TJMT - 1002509-08.2022.8.11.0009
1ª instância - Colider - Segunda Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 07:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 16:09
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
27/08/2025 15:39
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 01:21
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
26/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:36
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
25/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 12:24
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2025 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 07:40
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
24/03/2025 07:40
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 07:40
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 13:30
Evoluída a classe de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2025 09:47
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
28/11/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:51
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/01/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 09:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 25/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 17:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 09/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 13:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE VAN BASTER MOREIRA MARINUCI em 09/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE VAN BASTER MOREIRA MARINUCI em 09/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 06/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE VAN BASTER MOREIRA MARINUCI em 06/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 06/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 04:52
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
02/10/2023 04:52
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
02/10/2023 04:08
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
30/09/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
30/09/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
30/09/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 23:52
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 23:52
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:06
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER Certidão Processo: 1002509-08.2022.8.11.0009; Valor causa: R$ 39.000,00; Tipo: Cível; Espécie: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)/[Aquisição, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Promessa de Compra e Venda]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não.
Certifico, que inexiste por parte deste Juízo determinações de contrições no veículo FIAT/STRADA ADVENT FLEX – ANO FAB/MOD.: 2013/2013 – PLACA: OBJ5D50– COR: BRANCA – RENAVAM: 568735382 CHASSI: 9BD27804PD7716 .
Diante disso, passo a impulsionar os autos INTIMANDO as partes para manifestar no prazo de 05(cinco) dias.
COLÍDER, 27 de setembro de 2023 NEURIDE ANTONIA NUNES Analista Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA DE COLÍDER E INFORMAÇÕES: AVENIDA JUIZ VLADIMIR APARECIDO BAPTISTA,, 494, TELEFONE: (66) 3541-1285, BAIRRO RESIDENCIAL EVEREST, COLÍDER - MT - CEP: 78500-000 TELEFONE: (66) 35411285 -
27/09/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:00
Apensado ao processo 1001131-85.2020.8.11.0009
-
27/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:17
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
22/09/2023 22:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 19:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 06:31
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER SENTENÇA Processo: 1002509-08.2022.8.11.0009.
EMBARGANTE: ALEXANDRE VAN BASTER MOREIRA MARINUCI EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT
Vistos.
Trata-se de embargos de terceiro opostos com pedido liminar de efeito suspensivo, envolvendo as partes em epígrafe.
Inicial e documentos em ID. 106492520 - Pág. 1/14.
Recebida a inicial, o pedido de suspensão da execução restou indeferido por este juízo. (ID. 113340029 - Pág. 01/04).
Devidamente intimada, a parte embargada se quedou inerte, consoante certificado em ID. 119349622 - Pág. 1.
A parte embargante requereu o julgamento antecipado, com a decretação da revelia da parte adversa em ID. 118952113 - Pág. 01/02.
Era o que cabia relatar.
DECIDO.
Inicialmente, cumpre anotar que a parte embargada foi devidamente intimada a impugnar os embargos e deixou o prazo transcorrer sem apresentar defesa, motivo pelo qual se justifica a decretação da sua revelia, com esteio no art. 344 do CPC.
Denota-se que as provas constantes e produzidas nos autos são contundentes, pois formam indícios suficientes para a efetividade da prolação de sentença, incidindo o instituto de julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, incisos I, do Código de Processo Civil.
Acerca dos embargos de terceiros, o artigo 674, caput, do Código Processual Civil prevê a sua incidência quando alguém, terceiro ao processo, sofre alguma constrição ou ameaça sobre os seus bens e objetiva o desfazimento da eventual medida.
A esse respeito, o doutrinador Daniel Amorim Assumpção Neves (In Novo Código de Processo Civil, 3ª Ed. 2016, p. 388) afirma que basta a existência de mera ameaça ou constrição do bem para dar causa aos embargos.
Vejamos: “(...) A possível natureza inibitória dos embargos de terceiro é consagrada pelo art. 674, caput, do Novo CPC, ao prever que a mera ameaça de constrição é causa para tal ação, hipótese na qual o pedido será de inibição do ato judicial”.
Compulsando os autos, verifica-se que o embargante alega que o veículo Fiat/Strada Advent Flex – 2013/2013 – Placa OBJ-5D50 – Cor Branca – Renavam: 568735382 Chassi: 9BD27804PD7716, fora adquirido por terceiro de boa-fé, em 13 de março de 2018, antes da averbação premonitória promovida pela parte embargada em face do antigo proprietário do bem — ocorrida em 26 de dezembro de 2018.
Após a cadeia de negociações, o bem por fim chegou ao embargante, que ajuizou a presente ação, instruindo-a com documento da transferência bancária da primeira adquirente de boa-fé (ID. 106492520 - Pág. 4), demonstrando que ocorreu anterior à averbação retro mencionada, bem como a cópia de extrato do Detran (106492524 - Pág. 01/03).
De outra banda, a parte embargada se quedou inerte, razão por que os fatos delineados pelo embargante se robustecem da presunção de veracidade, em decorrência de sua revelia.
Ademais, conforme se depreende dos documentos acostados na inicial, restou demonstrado que o embargante, de fato, adquiriu os direitos do bem móvel descrito na exordial.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida nos embargos, de modo a consolidar ao autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem descrito na inicial e, em consequência, com fulcro no artigo 487, inciso I, e art. 681 do Código de Processo Civil, EXTINGO o presente feito, com apreciação do mérito.
CONDENO a parte embargada em custas e honorários sucumbenciais, os quis fixo em 10% do valor da causa.
Transitada em julgado a sentença, EXTRAIA cópia desta JUNTANDO-A posteriormente nos autos de nº 1001131-85.2020.8.11.0009.
DETERMINO baixa em quaisquer eventuais constrições do veículo, no que compete a este processo e os autos de execução correlatos.
Tudo cumprido, AO ARQUIVO com as baixas e anotações de estilo.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Colíder, data da assinatura eletrônica. (assinatura digital) RICARDO FRAZON MENEGUCCI Juiz de Direito -
22/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 14:56
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 01:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 25/05/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 13:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 05:30
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COLIDER Autos: 1002509-08.2022.8.11.0009 Assunto: [Aquisição, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Promessa de Compra e Venda] Autor: ALEXANDRE VAN BASTER MOREIRA MARINUCI Requerido: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO DE LIMINAR proposta por ALEXANDRE VAN BASTER MOREIRA MARINUCI em face do COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO NORTE MATO-GROSSENSE E OESTE PARAENSE – SICREDI GRANDES RIOS MT/PA, ambos já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Denota-se que, de fato esta demanda não merece prosseguir neste Juízo, uma vez que a ação principal tramita na 2ª Vara desta Comarca de Colíder/MT, sob o n.º 1001131-85.2020-8.11.0009, inclusive, a petição inicial foi endereçada para o juízo da 2° vara desta comarca.
Pelo exposto, o juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca encontra-se prevento para processar e julgar a presente demanda, razão pela qual DECLINO a competência deste juízo em favor da 2ª Vara Cível desta Comarca.
Após as baixas e cautelas de estilo, REMETAM-SE os autos ao juízo competente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Colíder, data e assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) RAFAEL DEPRA PANICHELLA Juiz de Direito -
19/01/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/01/2023 08:53
Juntada de Ofício
-
19/01/2023 08:47
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 13:49
Declarada incompetência
-
12/01/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 17:17
Recebido pelo Distribuidor
-
16/12/2022 17:17
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/12/2022 17:17
Distribuído por sorteio
-
16/12/2022 17:16
Juntada de Petição de embargos à execução
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000535-34.2022.8.11.0041
Neusa Fatima Antkiewicz
Aguas Cuiaba S.A. - Concessionaria de Se...
Advogado: Edyen Valente Calepis
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/01/2022 17:18
Processo nº 1001319-97.2023.8.11.0001
Joana Darc Almeida Giraldelli
Latam Airlines Group S.A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/01/2023 17:01
Processo nº 0009576-62.2010.8.11.0041
Perita Silvia Mara Lei Cavalcante
Municipio de Cuiaba
Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Paes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/03/2010 00:00
Processo nº 1013213-38.2017.8.11.0015
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de ...
Ana Paula Garcia Domingues
Advogado: Isaias Ramos Franca
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/12/2017 14:43
Processo nº 1001819-66.2023.8.11.0001
Gedeao Oliveira da Costa
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Flavia Neves Nou de Brito
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/01/2023 09:00