TJMT - 0002168-96.2018.8.11.0022
1ª instância - Pedra Preta - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/02/2025 14:14
Juntada de Petição de resposta
-
24/01/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2025 21:15
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 02:07
Decorrido prazo de FABIO JEAN LUZINE em 11/11/2024 23:59
-
12/11/2024 02:07
Decorrido prazo de IVANIR VICENTE DE LIMA em 11/11/2024 23:59
-
12/11/2024 02:07
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59
-
12/11/2024 02:07
Decorrido prazo de JUVENAL PEREIRA BRITO em 11/11/2024 23:59
-
11/11/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 14:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/11/2024 09:54
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
06/11/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 15:51
Expedição de Mandado
-
01/11/2024 15:51
Expedição de Mandado
-
01/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2024 14:46
Baixa Administrativa
-
01/11/2024 14:46
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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23/10/2024 14:54
Juntada de Petição de resposta
-
19/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 17:28
Homologada a Transação
-
13/09/2024 18:22
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2024 02:04
Decorrido prazo de FABIO JEAN LUZINE em 10/07/2024 23:59
-
11/07/2024 02:04
Decorrido prazo de JUVENAL PEREIRA BRITO em 10/07/2024 23:59
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06/06/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59
-
06/06/2024 01:13
Decorrido prazo de IVANIR VICENTE DE LIMA em 05/06/2024 23:59
-
06/06/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:06
Decorrido prazo de FABIO JEAN LUZINE em 03/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:06
Decorrido prazo de IVANIR VICENTE DE LIMA em 03/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:06
Decorrido prazo de JUVENAL PEREIRA BRITO em 03/06/2024 23:59
-
27/05/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 07:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/05/2024 01:12
Publicado Citação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2024 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2024 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2024 14:15
Expedição de Mandado
-
23/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 01:34
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/03/2024 11:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/03/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2024 11:12
Processo correicionado
-
28/02/2024 11:12
Juntada de Certidão
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21/02/2024 18:34
Processo em correição
-
16/02/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos
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15/02/2024 15:30
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 15:30
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 03:41
Decorrido prazo de JUVENAL PEREIRA BRITO em 22/05/2023 23:59.
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08/05/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 12:21
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2023 03:49
Decorrido prazo de FABIO JEAN LUZINE em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:49
Decorrido prazo de IVANIR VICENTE DE LIMA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DOS SANTOS em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:49
Decorrido prazo de JUVENAL PEREIRA BRITO em 04/05/2023 23:59.
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25/04/2023 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2023 17:53
Expedição de Mandado
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18/04/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 18:54
Juntada de Petição de resposta
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10/04/2023 02:22
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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06/04/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 13:22
Conclusos para decisão
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03/04/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2023 10:00
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2023 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2023 13:21
Expedição de Mandado
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03/03/2023 17:03
Expedição de Juntada de Informações
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31/01/2023 03:27
Decorrido prazo de FABIO JEAN LUZINE em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:27
Decorrido prazo de IVANIR VICENTE DE LIMA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:27
Decorrido prazo de JUVENAL PEREIRA BRITO em 30/01/2023 23:59.
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27/01/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 02:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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21/01/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA Processo: 0002168-96.2018.8.11.0022.
Vistos etc.
Analisando os autos, verifico que a audiência de instrução foi designada na modalidade telepresencial.
Contudo, de acordo com a Resolução n. 354/2020 do CNJ, com a redação alterada pela Resolução n. 481, editada em 22.11.2022 pela CNJ, as audiências na forma telepresenciais devem ser designadas excepcionalmente, nos casos expressamente autorizados na resolução, vejamos: “Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) I – urgência; (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) III – mutirão ou projeto específico; (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022)” Ainda, os processos no âmbito do “Juízo 100% Digital” estão incluídos nos casos que excepcionam a regra da audiência presencial, pois a Resolução n. 354/2020 do CNJ em seu artigo 14, dispõe expressamente a não derroga da Resolução n. 345/2020 do CNJ, que autorizou a implementação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário.
Por sua vez, o artigo 5º da Resolução CNJ no 345/2020 do CNJ e o art. 6º da Resolução nº 11/2021 do TJMT/OE autorizam a realização das audiências exclusivamente por videoconferência ou de forma telepresencial nos processos em tramite pelo “Juízo 100% Digital”.
Desse modo, de acordo com a Resolução nº 345/2021-CNJ c/c §5º, do art. 3º da Resolução TJ-MT/OE nº 11/2021, INTIME-SE AS PARTES para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre o interesse pelo prosseguimento e processamento do feito na modalidade do procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, ocasião em que as comunicações dos atos processuais serão realizadas de forma eletrônica e as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência ou de forma telepresencial, consoante dispõe os artigos 6º e 8°, parágrafo único, com exceção disposta no artigo 9° da resolução TJ-MT/OE nº 11/2021.
Caso qualquer das partes não aceitar expressamente a tramitação do processo na modalidade do “Juízo 100% Digital”, deverá fazer mediante petição com fundamentos da não aceitação.
Nesse caso, venham-me os autos conclusos para a análise do pleito de recusa.
Por outro lado, em caso de concordância (manifestação expressa nos autos) pela tramitação do feito nos moldes do “Juízo 100% Digital”, as partes deverão informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular ou outro meio de contato que permita a realização das comunicações processuais por meio eletrônico.
Os dados de contato da parte não poderão ser os mesmos de seu advogado, haja vista que em alguns atos processuais haverá a necessidade de ocorrer à intimação pessoal da parte.
Decorrido o prazo supra sem a manifestação das partes nos autos, PROCEDA-SE NOVA INTIMAÇÃO DA PARTE INERTE, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifeste sobre o interesse pelo prosseguimento e processamento do feito na modalidade do “Juízo 100% Digital”, advertindo que caso nada se manifeste, o silêncio importará em aceitação tácita e processo irá tramitar na modalidade do “Juízo 100% Digital”.
Nos casos de aceitação expressa e/ou tácita de ambas as partes, DETERMINO o prosseguimento do processo sob o procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, mantendo a designação da audiência para tentativa de acordo de não persecução civil por videoconferência.
Após, proceda-se a Secretaria a devida retificação no Sistema PJE a inclusão do processo como “Juízo 100% Digital”.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
17/01/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 16:21
Decisão interlocutória
-
13/01/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
17/12/2022 07:32
Decorrido prazo de IVANIR VICENTE DE LIMA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 07:32
Decorrido prazo de FABIO JEAN LUZINE em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 07:32
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DOS SANTOS em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 07:32
Decorrido prazo de JUVENAL PEREIRA BRITO em 16/12/2022 23:59.
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12/12/2022 19:03
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2022 16:17
Juntada de Petição de resposta
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07/12/2022 02:52
Publicado Decisão em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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06/12/2022 12:26
Audiência de instrução designada em/para 03/05/2023 15:00, VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA
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05/12/2022 13:57
Expedição de Outros documentos
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05/12/2022 13:57
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 13:57
Decisão interlocutória
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04/10/2022 18:28
Conclusos para decisão
-
04/09/2022 11:12
Decorrido prazo de FABIO JEAN LUZINE em 01/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 11:11
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DOS SANTOS em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 18:15
Decorrido prazo de IVANIR VICENTE DE LIMA em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 18:15
Decorrido prazo de JUVENAL PEREIRA BRITO em 01/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 11:48
Juntada de Petição de resposta
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18/08/2022 06:39
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 15:32
Juntada de Petição de resposta
-
16/08/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 18:45
Conclusos para decisão
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03/03/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 15:54
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 15:44
Recebidos os autos
-
27/05/2021 08:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/05/2021 00:34
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 26/05/2021.
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25/05/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 11:00
Juntada de Outros documentos
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21/05/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 02:07
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
14/10/2020 01:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/10/2020 00:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2020 00:39
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
28/09/2020 00:06
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
17/09/2020 01:20
Remessa (Remessa)
-
16/09/2020 01:54
Expedição de documento (Certidao)
-
16/09/2020 01:42
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
16/09/2020 01:22
Expedição de documento (Certidao)
-
14/09/2020 01:51
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
11/09/2020 01:33
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
26/08/2020 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
09/07/2020 02:44
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
08/01/2020 01:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/12/2019 02:23
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
16/12/2019 02:11
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
09/12/2019 01:33
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
26/11/2019 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
18/11/2019 01:55
Juntada (Juntada de Mandado de Notificacao)
-
08/11/2019 01:53
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
06/11/2019 00:44
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
05/09/2019 01:11
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
04/09/2019 02:38
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
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04/09/2019 01:11
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
03/09/2019 01:53
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
01/08/2019 02:29
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
31/10/2018 01:01
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/10/2018 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/10/2018 02:32
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
30/10/2018 02:32
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
29/10/2018 02:42
Remessa (Remessa)
-
29/10/2018 02:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2018 02:16
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
04/09/2018 02:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/09/2018 02:25
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
04/09/2018 02:22
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2018
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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