TJMT - 1003410-19.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 02:13
Decorrido prazo de LEANDRO LADEIA SEGATTO em 09/10/2024 23:59
-
10/10/2024 02:13
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE DA PURIFICACAO SOUZA em 09/10/2024 23:59
-
10/10/2024 02:13
Decorrido prazo de ANNA GABRIELA LIMA PEREIRA em 09/10/2024 23:59
-
03/10/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2024 02:04
Decorrido prazo de SAMILA DIAS ALMEIDA em 13/09/2024 23:59
-
14/09/2024 02:04
Decorrido prazo de ERIKA DIAS ALMEIDA em 13/09/2024 23:59
-
12/09/2024 19:58
Juntada de Alvará
-
06/09/2024 02:06
Decorrido prazo de SAMILA DIAS ALMEIDA em 05/09/2024 23:59
-
06/09/2024 02:06
Decorrido prazo de ERIKA DIAS ALMEIDA em 05/09/2024 23:59
-
15/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 14:01
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
22/07/2024 14:01
Processo Reativado
-
22/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:59
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
11/07/2024 11:46
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
10/07/2024 19:10
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 08/04/2024 23:59
-
06/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/04/2024 23:59
-
05/04/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCIO CAMARGO DA SILVA em 04/04/2024 23:59
-
02/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 01:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
29/03/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 17:35
Expedição de Formal de partilha
-
28/02/2024 17:48
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIZETE RODRIGUES DE SOUZA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ERIKA DIAS ALMEIDA em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIZETE RODRIGUES DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ERIKA DIAS ALMEIDA em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:09
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
08/12/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES SENTENÇA Processo: 1003410-19.2021.8.11.0006.
REQUERENTE: ERIKA DIAS ALMEIDA, SAMILA DIAS ALMEIDA, KAIO FELIPE DIAS ALMEIDA, AMANDA RODRIGUES DE ALMEIDA, MARIZETE RODRIGUES DE SOUZA INVENTARIADO: JOSIMAR DA SILVA ALMEIDA
Vistos. 1.
Trata-se de inventário proposto por ERIKA DIAS ALMEIDA, em razão do falecimento do “de cujus” JOSIMAR DA SILVA ALMEIDA, qualificados nos autos. 2.
Consta dos autos que, o “de cujus” faleceu em 20/04/2021 (Id. 55909834), era casado com MARIZETE RODRIGUES DE SOUZA e deixou 4 (quatro) filhos, quais sejam, 1) ERIKA DIAS ALMEIDA (Id. 55909824); 2) SAMILA DIAS ALMEIDA (Id. 55909826); 3) KAIO FELIPE DIAS ALMEIDA (Id. 55909828) e 4) AMANDA RODRIGUES DE ALMEIDA (Id. 56612152), todos maiores e capazes. 3.
Consta que o “de cujus” deixou os seguintes bens: a) 01 - Imóvel urbano localizada na rua dos Gerânios, n. 411, Bairro Jardim Padre Paulo, com área de 312,5 Mts2 (Id. 55910545); b) 01 - Automóvel modelo FIAT PALIO ELX FLEX placa NJD – 0840 – MT RENAVAM n. *09.***.*04-87 (Id. 56612165); c) Saldo referente a comissão de venda junto a empresa PREDILECTA ALIMENTOS LTDA (Id. 55910550); d) Saldo de FGTS (Id. 56612161); e) Saldo em conta bancária junto ao Banco do Brasil (Id. 72121124). 4.
A ação foi recebida, por força da decisão de Id. 56213076, que nomeou a autora, inventariante. 5.
As certidões negativas de débitos tributários, perante às Fazendas Públicas Federal, Municipal e Estadual e isenção do ITCD consta dos autos. 6.
O plano de partilha foi apresentado no Id. 73261675. 7.
Diante do exposto, nos termos do artigo 659 e seguintes, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha estabelecida no Id. 73261675, relativa aos bens deixados pelo falecido JOSIMAR DA SILVA ALMEIDA, atribuindo aos herdeiros por contemplação seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 8.
Em consequência, tendo a homologação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. 9.
Transitada em julgado, EXPEÇA-SE o respectivo formal de partilha e alvarás judiciais para levantamento de valores, com posterior intimação das Fazendas Públicas para manifestar-se sobre existência e/ou pagamento de eventuais tributos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 659, § 2º, do CPC. 10.
Sem custas e honorários. 11.
Após, procedam-se as devidas baixas e anotações legais, arquivando-se os autos independentemente de nova determinação. 12.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito -
06/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 13:40
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 12:40
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 04:18
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES DECISÃO Processo: 1003410-19.2021.8.11.0006.
REQUERENTE: ERIKA DIAS ALMEIDA, SAMILA DIAS ALMEIDA, KAIO FELIPE DIAS ALMEIDA, AMANDA RODRIGUES DE ALMEIDA, MARIZETE RODRIGUES DE SOUZA INVENTARIADO: JOSIMAR DA SILVA ALMEIDA
Vistos. 1.
INTIMEM-SE os demais herdeiros e meeira para se manifestarem acerca do plano de partilha em Id. 82416715, no prazo de 15 (quinze dias). 2.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito -
17/10/2023 16:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 16:01
Decisão interlocutória
-
05/10/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 11:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 03:34
Decorrido prazo de ERIKA DIAS ALMEIDA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 08:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/06/2023 04:56
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES DECISÃO Processo: 1003410-19.2021.8.11.0006.
REQUERENTE: ERIKA DIAS ALMEIDA, SAMILA DIAS ALMEIDA, KAIO FELIPE DIAS ALMEIDA, AMANDA RODRIGUES DE ALMEIDA, MARIZETE RODRIGUES DE SOUZA INVENTARIADO: JOSIMAR DA SILVA ALMEIDA
Vistos. 1.
INTIME-SE a inventariante para acostar nos autos a GIA de apuração do imposto completa, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme solicitado no Id. 116926531. 2.
Com a juntada, INTIME-SE a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos autos. 3.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito -
28/06/2023 19:30
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 19:30
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 19:30
Decisão interlocutória
-
19/06/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 22:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 08:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 06:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 06:17
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 00:27
Decorrido prazo de ERIKA DIAS ALMEIDA em 18/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 20:30
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 20:28
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
23/01/2023 11:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES DECISÃO Processo: 1003410-19.2021.8.11.0006.
REQUERENTE: ERIKA DIAS ALMEIDA, SAMILA DIAS ALMEIDA, KAIO FELIPE DIAS ALMEIDA, AMANDA RODRIGUES DE ALMEIDA, MARIZETE RODRIGUES DE SOUZA INVENTARIADO: JOSIMAR DA SILVA ALMEIDA
Vistos. 1.
INTIME-SE a inventariante para acostar nos autos a GIA de apuração do imposto ou declaração de isenção, bem como Certidão Negativa de Débito Conjunta da SEFAZ/PGE, obtida no site da SEFAZ-MT gratuitamente, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2.
Com a juntada, INTIME-SE a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos autos. 3.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito -
10/01/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 17:17
Decisão interlocutória
-
21/11/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 19:31
Processo Desarquivado
-
15/04/2022 19:31
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2022 19:31
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2022 19:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/04/2022 06:45
Decorrido prazo de ERIKA DIAS ALMEIDA em 05/04/2022 23:59.
-
17/03/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2022 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2022 17:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/02/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 18:54
Conclusos para decisão
-
03/01/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2021 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2021 22:40
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2021 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 14:39
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 18:41
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 10:20
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2021 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2021 15:50
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2021 13:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/05/2021 13:22
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 11:06
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2021 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/05/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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