TJMT - 1001008-48.2020.8.11.0022
1ª instância - Pedra Preta - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:21
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA DA SILVA BECKER em 13/08/2025 23:59
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14/08/2025 16:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO BARBOSA SIMOES em 13/08/2025 23:59
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14/08/2025 16:21
Decorrido prazo de THAIS FERNANDA NUNES PEREIRA em 13/08/2025 23:59
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08/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 18:21
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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02/08/2025 02:48
Expedição de Outros documentos
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02/08/2025 02:48
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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01/08/2025 14:07
Juntada de Certidão
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01/08/2025 08:17
Recebidos os autos
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01/08/2025 08:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/07/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 15:30
Juntada de Alvará
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30/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 17:04
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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28/06/2025 02:26
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO VIEIRA em 27/06/2025 23:59
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28/06/2025 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE AZEVEDO em 27/06/2025 23:59
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28/06/2025 02:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES em 27/06/2025 23:59
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28/06/2025 02:26
Decorrido prazo de WALDEMAR CHAVES FREITAS em 27/06/2025 23:59
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28/06/2025 02:26
Decorrido prazo de HERNANE CARNEIRO GOMES em 27/06/2025 23:59
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08/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:50
Juntada de Petição de resposta
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04/06/2025 23:14
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos
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02/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos
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02/06/2025 15:16
Julgado improcedente o pedido
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14/10/2024 12:49
Conclusos para decisão
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09/09/2024 13:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/07/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
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22/07/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
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09/07/2024 18:52
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 01:07
Decorrido prazo de HERNANE CARNEIRO GOMES em 06/06/2024 23:59
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29/05/2024 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 18:45
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2024 13:14
Expedição de Mandado
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14/05/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 10:13
Juntada de Petição de documento de identificação
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11/04/2024 12:20
Juntada de Petição de resposta
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03/04/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos
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03/04/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2024 09:59
Processo correicionado
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27/02/2024 09:59
Juntada de Certidão
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21/02/2024 18:30
Processo em correição
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24/08/2023 08:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/07/2023 15:48
Conclusos para decisão
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10/07/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO VIEIRA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:43
Decorrido prazo de IREMA BORGES DE SOUZA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE AZEVEDO em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:43
Decorrido prazo de WALDEMAR CHAVES FREITAS em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:43
Decorrido prazo de HERNANE CARNEIRO GOMES em 06/06/2023 23:59.
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08/05/2023 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2023 06:13
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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22/04/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA Processo: 1001008-48.2020.8.11.0022.
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO LITISCONSORTE: HERNANE CARNEIRO GOMES, WALDEMAR CHAVES FREITAS, ANTONIO DE AZEVEDO, IREMA BORGES DE SOUZA, COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES, JOSE ROBERTO VIEIRA Vistos etc.
Analisando os autos, verifico que em manifestação de Id. 98338528, a representante do Ministério Público apresentou os seus termos da proposta de acordo de não persecução civil – ANPC.
Nesse contexto, verifico a desnecessidade da realização da audiência para a oferta da proposta de acordo, eis que o Ministério Público e os demandados deverão juntar aos autos o acordo de não persecução civil já com todos os seus termos com a concordância de todos envolvidos, requerendo apenas a homologação judicial do acordo a este Juízo, tudo de acordo com o art. 17-B da Lei n. 8.429/1992.
Assim, determino a intimação das partes para que no prazo de 30 (trinta) dias trazer aos autos o acordo, conforme determinado acima.
Cancelo a audiência designada.
Ante a concordância das partes, proceda-se a secretaria a devida retificação no Sistema PJE a inclusão do processo como “Juízo 100% Digital”.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
20/04/2023 17:23
Audiência de instrução cancelada em/para 27/04/2023 16:00, VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA
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20/04/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 17:52
Conclusos para despacho
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13/04/2023 02:45
Decorrido prazo de HERNANE CARNEIRO GOMES em 12/04/2023 23:59.
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12/04/2023 01:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES em 11/04/2023 23:59.
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27/03/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2023 16:01
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2023 10:17
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2023 07:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO BARBOSA SIMOES em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 07:28
Decorrido prazo de THAIS FERNANDA NUNES PEREIRA em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 07:28
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA DA SILVA BECKER em 22/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:48
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEDRA PRETA VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA RUA OSCAR SOARES, 443, TELEFONE: (66) 3486-1197, CENTRO, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ROGERIO MARTINS PROCESSO n. 1001008-48.2020.8.11.0022 Valor da causa: R$ 190.621,93 ESPÉCIE: [Improbidade Administrativa]->AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Centro, *11.***.*11-11, Centro, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000 POLO PASSIVO: Nome: HERNANE CARNEIRO GOMES Endereço: Av.
Frei Servácio, 91, frente ao mini estádio, altos de pedra preta, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 Nome: WALDEMAR CHAVES FREITAS Endereço: Rua Eliane Damin, 54, Centro, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 Nome: ANTONIO DE AZEVEDO Endereço: Rua Amambai, 526, Centro, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 Nome: IREMA BORGES DE SOUZA Endereço: RUA Benedito Salomé, Quadra 04, Lote 20, Jardim Pindorama 1, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78888-000 Nome: COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES Endereço: Rua Nobres, 331, Bom Jesus, SORRISO - MT - CEP: 78000-000 Nome: JOSE ROBERTO VIEIRA Endereço: Rua Nobres, 331, Bom Jesus, SORRISO - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES para no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifeste sobre o interesse pelo prosseguimento e processamento do feito na modalidade do “Juízo 100% Digital”, advertindo que caso nada se manifeste, o silêncio importará em aceitação tácita e processo irá tramitar na modalidade do “Juízo 100% Digital”, conforme despacho e documentos anexados ao Processo Judicial Eletrônico acima identificado.
PEDRA PRETA, 13 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.
Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
13/03/2023 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2023 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 13:43
Expedição de Mandado
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10/03/2023 18:17
Expedição de Mandado
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03/03/2023 17:00
Expedição de Juntada de Informações
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31/01/2023 03:27
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO VIEIRA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:27
Decorrido prazo de IREMA BORGES DE SOUZA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:27
Decorrido prazo de WALDEMAR CHAVES FREITAS em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:27
Decorrido prazo de HERNANE CARNEIRO GOMES em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 09:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE AZEVEDO em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 02:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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21/01/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA Processo: 1001008-48.2020.8.11.0022.
Vistos etc.
Analisando os autos, verifico que a audiência de instrução foi designada na modalidade telepresencial.
Contudo, de acordo com a Resolução n. 354/2020 do CNJ, com a redação alterada pela Resolução n. 481, editada em 22.11.2022 pela CNJ, as audiências na forma telepresenciais devem ser designadas excepcionalmente, nos casos expressamente autorizados na resolução, vejamos: “Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) I – urgência; (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) III – mutirão ou projeto específico; (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022)” Ainda, os processos no âmbito do “Juízo 100% Digital” estão incluídos nos casos que excepcionam a regra da audiência presencial, pois a Resolução n. 354/2020 do CNJ em seu artigo 14, dispõe expressamente a não derroga da Resolução n. 345/2020 do CNJ, que autorizou a implementação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário.
Por sua vez, o artigo 5º da Resolução CNJ no 345/2020 do CNJ e o art. 6º da Resolução nº 11/2021 do TJMT/OE autorizam a realização das audiências exclusivamente por videoconferência ou de forma telepresencial nos processos em tramite pelo “Juízo 100% Digital”.
Desse modo, de acordo com a Resolução nº 345/2021-CNJ c/c §5º, do art. 3º da Resolução TJ-MT/OE nº 11/2021, INTIME-SE AS PARTES para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre o interesse pelo prosseguimento e processamento do feito na modalidade do procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, ocasião em que as comunicações dos atos processuais serão realizadas de forma eletrônica e as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência ou de forma telepresencial, consoante dispõe os artigos 6º e 8°, parágrafo único, com exceção disposta no artigo 9° da resolução TJ-MT/OE nº 11/2021.
Caso qualquer das partes não aceitar expressamente a tramitação do processo na modalidade do “Juízo 100% Digital”, deverá fazer mediante petição com fundamentos da não aceitação.
Nesse caso, venham-me os autos conclusos para a análise do pleito de recusa.
Por outro lado, em caso de concordância (manifestação expressa nos autos) pela tramitação do feito nos moldes do “Juízo 100% Digital”, as partes deverão informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular ou outro meio de contato que permita a realização das comunicações processuais por meio eletrônico.
Os dados de contato da parte não poderão ser os mesmos de seu advogado, haja vista que em alguns atos processuais haverá a necessidade de ocorrer à intimação pessoal da parte.
Decorrido o prazo supra sem a manifestação das partes nos autos, PROCEDA-SE NOVA INTIMAÇÃO DA PARTE INERTE, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifeste sobre o interesse pelo prosseguimento e processamento do feito na modalidade do “Juízo 100% Digital”, advertindo que caso nada se manifeste, o silêncio importará em aceitação tácita e processo irá tramitar na modalidade do “Juízo 100% Digital”.
Nos casos de aceitação expressa e/ou tácita de ambas as partes, DETERMINO o prosseguimento do processo sob o procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, mantendo a designação da audiência de instrução por videoconferência.
Após, proceda-se a secretaria a devida retificação no Sistema PJE a inclusão do processo como “Juízo 100% Digital”.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
17/01/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
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17/01/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
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17/01/2023 16:20
Decisão interlocutória
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13/01/2023 16:44
Conclusos para decisão
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17/12/2022 07:34
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO VIEIRA em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 07:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 07:34
Decorrido prazo de IREMA BORGES DE SOUZA em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 07:34
Decorrido prazo de WALDEMAR CHAVES FREITAS em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 07:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE AZEVEDO em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 07:34
Decorrido prazo de HERNANE CARNEIRO GOMES em 16/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:52
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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06/12/2022 13:15
Juntada de Petição de resposta
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06/12/2022 12:31
Audiência de instrução designada em/para 27/04/2023 16:00, VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA
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05/12/2022 13:57
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 13:57
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 13:57
Decisão interlocutória
-
07/10/2022 18:54
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 07:52
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 09:06
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2022 11:11
Decorrido prazo de WALDEMAR CHAVES FREITAS em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 18:15
Decorrido prazo de IREMA BORGES DE SOUZA em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 18:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE AZEVEDO em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 18:15
Decorrido prazo de HERNANE CARNEIRO GOMES em 01/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2022 06:39
Publicado Despacho em 18/08/2022.
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18/08/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 15:25
Juntada de Petição de resposta
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16/08/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 13:33
Juntada de comunicação entre instâncias
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18/07/2022 18:44
Conclusos para decisão
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09/06/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 14:49
Conclusos para decisão
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16/12/2021 08:30
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2021 13:40
Classe Processual alterada de AÇÃO POPULAR (66) para AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
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07/12/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 17:24
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2021 09:45
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO VIEIRA em 16/11/2021 23:59.
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20/10/2021 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2021 09:24
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2021 06:32
Decorrido prazo de HERNANE CARNEIRO GOMES em 29/09/2021 23:59.
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29/09/2021 21:25
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2021 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2021 12:42
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2021 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2021 18:01
Expedição de Mandado.
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17/08/2021 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2021 18:21
Expedição de Mandado.
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17/08/2021 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2021 13:55
Juntada de Outros documentos
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17/08/2021 13:40
Juntada de Petição de resposta
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17/08/2021 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2021 18:25
Expedição de Mandado.
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16/08/2021 18:11
Expedição de Mandado.
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12/08/2021 18:28
Decretada a indisponibilidade de bens
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09/10/2020 17:37
Conclusos para decisão
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09/10/2020 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Resposta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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