TJMT - 1019817-39.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
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25/03/2024 20:57
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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20/10/2023 10:53
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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19/10/2023 17:06
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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22/07/2023 00:49
Recebidos os autos
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22/07/2023 00:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/07/2023 03:02
Decorrido prazo de NISEIAS COLETA DE MORAES em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 22:19
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2023 04:07
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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22/06/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SENTENÇA Vistos etc.
Ressai dos autos que as partes resolvem pôr fim a presente demanda, requerendo, para tanto, a homologação do acordo carreado. É o sucinto relatório, até mesmo porque dispensado, nos termos do art. 38, da lei 9.099/95.
Decido.
Acordo entre pessoas capazes, objeto lícito, possível e determinado e empregado forma não defesa em Lei, contendo declarações de vontade, com fito negocial e idôneo o seu instrumento.
Preenchidos todos os requisitos de existência e de validade do negócio jurídico.
Não há óbice para a homologação postulada.
Assim, tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, por instrumento hábil, a composição entabulada entre as partes deve ser homologada, a teor dos art. 840 do Código Civil que dispõe: “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
CONSOANTE AO ARTIGO 840 do Código CIVIL. É LÍCITO AOS INTERESSADOS PREVENIREM OU TERMINAREM O LITÍGIO MEDIANTE CONCESSÕES MÚTUAS.
POSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE, VISTO QUE AS PARTES TÊM DIREITO SOBRE O OBJETO DA TRANSAÇÃO.
Agravo de instrumento provido, em decisão monocrática. (TJRS, Agravo de Instrumento Nº *00.***.*03-05, Sexta Câmara Cível, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 21/12/2012 - grifo nosso).
Não se descura que os atos declaratórios das partes produzem efeitos imediatos, com eficácia direta por quem declarou, inclusive na constituição, modificação ou extinção de direitos processuais é a dicção do art. 200, caput do CPC: “os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais”.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com arrimo no que dispõe o artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa, observadas as formalidades legais.
O presente Projeto de Sentença será submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Sinop-MT, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2007.
Antonio Orli Macedo Melo Juiz Leigo Vistos etc.
Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste Juiz togado.
Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995 e art. 8.º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual n.º 270/2007.
Sinop/MT, (data registrada no sistema).
João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
20/06/2023 20:38
Expedição de Outros documentos
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20/06/2023 20:38
Juntada de Projeto de sentença
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20/06/2023 20:38
Homologada a Transação
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20/06/2023 16:42
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 16:37
Juntada de Termo de audiência
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20/06/2023 16:27
Audiência de conciliação realizada em/para 20/06/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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20/06/2023 00:27
Decorrido prazo de NISEIAS COLETA DE MORAES em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 10:31
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2023 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 01:27
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1019817-39.2022.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 20/06/2023 16:00 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
VS COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME CPF: 24.***.***/0001-54, RENATA FERREIRA DAMACENO PEDROSO CPF: *48.***.*04-82 Endereço do promovente: Nome: VS COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME Endereço: AVENIDA DOS GUARANTÃS, 832, - DE 726 A 1192 - LADO PAR, JARDIM MARINGÁ, SINOP - MT - CEP: 78556-258 NISEIAS COLETA DE MORAES CPF: *46.***.*10-60 Endereço do promovido: Nome: NISEIAS COLETA DE MORAES Endereço: RUA DAS PRIMAVERAS, - DE 2504/2505 A 2995/2996, SETOR RESIDENCIAL SUL, SINOP - MT - CEP: 78550-021 Sinop, Sexta-feira, 31 de Março de 2023.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 -
31/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 13:52
Expedição de Mandado
-
17/03/2023 17:43
Audiência de conciliação designada em/para 20/06/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
16/03/2023 23:18
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2023 03:18
Publicado Edital intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 18:02
Desentranhado o documento
-
07/03/2023 18:02
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2023 06:40
Decorrido prazo de VS COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 03/03/2023 23:59.
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24/02/2023 00:55
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
24/02/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1019817-39.2022.8.11.0015 Nos termos da legislação vigente, intimo a(s) parte(s) autora(s) da presente demanda para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
22/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 12:17
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/02/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 14:01
Audiência de conciliação realizada em/para 13/02/2023 13:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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23/01/2023 21:10
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1019817-39.2022.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 13/02/2023 13:45 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
VS COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME CPF: 24.***.***/0001-54, RENATA FERREIRA DAMACENO PEDROSO CPF: *48.***.*04-82 Endereço do promovente: Nome: VS COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME Endereço: AVENIDA DOS GUARANTÃS, 832, - DE 726 A 1192 - LADO PAR, JARDIM MARINGÁ, SINOP - MT - CEP: 78556-258 NISEIAS COLETA DE MORAES CPF: *46.***.*10-60 Endereço do promovido: Nome: NISEIAS COLETA DE MORAES Endereço: RUA DAS PRIMAVERAS, - DE 2504/2505 A 2995/2996, SETOR RESIDENCIAL SUL, SINOP - MT - CEP: 78550-021 Sinop, Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 -
13/01/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
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13/01/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2022 00:34
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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30/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 14:59
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2022 14:59
Audiência de conciliação designada em/para 13/02/2023 13:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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28/11/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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