13/09/2011 02:34
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
30/11/2010 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/11/2010 02:26
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
30/11/2010 01:31
Despacho (Despacho)
-
19/11/2010 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/11/2010 01:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/10/2010 01:37
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
07/10/2010 01:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/06/2010 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/06/2010 01:10
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
11/05/2010 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/03/2010 00:19
Movimento Legado (Aguardando Carga ao Procurador do Estado)
-
22/02/2010 02:21
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
12/02/2010 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/02/2010 01:22
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
09/02/2010 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/01/2010 02:31
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
25/01/2010 02:30
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
27/10/2009 01:45
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
22/10/2009 01:02
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
21/10/2009 02:39
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
21/10/2009 01:14
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
09/10/2009 01:01
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
07/08/2009 00:59
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
06/08/2009 02:18
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
06/08/2009 01:00
Juntada (Juntada de Razoes de Apelacao)
-
05/08/2009 02:12
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
19/06/2009 00:23
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/06/2009 01:09
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
22/12/2008 02:04
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
22/12/2008 02:03
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
22/12/2008 01:26
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
21/10/2008 02:36
Movimento Legado (Aguardando Carga ao Procurador do Estado)
-
21/10/2008 02:28
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
30/07/2008 01:51
Movimento Legado (Aguardando Registro de Sentenca)
-
30/07/2008 01:26
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/07/2008 00:59
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
29/07/2008 00:59
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
29/07/2008 00:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/07/2008 02:41
Com Resolução do Mérito (Sentenca com Resolucao de Merito Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia)
-
28/07/2008 02:01
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
15/07/2008 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/07/2008 01:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/03/2008 01:50
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
14/03/2008 02:07
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/03/2008 02:25
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
12/03/2008 02:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/03/2008 02:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/03/2008 01:05
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
28/01/2008 01:06
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
23/01/2008 01:18
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/01/2008 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/01/2008 01:33
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
14/01/2008 01:33
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
18/12/2007 01:06
Despacho (Despacho)
-
22/11/2007 02:33
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
22/11/2007 02:32
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/11/2007 02:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/11/2007 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/10/2007 02:37
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
18/10/2007 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
18/10/2007 02:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/10/2007 01:42
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
18/10/2007 01:41
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
16/10/2007 01:06
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
16/10/2007 01:06
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/10/2007 02:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
09/10/2007 01:52
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/10/2007 01:17
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
04/10/2007 01:16
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
31/08/2007 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/08/2007 01:18
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
14/08/2007 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/08/2007 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/08/2007 01:12
Expedição de documento (Certidao)
-
27/07/2007 01:24
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
27/07/2007 01:23
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/07/2007 01:22
Movimento Legado (Andamento)
-
27/07/2007 01:22
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
27/07/2007 01:20
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
27/07/2007 01:20
Expedição de documento (Certidao)
-
22/05/2007 01:30
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
22/05/2007 01:29
Movimento Legado (Andamento)
-
22/05/2007 01:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/05/2007 01:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
17/05/2007 01:10
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
16/05/2007 02:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2007 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2007 01:15
Despacho (Despacho)
-
04/04/2007 01:14
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
26/03/2007 02:42
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/03/2007 02:36
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
26/03/2007 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/03/2007 01:59
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/03/2007 01:59
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
26/03/2007 01:59
Movimento Legado (Andamento)
-
24/03/2007 02:31
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria)
-
20/03/2007 02:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/03/2007 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/03/2007 02:05
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
12/03/2007 01:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/02/2007 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/01/2007 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/01/2007 02:04
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
18/01/2007 02:04
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
18/01/2007 02:04
Movimento Legado (Andamento)
-
18/01/2007 02:04
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/01/2007 02:04
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
18/01/2007 02:03
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/12/2006 01:14
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
22/12/2006 01:14
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/12/2006 01:14
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
22/12/2006 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
22/12/2006 01:13
Movimento Legado (Andamento)
-
12/12/2006 01:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/11/2006 02:25
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
28/11/2006 02:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/11/2006 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2006 01:13
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
27/11/2006 01:12
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
26/10/2006 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/10/2006 01:48
Movimento Legado (Aguardando Carga ao Procurador do Estado)
-
04/10/2006 02:13
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/08/2006 02:45
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
21/08/2006 02:44
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
21/08/2006 02:44
Movimento Legado (Andamento)
-
21/08/2006 02:30
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/08/2006 02:19
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
01/08/2006 02:18
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/04/2006 01:28
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
19/04/2006 01:28
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/04/2006 01:27
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
19/04/2006 01:26
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/04/2006 01:26
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
19/04/2006 01:26
Expedição de documento (Certidao)
-
12/04/2006 01:42
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
11/04/2006 02:35
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
28/03/2006 01:14
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/03/2006 02:03
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
10/03/2006 02:03
Movimento Legado (Andamento)
-
09/03/2006 02:43
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/02/2006 01:52
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
22/02/2006 01:47
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
22/02/2006 01:46
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
02/02/2006 02:32
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
02/02/2006 02:31
Juntada (Juntada de Carta de Intimacao devolvida)
-
02/12/2005 01:40
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
23/11/2005 01:39
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
22/11/2005 01:22
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
17/11/2005 02:03
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
07/11/2005 01:55
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
28/10/2005 01:31
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
28/10/2005 01:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
25/10/2005 02:03
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/08/2005 02:38
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
28/07/2005 02:31
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
28/07/2005 02:14
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
28/07/2005 01:15
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
08/04/2005 01:28
Movimento Legado (Andamento)
-
24/02/2005 01:52
Movimento Legado (Andamento)
-
15/12/2004 01:09
Movimento Legado (Andamento)
-
10/12/2004 02:34
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
10/12/2004 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/12/2004 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/11/2004 01:44
Movimento Legado (Andamento)
-
02/11/2004 02:26
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
01/11/2004 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/10/2004 01:46
Despacho (Despacho)
-
27/09/2004 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/09/2004 01:54
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/09/2004 02:24
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
15/09/2004 02:21
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
30/08/2004 02:14
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
26/08/2004 02:18
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
12/08/2004 01:05
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
10/08/2004 01:43
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
10/08/2004 01:22
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
05/08/2004 01:08
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
04/08/2004 01:26
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
01/08/2004 02:07
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
01/08/2004 01:07
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
30/06/2004 01:32
Movimento Legado (Andamento)
-
21/06/2004 02:23
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
15/06/2004 01:31
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
15/06/2004 01:12
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
14/06/2004 01:29
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
10/02/2004 01:34
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
10/02/2004 01:29
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
09/02/2004 02:36
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
09/02/2004 02:07
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
06/02/2004 01:30
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
06/02/2004 01:12
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
05/02/2004 01:54
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
29/01/2004 01:28
Movimento Legado (Andamento)
-
12/01/2004 00:15
Movimento Legado (Andamento)
-
15/12/2003 02:09
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
15/12/2003 01:56
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
12/12/2003 01:37
Movimento Legado (Andamento)
-
04/12/2003 02:01
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
18/11/2003 02:20
Movimento Legado (Andamento)
-
17/11/2003 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2003 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2003 01:14
Despacho (Despacho)
-
14/11/2003 01:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/11/2003 01:09
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
11/11/2003 00:51
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
31/10/2003 02:39
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
22/10/2003 02:18
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
09/10/2003 01:27
Movimento Legado (Andamento)
-
08/09/2003 01:35
Movimento Legado (Andamento)
-
19/08/2003 01:38
Movimento Legado (Andamento)
-
04/08/2003 02:19
Movimento Legado (Andamento)
-
30/07/2003 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/07/2003 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/07/2003 02:42
Movimento Legado (Andamento)
-
11/03/2003 01:12
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
10/03/2003 02:35
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
20/12/2002 02:28
Movimento Legado (Andamento)
-
20/12/2002 02:28
Despacho (Despacho)
-
20/12/2002 02:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/12/2002 01:58
Movimento Legado (Andamento)
-
09/12/2002 02:44
Remessa (Remessa)
-
09/12/2002 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2002 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/10/2002 01:50
Despacho (Despacho)
-
22/10/2002 01:50
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/10/2002 01:50
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
06/05/2002 01:12
Entrega em carga/vista (Vista)
-
11/04/2002 02:15
Movimento Legado (Andamento)
-
11/04/2002 02:11
Despacho (Despacho)
-
09/04/2002 02:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/04/2002 02:10
Movimento Legado (Andamento)
-
02/04/2002 02:09
Petição (Juntada de Peticao)
-
24/01/2002 02:02
Entrega em carga/vista (Vista)
-
05/09/2001 02:22
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
14/05/2001 01:37
Juntada (Juntada)
-
20/04/2001 01:23
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
18/04/2001 01:12
Movimento Legado (Andamento)
-
11/04/2001 01:33
Remessa (Remessa)
-
10/04/2001 01:31
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
29/09/2000 02:30
Movimento Legado (Andamento)
-
14/09/2000 02:05
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
07/08/2000 01:19
Entrega em carga/vista (Vista)
-
11/07/2000 02:02
Juntada (Juntada)
-
29/06/2000 01:14
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
28/06/2000 02:07
Juntada (Juntada)
-
28/06/2000 02:07
Juntada (Juntada)
-
27/06/2000 01:00
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
11/05/2000 00:58
Movimento Legado (Devolvido)
-
11/05/2000 00:58
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/05/2000 00:56
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
11/05/2000 00:56
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
07/04/2000 01:40
Movimento Legado (Andamento)
-
30/03/2000 01:30
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
24/03/2000 02:34
Movimento Legado (Andamento)
-
21/03/2000 01:35
Movimento Legado (Andamento)
-
29/02/2000 01:30
Movimento Legado (Andamento)
-
28/02/2000 02:02
Movimento Legado (Andamento)
-
21/02/2000 01:41
Movimento Legado (Andamento)
-
16/02/2000 01:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/10/1999 01:54
Movimento Legado (Andamento)
-
20/10/1999 01:36
Movimento Legado (Andamento)
-
07/10/1999 01:41
Movimento Legado (Andamento)
-
01/10/1999 01:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/07/1999 01:50
Entrega em carga/vista (Vista)
-
29/06/1999 01:44
Movimento Legado (Andamento)
-
22/06/1999 01:07
Entrega em carga/vista (Vista)
-
15/04/1999 01:22
Movimento Legado (Andamento)
-
23/10/1998 01:46
Redistribuição (Redistribuicao)
-
21/08/1998 02:41
Movimento Legado (Andamento)
-
17/02/1998 02:33
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/1997
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002355-61.2009.8.11.0009
Maria Eunice de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Neusa Batista Gross
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/09/2009 00:00
Processo nº 0056486-74.2015.8.11.0041
Nereu Muniz de Macedo Filho
Rodolfo Terrabuio Moreira
Advogado: Fabio Souza Ponce
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/12/2015 00:00
Processo nº 1010985-51.2021.8.11.0015
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Alex Alves de SA
Advogado: Jean Carlos Rovaris
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/06/2021 15:23
Processo nº 1000618-88.2020.8.11.0051
Gabriele Neves Rodrigues
Planejar Viagens e Turismo LTDA - ME
Advogado: Lucilene Carneiro Xavier
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/09/2023 12:21
Processo nº 1014986-81.2022.8.11.0003
Lauro Jose Coito
Caixa Seguradora S.A.
Advogado: Jose Lopes Siqueira Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/06/2022 11:14