TJMT - 1000114-15.2019.8.11.0020
1ª instância - Alto Araguaia - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 03:25
Decorrido prazo de AMANDA DE ALMEIDA ROSA - ME em 21/06/2023 23:59.
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16/06/2023 13:45
Recebidos os autos
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16/06/2023 13:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/06/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 13:45
Transitado em Julgado em 25/05/2023
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30/05/2023 00:46
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 09:55
Extinto o processo por desistência
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11/05/2023 18:04
Conclusos para decisão
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16/02/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 18:48
Conclusos para decisão
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31/01/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 03:25
Decorrido prazo de DEUZANIA MARQUES VILELA ALVES em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:37
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTO ARAGUAIA SEGUNDA VARA CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ADALTO QUINTINO DA SILVA PROCESSO n. 1000114-15.2019.8.11.0020 Valor da causa: R$ 35.858,40 ESPÉCIE: [1/3 de férias]->MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: Nome: AMANDA DE ALMEIDA ROSA - ME Endereço: Rua João Candido Filho, 293, Jardim Santa Luzia, FERNANDÓPOLIS - SP - CEP: 15600-000 POLO PASSIVO: Nome: AGENTE DE TRIBUTOS DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: KM.05, zona rural, Posto Fiscal Henrique Peixoto, BR 364, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78780-000 FINALIDADE: PROCEDER À INTIMAÇÃO do Polo Ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento da diligência do oficial de justiça nos seguintes valores: 1 - R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em Mandados a serem cumpridos por meio eletrônico, por ato; 2 - R$ 43,24 (quarenta e três reais e vinte e quatro centavos) em diligências na zona urbana, por ato; 3 - R$ 5,19 (cinco reais e dezenove centavos) o Km rodado em diligências na zona rural; Nos termos dos Provimentos n° 07/2017-CGJ, 30/2022-CGJ e Portaria 69/2021-AAR, por depósito junto à central de processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo que deverá a parte acessar o site do TJMT (www.tjmt.jus.br), link "DCA-Departamento de Controle e Arrecadação", procurar "diligência/emissão de guia de diligência", devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado a este Juízo, para cumprimento do mandado.
Alto Araguaia-MT, 17 de janeiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Igor Cavalcante de Souza - Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.
Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
17/01/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 12:07
Conclusos para decisão
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09/08/2022 12:27
Processo Desarquivado
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01/12/2021 00:00
Arquivado Definitivamente
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01/12/2021 00:00
Baixa Administrativa
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28/10/2020 10:31
Baixa Administrativa
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28/10/2020 10:31
Arquivado Definitivamente
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20/03/2019 12:58
Decorrido prazo de AGENTE DE TRIBUTOS DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/03/2019 23:59:59.
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20/03/2019 12:58
Decorrido prazo de AMANDA DE ALMEIDA ROSA - ME em 19/03/2019 23:59:59.
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22/02/2019 15:06
Arquivado Provisoramente
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21/02/2019 01:44
Publicado Decisão em 21/02/2019.
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21/02/2019 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2019 18:58
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2019 18:58
Não Concedida a Medida Liminar
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18/02/2019 14:41
Conclusos para decisão
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18/02/2019 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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