TJMT - 1037473-28.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Setima Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2025 11:35
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 19:04
Expedição de Outros documentos
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26/07/2025 00:31
Decorrido prazo de ROSEANE CRISTINA DE ALMEIDA BELEM em 25/07/2025 23:59
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26/07/2025 00:31
Decorrido prazo de ROGERIO PRUDENCIO BELEM em 25/07/2025 23:59
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26/07/2025 00:31
Decorrido prazo de HELBERTH MATHEUS DE ALMEIDA BELEM em 25/07/2025 23:59
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26/07/2025 00:31
Decorrido prazo de H. M. DE ALMEIDA BELEM em 25/07/2025 23:59
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14/05/2025 15:16
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos
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12/03/2025 18:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 18:25
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 15:07
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de ROSEANE CRISTINA DE ALMEIDA BELEM em 10/03/2025 23:59
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de H. M. DE ALMEIDA BELEM em 10/03/2025 23:59
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de HELBERTH MATHEUS DE ALMEIDA BELEM em 10/03/2025 23:59
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de ROGERIO PRUDENCIO BELEM em 10/03/2025 23:59
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de ALTISSIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/03/2025 23:59
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13/02/2025 03:21
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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13/02/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos
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11/02/2025 18:10
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 18:07
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos
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05/09/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos
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05/09/2024 14:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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15/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos
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22/07/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 02:15
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos
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10/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 01:06
Decorrido prazo de HELBERTH MATHEUS DE ALMEIDA BELEM em 15/04/2024 23:59
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16/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ROGERIO PRUDENCIO BELEM em 15/04/2024 23:59
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16/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ROSEANE CRISTINA DE ALMEIDA BELEM em 15/04/2024 23:59
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16/04/2024 01:06
Decorrido prazo de H. M. DE ALMEIDA BELEM em 15/04/2024 23:59
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29/02/2024 04:07
Publicado Citação em 21/02/2024.
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29/02/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO YALE SABO MENDES PROCESSO n. 1037473-28.2022.8.11.0041 Valor da causa: R$ 586.888,44 ESPÉCIE: [Adimplemento e Extinção, Correção Monetária]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: ALTISSIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, (Altíssima Distribuidora) sociedade empresarial limitada, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Dez, s/n°, Quadra 26, Lote 07, município de Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ sob o número 33.***.***/0001-68, com endereço eletrônico: [email protected] POLO PASSIVO: Nome: H.M.
DE ALMEIDA BELEM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.***.***/0001-21, e Inscrição Estatual sob o nº 13.759.740-1, estabelecido na Rua F, 0 – Quadra 06, Lote 08, Loteamento Jardim Brasil, Bairro Morada da Serra, CEP: 78.052-528, Município de Cuiabá/MT, representada por seu sócio/administrador, Sr.
HELBERT MATHEUS DE ALMEIDA BELEM, brasileiro, solteiro, devidamente inscrito no CPF sob o nº *62.***.*36-48 e RG sob o nº 2627991-6 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua D, quadra 06, Casa 08, Loteamento Jardim Brasil, Bairro Morada da Serra, no Município de Cuiabá/MT, CEP: 78.058- 340 e ROGÉRIO PRUDENCIO BELEM, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° 126.900-6 SESP/MT, inscrito no CPF sob o n° *00.***.*63-34, e ROSEANE CRISTINA DE ALMEIDA BELEM, brasileira, casada, auxiliar de escritório, portadora do RG n° 157.266-65 e inscrita no CPF sob o n° *05.***.*55-16, ambos residentes e domiciliados na Rua D, quadra 06, Casa 08, Loteamento Jardim Brasil, Bairro Morada da Serra, no Município de Cuiabá/MT, CEP: 78.058-340 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: A parte Autora é credora de uma importância que totaliza o valor de R$ 343.316,99 (trezentos e quarenta e três mil e trezentos e dezesseis reais com noventa e nove centavos) valor este decorrente de um contrato particular de confissão e parcelamento de dívida, no qual os Réus não efetuaram nenhum pagamento.
Excelência, o contrato (anexo) fora formulado entre as partes, sendo intitulada a parte H.M.
DE ALMEIDA BELÉM, como DEVEDOR e as partes ROGÉRIO PRUDENCIO BELEM e ROSANE CRISTINA DE ALMEIDA BELEN como FIADORES e devedores solidários.
Ainda Excelência, a dívida se originou do não pagamento de matérias primas para a produção de pães e correlacionados, conforme melhor será especificado abaixo.
Destarte, cumpre informar que a parte requerida Herbert, no dia da assinatura do contrato de confissão, não compareceu para firmar a sua assinatura, sob o pretexto de que se encontrava com COVID-19, razão pela qual apenas os FIADORES assinaram.
Da mesma forma, tendo os fiadores devidamente reconhecido a dívida, e firmado assinatura, os mesmos atraíram para si a responsabilidade pelo pagamento da quantia pactuada, ainda, toda essa situação é de conhecimento da parte requerida Herbert.
Para tanto, na própria Cláusula Décima Primeira do contrato, os fiadores concordaram em responder integralmente pelo cumprimento da obrigação como devedores solidários, conforme cláusula expressa do contrato.
Excelência, para esclarecer a origem da dívida do contrato, cumpre informar que a empresa Requerida atua no ramo alimentício, onde utiliza insumos e matérias primas, comercializados pela parte Autora.
Desta forma, a parte requerente, realizou a venda de insumos como farinha de trigo e amido de milho entre os anos de 2019 a 2021 a parte requerida, na modalidade a receber, ou seja, vendas com prazo para pagamento.
O pagamento dos insumos adquiridos pelo Requerido, seriam pagos de acordo com as notas que foram emitidas.
Dessa maneira, segue abaixo tabela explicativa a qual mostra as datas e os valores das compras realizadas: Nº DA NOTA DATA DA COMPRA VALOR 5.123 10/09/2020 R$ 1.700,00 5.142 14/09/2020 R$ 1.079,90 5.178 14/09/2020 R$ 2.840,00 5.195 16/09/2020 R$ 14.200,00 5.196 16/09/2020 R$ 12.240,00 5.257 21/09/2020 R$ 1.785,60 5.258 21/09/2020 R$ 5.680,00 5.298 23/09/2020 R$ 17.860,00 5.387 30/09/2020 R$ 15.816,60 5.458 05/10/2020 R$ 1.023,80 5.497 07/10/2020 R$ 8.328,00 5.513 09/10/2020 R$ 18.316,00 5.514 09/10/2020 R$ 1.418,00 5.527 09/10/2020 R$ 51,80 5.623 16/10/2020 R$ 1.421,00 5.624 16/10/2020 R$ 15.013,00 5.686 20/10/2020 R$ 13.050,00 5.720 23/10/2020 R$ 1.293,00 5.724 23/10/2020 R$ 17.530,00 5.849 30/10/2020 R$ 17.530,00 5.853 30/10/2020 R$ 994,00 5.939 06/11/2020 R$ 18.758,00 6.054 13/11/2020 R$ 3.919,00 6.078 16/11/2020 R$ 14.280,00 6.162 23/11/2020 R$ 7.681,00 6.215 25/11/2020 R$ 2.160,00 6.259 26/11/2020 R$ 11.520,00 6.260 26/11/2020 R$ 12.240,00 6.268 27/11/2020 R$ 136,40 6.296 30/11/2020 R$ 8.220,00 6.348 02/12/2020 R$ 1.301,50 6.364 03/12/2020 R$ 1.296,00 6.366 03/12/2020 R$ 7.603,50 6.402 07/12/2020 R$ 5.559,20 6.446 09/12/2020 R$ 716,00 6.447 09/12/2020 R$ 8.220,00 6.508 11/12/2020 R$ 17.595,60 6.528 14/12/2020 R$ 1.064,40 6.570 16/12/2020 R$ 750,00 6.605 18/12/2020 R$ 4.449,20 6.654 22/12/2020 R$ 2.250,00 6.698 23/12/2020 R$ 14.466,00 6.724 28/12/2020 R$ 6.599,00 6.778 30/12/2020 R$ 4.500,00 6.807 04/01/2021 R$ 8.385,20 6.856 06/01/2021 R$ 11.250,00 6.941 11/01/2021 R$ 9.876,00 7.010 13/01/2021 R$ 1.125,00 7.011 14/01/2021 R$ 14.210,00 7.038 15/01/2021 R$ 15.600,00 7.039 15/01/2021 R$ 429,60 7.057 18/01/2021 R$ 250,00 7.063 18/01/2021 R$ 1.655,80 7.136 21/01/2021 R$ 8.960,00 7.183 25/01/2021 R$ 15.091,80 7.248 28/01/2021 R$ 8.172,80 7.260 29/01/2021 R$ 7.500,00 7.284 01/02/2021 R$ 9.338,80 7.335 03/02/2021 R$ 7.460,00 7.385 05/02/2021 R$ 14.960,00 7.387 05/02/2021 R$ 1.896,60 7.405 08/02/202 1 R$ 6.000,00 7.453 10/02/2021 R$ 8.049,20 7.485 12/02/2021 R$ 12.710,00 7.490 15/02/2021 R$ 1.610,00 7.505 15/02/2021 R$ 3.300,00 7.522 16/02/2021 R$ 3.000,00 7.523 17/02/2021 R$ 14.529,20 7.609 22/02/2021 R$ 13.267,60 7.679 25/02/2021 R$ 5.488,0 0 7.701 26/02/2021 R$ 5.250,00 7.707 27/02/2021 R$ 13.670,00 7.724 01/03/2021 R$ 1.973,70 7.744 02/03/2021 R$ 1.125,00 7.745 02/03/2021 R$ 2.250,00 7.767 03/03/2021 R$ 17.400,00 7.820 05/03/2021 R$ 1.955,60 7.841 08/03/2021 R$ 8.250,00 7.862 09/03/2021 R$ 3.255,00 7.869 09/03/2021 R$ 750,00 7.876 09/03/2021 R$ 15.000,00 7.886 10/03/2021 R$ 3.320,00 7.891 10/03/2021 R$ 352,00 7.896 10/03/2021 R$ 2.285,00 7.950 15/03/2021 R$ 3.090,80 7.953 15/03/2021 R$ 10.500,00 7.996 17/03/2021 R$ 11.250,00 7.997 17/03/2021 R$ 1.546,40 8.050 19/03/2021 R$ 1.500,00 8.055 19/03/2021 R$ 705,00 8.080 22/03/2021 R$ 14.340,60 8.153 25/03/2021 R$ 2.625,00 8.162 26/03/2021 R$ 13.087,20 8.185 29/03/2021 R$ 16.400,00 8.240 31/03/2021 R$ 12.611,40 8.285 01/04/2021 R$ 107,80 8.286 01/04/2021 R$ 165,00 8.305 05/04/2021 R$ 1.536,00 8.350 07/04/2021 R$ 1.630,00 8.839 08/05/2021 R$ 255,00 9.316 05/06/2021 R$ 390,00 VALOR TOTAL R$ 697.147,60 Veja Excelência, o Réu efetuou inúmeras compras, algumas sem efetuar o pagamento, os quais constam do valor total do contrato anexo e alhures mencionado.
Da mesma forma para efetuar o pagamento de algumas das notas, e do valor acordado no contrato o Requerido repassou cártulas de cheque ao requerente, sendo que nenhum deles foi compensado. À vista disso, somente os cheques somam um montante de R$ 84.807,80 (oitenta e quatro mil e oitocentos e sete reais com oitenta centavos), valor este derivado de um total de 23 (vinte e três) cártulas de cheques, a seguir elencadas: 1.
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente a 1 (uma) cártula de cheque nº 000107, emitida da conta nº 000014697-8, Agência 4425, Banco 756 BANCO SICOOB, com data de pagamento prevista para 20/07/2021, conforme cártula anexada. 2.
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente a 1 (uma) cártula de cheque nº 000108, emitida da conta nº 000014697-8, Agência 4425, Banco 756 BANCO SICOOB, com data de pagamento prevista para 20/08/2021, conforme cártula anexada. 3.
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente a 1 (uma) cártula de cheque nº 000109, emitida da conta nº 000014697-8, Agência 4425, Banco 756 BANCO SICOOB, com data de pagamento prevista para 20/09/2021, conforme cártula anexada. 4.
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente a 1 (uma) cártula de cheque nº 000110, emitida da conta nº 000014697-8, Agência 4425, Banco 756 BANCO SICOOB, conforme cártula anexada. 5.
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente a 1 (uma) cártula de cheque nº 000111, emitida da conta nº 000014697-8, Agência 4425, Banco 756 BANCO SICOOB, conforme cártula anexada. 6.
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente a 1 (uma) cártula de cheque nº 000112, emitida da conta nº 000014697-8, Agência 4425, Banco 756 BANCO SICOOB, conforme cártula anexada. 7.
R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), referente a 1 (uma) cártula de cheque nº 000028, emitida da conta nº 000014697-8, Agência 4425, Banco 756 BANCO SICOOB, com data de pagamento prevista para 18/01/2021, conforme cártula anexada.
A cártula foi apresentada ao Banco para a compensação, porém a mesma retornou por motivo 11 (cheque sem fundos- 1ª apresentação).
Apresentada pela segunda vez e retornou pelo motivo 12 (cheque sem fundos- 2ª apresentação). 8.
R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), referente a 1 (uma) cártula de cheque nº 000089, emitida da conta nº 000014697-8, Agência 4425, Banco 756 BANCO SICOOB, com data de pagamento prevista para 05/04/2021, conforme cártula anexada.
A cártula foi apresentada ao Banco para a compensação na data de 06 de abril de 2021, porém a mesma retornou por motivo 11 (cheque sem fundos- 1ª apresentação).
Apresentada pela segunda vez em 08 de abril de 2021 retornou pelo motivo 12 (cheque sem fundos- 2ª apresentação). 9.
R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), referente a 1 (uma) cártula de cheque nº 000090, emitida da conta nº 000014697-8, Agência 4425, Banco 756 BANCO SICOOB, com data de pagamento prevista para 05/05/2021, conforme cártula anexada.
A cártula foi apresentada ao Banco para a compensação na data de 06 de maio de 2021, porém a mesma retornou por motivo 11 (cheque sem fundos- 1ª apresentação).
Apresentada pela segunda vez em 10 de maio de 2021 retornou pelo motivo 12 (cheque sem fundos- 2ª apresentação). 10.
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente a 1 (uma) cártula de cheque nº 000105, emitida da conta nº 000014697-8, Agência 4425, Banco 756 BANCO SICOOB, com data de pagamento prevista para 20/05/2021, conforme cártula anexada.
A cártula foi apresentada ao Banco para a compensação na data de 21 de maio de 2021, porém a mesma retornou por motivo 11 (cheque sem fundos- 1ª apresentação).
Apresentada pela segunda vez em 26 de maio de 2021 retornou pelo motivo 12 (cheque sem fundos- 2ª apresentação). 11.
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente a 1 (uma) cártula de cheque nº 000106, emitida da conta nº 000014697-8, Agência 4425, Banco 756 BANCO SICOOB, com data de pagamento prevista para 20/06/2021, conforme cártula anexada. te a 1 (uma) cártula de cheque nº 000013, emitida da conta nº 11172-8, Agência 8081, Banco 748 BANCO SICREDI, com data de pagamento prevista para 20/01/2021, conforme cártula anexada.
A cártula foi apresentada ao Banco para a compensação na data de 03 de maio de 2021, porém a mesma retornou por motivo 11 (cheque sem fundos- 1ª apresentação).
Apresentada pela segunda vez em 04 de maio de 2021 retornou pelo motivo 22 (cheque sem fundos- 2ª apresentação). 13.
R$ 2.037,90 (dois mil e trinta e sete reais com noventa centavos), referente a 1 (uma) cártula de cheque nº 000012, emitida da conta nº 11172-8, Agência 8081, Banco 748 BANCO SICREDI, com data de pagamento prevista para 20/01/2021, conforme cártula anexada.
A cártula foi apresentada ao Banco para a compensação, porém a mesma retornou por motivo 22 (cheque sem fundos- 1ª apresentação). 14.
R$ 2.672,00 (dois mil e seiscentos setenta e dois reais), referente a 1 (uma) cártula de cheque nº 000024, emitida da conta nº 11172- 8, Agência 8081, Banco 748 BANCO SICREDI, com data de pagamento prevista para 04/02/2021, conforme cártula anexada.
A cártula foi apresentada ao Banco para a compensação, porém a mesma retornou por motivo 22 (cheque sem fundos- 1ª apresentação). 15.
R$ 2.672,00 (dois mil e seiscentos setenta e dois reais), referente a 1 (uma) cártula de cheque nº 000023, emitida da conta nº 11172- 8, Agência 8081, Banco 748 BANCO SICREDI, com data de pagamento prevista para 04/02/2021, conforme cártula anexada.
A cártula foi apresentada ao Banco para a compensação, porém a mesma retornou por motivo 22 (cheque sem fundos- 1ª apresentação). 16.
R$ 2.672,00 (dois mil e seiscentos setenta e dois reais), referente a 1 (uma) cártula de cheque nº 000022, emitida da conta nº 11172- 8, Agência 8081, Banco 748 BANCO SICREDI, com data de pagamento prevista para 04/02/2021, conforme cártula anexada.
A cártula foi apresentada ao Banco para a compensação na data de 05 de maio de 2021, porém a mesma retornou por motivo 11 (cheque sem fundos- 1ª apresentação).
Apresentada pela segunda vez em 10 de maio de 2021 retornou pelo motivo 22 (cheque sem fundos- 2ª apresentação). 17.
R$ 1.100,00 (mil e cem reais), referente a 1 (uma) cártula de cheque nº 000082, emitida da conta nº 11172-8, Agência 8081, Banco 748 BANCO SICREDI, com data de pagamento prevista para 12/04/2021, conforme cártula anexada.
A cártula foi apresentada ao Banco para a compensação na data de 31 de maio de 2021, porém a mesma retornou por motivo 22 (cheque sem fundos- 1ª apresentação). 18.
R$ 1.100,00 (mil e cem reais), referente a 1 (uma) cártula de cheque nº 000083, emitida da conta nº 11172-8, Agência 8081, Banco 748 BANCO SICREDI, com data de pagamento prevista para 12/04/2021, conforme cártula anexada.
A cártula foi apresentada ao Banco para a compensação na data de 30 de junho de 2021, porém a mesma retornou por motivo 22 (cheque sem fundos- 1ª apresentação). 19.
R$ 8.179,00 (oito mil cento e setenta e nove reais), referente a 1 (uma) cártula de cheque nº 000064, emitida da conta nº 11172- 8, Agência 8081, Banco 748 BANCO SICREDI, com data de pagamento prevista para 12/04/2021, conforme cártula anexada. 20.
R$ 4.880,00 (quatro mil oitocentos e oitenta reais), referente a 1 (uma) cártula de cheque nº 000065, emitida da conta nº 11172- 8, Agência 8081, Banco 748 BANCO SICREDI, com data de pagamento prevista para 19/04/2021, conforme cártula anexada. 21.
R$ 6.627,00 (seis mil seiscentos e vinte e sete reais), referente a 1 (uma) cártula de cheque nº 000069, emitida da conta nº 11172- 8, Agência 8081, Banco 748 BANCO SICREDI, com data de pagamento prevista para 26/04/2021, conforme cártula anexada.
A cártula foi apresentada ao Banco para a compensação na data de 28 de maio de 2021, porém a mesma retornou por motivo 22 (cheque sem fundos- 1ª apresentação). 22.
R$ 1.100,00 (mil e cem reais), referente a 1 (uma) cártula de cheque nº 000081, emitida da conta nº 11172-8, Agência 8081, Banco 748 BANCO SICREDI, com data de pagamento prevista para 30/04/2021, conforme cártula anexada.
A cártula foi apresentada ao Banco para a compensação, porém a mesma retornou por motivo 22 (cheque sem fundos- 1ª apresentação). 23.
R$ 1.630,00 (mil e seiscentos e trinta reais), referente a 1 (uma) cártula de cheque nº 000101, emitida da conta nº 11172-8, Agência 8081, Banco 748 BANCO SICREDI, com data de pagamento prevista para 07/05/2021, conforme cártula anexada.
A cártula foi apresentada ao Banco para a compensação na data de 07 de maio de 2021, porém a mesma retornou por motivo 11 (cheque sem fundos- 1ª apresentação).
Apresentada pela segunda retornou pelo motivo 22 (cheque sem fundos- 2ª apresentação).
Sendo assim Excelência, devidamente comprovada a origem dos valores pactuados no Contrato Particular De Confissão De Dívida, o qual é decorrente das notas e cártulas de cheques não pagas ao Requerente.
Desta maneira Excelência, os réus possuem ciência da dívida, bem como a obrigação em efetuar o pagamento, sendo que não fizeram no único intento de obter enriquecimento ilícito às custas do Requerente.
Conforme citado os fiadores e devedores solidários da dívida e ora corréus, são ROGERIO PRUDENCIO BELEM, devidamente inscrito no CPF sob o nº *00.***.*63-34 e RG sob o nº 1262900-6 SESP/MT, e sua cônjuge ROSEANE CRISTINA DE ALMEIDA BELEM, devidamente inscrita no CPF sob o nº *05.***.*55-16 e RG sob o nº 1572666-5 SESP/MT, os quais atraíram para si o pagamento, tendo firmado o contrato e inclusive assinado o mesmo em cartório.
Cumpre informa Excelência, mesmo havendo o contrato, e oportunizado às partes mais uma chance de pagamento, não fora realizada qualquer quitação das parcelas por parte dos requeridos, permanecendo assim, inertes com a sua responsabilidade.
Inclusive cumpre informar que a parte Autora sempre tentou realizar acordo com a parte Ré Herbert, sendo comprovado inclusive pelo próprio contrato, porém, sem êxito, sendo que tal prática deixa claro que a parte Ré efetuou tal ato na tentativa de se eximir da dívida, bem como da responsabilidade, obtendo assim um ganho ilícito em desfavor da Requerente.
Para tanto, o valor atualizado da dívida soma agora o montante de R$ 586.888,44 (quinhentos e oitenta e seis mil oitocentos e oitenta e oito reis e quarenta e quatro centavos) atualizados pelo INPC até o dia 20/09/2022 e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (juros legais), cumulado com multa de 2% (dois por cento), além de honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) até o dia 20/09/2022, conforme tabela a seguir e cópia de cálculo atualizado anexo à inicial: VENCIMENTO VALOR ANTIGO CORRIGIDO JUROS MULTA TOTAL ATUALIZA DO 16/02/2021 R$ 343.317,00 R$ 408,865,18 R$ 73.394,10 R$ 8.177,30 R$ 490.436,58 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 20% R$ 96.451,86 TOTAL R$ 586.888,44 *Cálculo atualizado anexo.
Cumpre informar, que foram acrescidos ao cálculo acima, honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) e multa de 2% (dois por cento), os quais foram acordados na Cláusula Quinta do contrato de confissão.
Dessa forma Excelência, esgotadas todas as tentativas de composição do litígio extrajudicialmente, a Requerente vem socorrer-se no Poder Judiciário para que esse lhe conceda o que é de direito, determinando de imediato a quitação dos débitos, por parte do Requerido, requerendo desde já, a utilização do BacenJud e RenaJud para garantir a integralidade do débito.
PELO EXPOSTO, REQUER-SE: a) seja recebida a inicial, juntamente com os documentos inclusos, para posterior citação da parte Requerida, no endereço declinado no preâmbulo, para, querendo, contestar, no prazo legal, sob pena de revelia; a.1) em caso de não encontrar a parte Ré no endereço informado, requer seja utilizado InfoJud, BacenJud, RenaJud ou outro sistema disponível ao Judiciário, para fins de informações sobre o atual endereço da parte Ré; b) seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTE a presente ação para condenar a parte Ré ao pagamento de R$ 586.888,44 (quinhentos e oitenta e seis mil oitocentos e oitenta e oito reis e quarenta e quatro centavos), atualizados pelo INPC; c) a juntada dos documentos que instruem a inicial, tais como cálculos atualizados e demais; d) protestando desde já, provar o alegado por todos os meios de prova, ainda que não especificados em lei; e) sejam as partes requeridas condenadas em honorários sucumbenciais, conforme previsto no Art. 85, §2° do Código de Processo Civil.
Dá-se a causa o valor R$ 586.888,44 (quinhentos e oitenta e seis mil oitocentos e oitenta e oito reis e quarenta e quatro centavos).
DECISÃO: Vistos, Trata-se de Ação de Cobrança, interposta por Altíssima Comércio de Alimentos Ltda, em desfavor de Helberth Matheus de Almeida Belém; H.
M. de Almeida Belém; Rogério Prudêncio Belém e Roseane Cristina de Almeida Belém, onde as partes requeridas não foram citadas, em razão de não terem sido localizadas nos endereços indicados nos autos.
A parte autora em manifestação veio pugnar pela realização de busca eletrônica, a fim de localizar o atual endereço dos requeridos, alternativamente pugna, se infrutífera for a busca de endereço, pela citação dos requeridos, por Edital.
No caso evidencia-se que várias foram as tentativas de citação dos requeridos, tanto por AR, como por Oficial de Justiça (ids:106858733; 106858736; 106859463; 123732454 e 132292086), todas com resultado infrutífero.
A busca de endereço dos requeridos solicitada junto a Receita Federal, via sistema Infojud, retornou com o MESMO ENDEREÇO já diligenciado nos autos com resultado negativo, conforme se afere nos espelhos das consultas em anexo.
Esgotados os meios disponíveis para localização das partes requeridas, presente, a hipótese prevista no § 3º, do artigo 256 do CPC, sendo perfeitamente cabível a citação, por edital.
Posto isso, Defiro o pedido formulado pela parte requerente, CITEM-SE os requeridos, Helberth Matheus de Almeida Belém; H.
M. de Almeida Belém; Rogério Prudêncio Belém e Roseane Cristina de Almeida Belém, POR EDITAL, com prazo de 20 dias, conforme determina a decisão lançada no id 105580982, e nos termos dispostos no artigo 256, incisos I e II do CPC, com as advertências do art. 257, inciso IV do CPC.
Publicado o edital, e decorrido o prazo, certifique-se.
Não havendo manifestação dos requeridos, em obediência ao disposto no artigo 72, inciso II, do CPC, desde já, nomeio como Curadora Especial um dos Defensores Públicos atuantes no Foro local, a quem determino que seja dado vista dos autos, pelo prazo legal.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos que eventualmente venham acompanhando a peça de defesa, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Alexandre Elias Filho Juiz de Direito em Substituição Legal ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, REYNALDO BOTELHO DA FONSECA ACCIOLY JUNIOR, digitei.
CUIABÁ, 19 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
19/02/2024 12:05
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 00:39
Decorrido prazo de ALTISSIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 08:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
21/01/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PJE nº 1037473-28.2022.8.11.0041 - (C) Vistos, Trata-se de Ação de Cobrança, interposta por Altíssima Comércio de Alimentos Ltda, em desfavor de Helberth Matheus de Almeida Belém; H.
M. de Almeida Belém; Rogério Prudêncio Belém e Roseane Cristina de Almeida Belém, onde as partes requeridas não foram citadas, em razão de não terem sido localizadas nos endereços indicados nos autos.
A parte autora em manifestação veio pugnar pela realização de busca eletrônica, a fim de localizar o atual endereço dos requeridos, alternativamente pugna, se infrutífera for a busca de endereço, pela citação dos requeridos, por Edital.
No caso evidencia-se que várias foram as tentativas de citação dos requeridos, tanto por AR, como por Oficial de Justiça (ids:106858733; 106858736; 106859463; 123732454 e 132292086), todas com resultado infrutífero.
A busca de endereço dos requeridos solicitada junto a Receita Federal, via sistema Infojud, retornou com o MESMO ENDEREÇO já diligenciado nos autos com resultado negativo, conforme se afere nos espelhos das consultas em anexo.
Esgotados os meios disponíveis para localização das partes requeridas, presente, a hipótese prevista no § 3º, do artigo 256 do CPC, sendo perfeitamente cabível a citação, por edital.
Posto isso, Defiro o pedido formulado pela parte requerente, CITEM-SE os requeridos, Helberth Matheus de Almeida Belém; H.
M. de Almeida Belém; Rogério Prudêncio Belém e Roseane Cristina de Almeida Belém, POR EDITAL, com prazo de 20 dias, conforme determina a decisão lançada no id 105580982, e nos termos dispostos no artigo 256, incisos I e II do CPC, com as advertências do art. 257, inciso IV do CPC.
Publicado o edital, e decorrido o prazo, certifique-se.
Não havendo manifestação dos requeridos, em obediência ao disposto no artigo 72, inciso II, do CPC, desde já, nomeio como Curadora Especial um dos Defensores Públicos atuantes no Foro local, a quem determino que seja dado vista dos autos, pelo prazo legal.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos que eventualmente venham acompanhando a peça de defesa, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Alexandre Elias Filho Juiz de Direito em Substituição Legal -
18/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 05:15
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
18/11/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2023 17:55
Decorrido prazo de ALTISSIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 21:35
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2023 17:05
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Certifico que conforme ofício circular nº 28.2020/CEJUSC de 15 de junho de 2020, procedo o reagendamento da audiência de conciliação para o dia 23/01/2024, às 10:30 Horas, que será realizada por meio de recurso tecnológico de modalidade videoconferência pelo sistema Microsoft Teams, conforme link abaixo indicado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTZjMmI4NmQtYjQ0Mi00N2JhLWJkNzQtOGVkY2U4M2ZiNjc2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22e9a05cd0-bf54-4da1-86be-ae955578a7fc%22%7d Esta Vara está autorizada a adotar o procedimento especial denominado “Juízo 100% Digital”, conforme artigo 1º do Provimento TJMT/CM N. 20 de 30 de julho de 2021, a partir de 16 de agosto de 2021.
O Juízo 100% Digital é um procedimento especial de natureza negocial onde as partes optam pela distribuição e tramitação dos processos exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
O artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021 dispõe que a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação.
Assim, manifeste o (a) autor (a), no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende a tramitação do feito pelo procedimento especial, sendo que em caso de optar a parte pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos do artigo 10 da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021, deverá informar a linha telefônica móvel celular, bem como endereços eletrônicos, tanto das partes, quanto dos advogados, por meio da qual desejam ser intimados.
Consigno que à parte contrária caberá manifestar sua oposição a adoção do procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, no momento da sua primeira manifestação (§ 1º do artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021).
Saliente-se que o procedimento especial do Juízo 100% Digital autoriza a retratação uma única vez até a prolação da sentença; as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência ou de forma tele presencial; os atos e as comunicações processuais (citação, intimação e notificação) serão praticados exclusivamente por meio eletrônico (art. 3º, § 2º, artigo 5º, art. 6º e artigo 8º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021). -
29/09/2023 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 18:09
Expedição de Mandado
-
29/09/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 14:36
Decorrido prazo de ALTISSIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 05:44
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, caso seja indicado novo endereço a ser cumprido pela Central de mandados, dever-se-á encartar nos autos a Guia de pagamento contendo.
Certifico ainda que procedo o cancelamento da audiência de conciliação designada neste feito, pois não há tempo hábil para nova citação.
Certifico que o mesmo será redesignado em momento oportuno. -
09/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2023 04:37
Decorrido prazo de ALTISSIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:54
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Certifico que conforme ofício circular nº 28.2020/CEJUSC de 15 de junho de 2020, procedo o reagendamento da audiência de conciliação para o dia 15/08/2023, às 09:30 Horas, que será realizada por meio de recurso tecnológico de modalidade videoconferência pelo sistema Microsoft Teams, conforme link abaixo indicado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDE2NjljYzgtMjQ4Yi00MzY1LWEyNmItZDk1MjQ1MDI3Zjdk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22e9a05cd0-bf54-4da1-86be-ae955578a7fc%22%7d Esta Vara está autorizada a adotar o procedimento especial denominado “Juízo 100% Digital”, conforme artigo 1º do Provimento TJMT/CM N. 20 de 30 de julho de 2021, a partir de 16 de agosto de 2021.
O Juízo 100% Digital é um procedimento especial de natureza negocial onde as partes optam pela distribuição e tramitação dos processos exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
O artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021 dispõe que a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação.
Assim, manifeste o (a) autor (a), no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende a tramitação do feito pelo procedimento especial, sendo que em caso de optar a parte pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos do artigo 10 da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021, deverá informar a linha telefônica móvel celular, bem como endereços eletrônicos, tanto das partes, quanto dos advogados, por meio da qual desejam ser intimados.
Consigno que à parte contrária caberá manifestar sua oposição a adoção do procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, no momento da sua primeira manifestação (§ 1º do artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021).
Saliente-se que o procedimento especial do Juízo 100% Digital autoriza a retratação uma única vez até a prolação da sentença; as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência ou de forma tele presencial; os atos e as comunicações processuais (citação, intimação e notificação) serão praticados exclusivamente por meio eletrônico (art. 3º, § 2º, artigo 5º, art. 6º e artigo 8º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021). -
21/06/2023 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 14:25
Expedição de Mandado
-
21/06/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 03:27
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
06/04/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os autos para intimar a parte autora para informar especificadamente qual o endereço de cada requerido, para que possa evitar qualquer dúvida na confecção do mandado, no prazo de 05 (cinco) dias. -
04/04/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 17:29
Desentranhado o documento
-
04/04/2023 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 02:50
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os autos, com a finalidade de intimar a Parte Exequente, para manifestar sobre a certidão de id. 112084023, no prazo de 05 dias. -
10/03/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 00:51
Decorrido prazo de ROSEANE CRISTINA DE ALMEIDA BELEM em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:51
Decorrido prazo de ROGERIO PRUDENCIO BELEM em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:51
Decorrido prazo de H. M. DE ALMEIDA BELEM em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:51
Decorrido prazo de HELBERTH MATHEUS DE ALMEIDA BELEM em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 05:31
Decorrido prazo de ALTISSIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:45
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Intimação
Impulsiono o presente processo procedendo a intimação da parte requerente para que se manifeste acerca da devolução da Carta de Citação e Intimação, conforme o ID. 106858733, 106858735, 106858736 e 106859463, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/01/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
-
29/12/2022 04:07
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/12/2022 04:04
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/12/2022 04:04
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/12/2022 04:04
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/12/2022 12:18
Decorrido prazo de ALTISSIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 00:59
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
08/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 02:38
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 13:26
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2022 13:23
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 13:32
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 13:32
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 14:10
Juntada de Petição de documento de identificação
-
03/10/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/09/2022 14:41
Recebido pelo Distribuidor
-
30/09/2022 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/09/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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