TJMT - 1040600-91.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de HERBERT REZENDE DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de HERBERT REZENDE DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 02:06
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo Judicial Eletrônico n. 1040600-91.2022.8.11.0002.
ATO ORDINATÓRIO - IMPULSIONAMENTO ATO ORDINATÓRIO.
Nos termos da legislação vigente (art. 203, §4º/CPC) e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, Impulsiono estes autos e expeço intimação para a parte autora acerca da expedição do termo de guarda lançado id. 127864694, devendo promover a materialização e após assinatura e juntar cópia nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
VÁRZEA GRANDE, 1 de setembro de 2023.
Assinado Digitalmente LUCAS CATISTI LOPES BARBOSA Estagiário Sede do juízo e Informações: Avenida Castelo Branco, s/nº, Bairro Água Limpa, Várzea Grande-MT, CEP: 78.125-700 Contatos: Telefone (065) 3688-8421 – e-mail: [email protected] -
01/09/2023 12:24
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 12:24
Expedição de Mandado
-
01/09/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 18:36
Juntada de Termo de guarda provisória
-
31/08/2023 17:59
Transitado em Julgado em 07/07/2023
-
25/05/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 18:08
Homologada a Transação
-
23/05/2023 13:31
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 13:31
Audiência de conciliação realizada em/para 23/05/2023 13:00, 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE
-
23/05/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 04:58
Decorrido prazo de LAIZA LUEINY DUARTE DE FRANCA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 04:58
Decorrido prazo de HERBERT REZENDE DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 02:56
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
24/04/2023 02:56
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
21/04/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 23:44
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO PROCESSO PJE – 1040600-91.2022 AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM ALIMENTOS
Vistos.
Acolho a emenda a inicial.
Retifique o polo ativo da demanda incluído LAYZA LUEINY DUARTE DE FRANÇA, como parte autora.
Trata-se de AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM ALIMENTOS ajuizada por LAYZA LUEINY DUARTE DE FRANÇA em face de ENILSON SEBASTIÃO RODRIGUES, todos qualificados nos autos.
Alega que é genitora de G.
D.
R., nascida em 22 de fevereiro de 2007 (Documento de ID 106882679), F.
E.
D.
R., nascido em 07 de abril de 2009 (Documento de ID 106882680), KAIKIITO DUARTE RODRIGUES, nascido em 09 de janeiro DE 2011 (Documento de ID 106882681), A.
V.
D.
R., nascida em 13 de março de 2015 (Documento de ID 106882683) e A.
F.
D.
R., nascida em 19 de agosto de 2012 (Documento de ID 106882682), frutos de um relacionamento com o requerido.
Relata que as crianças encontram-se residindo em sua companhia.
Requer a regulamentação da guarda fixação de alimentos em favor da filha, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais).
Junta documentos. É o relato.
Decido.
Recebo o feito nos termos da Lei 13.058/14.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, conforme preceituado pelo Artigo 98 do Código de Processo Civil.
Face aos elementos de que disponho, e ainda por não constar nos autos comprovação dos rendimentos do requerido, arbitro alimentos provisórios, nos termos do artigo 4º da Lei 5478/68, 150% (cento e cinquenta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, depositados em conta bancária indicada na inicial.
Em relação ao pedido de Guarda, com a publicação da Lei 13.058, de 22 de dezembro 2014, houve alteração dos artigos. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 do Código Civil, visando estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação.
Extrai-se do artigo 1.584, § 2°, do Código Civil, que: “Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor”.
Em atenção ao pedido liminar, considerando os fatos narrados na inicial, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar e não havendo manifestação no sentido de não exercer a guarda em relação ao infante, DEFIRO a GUARDA COMPARTILHADA, em atenção ao artigo 1.584, § 2°, do Código Civil, alterado pela Lei 13.058/2014, com a convivência paterna a ser exercida na forma sugerida na inicial.
Expeça-se o termo de guarda compartilhada; notifique-se o Ministério Público e intimem-se as partes.
Considerando-se o artigo 334 do Código de Processo Civil, Lei n. 13105/2015, designo a realização da audiência de conciliação para o dia 23/5/2023, às 13h, que será realizada de forma híbrida remota, ou seja, presencial com possibilidade de participação virtual para os participantes que assim desejarem.
Pontuo que no momento oportuno, as partes receberão o link e as diretrizes para ter acesso à referida solenidade. §8º do artigo 334 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor a causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Cite-se a parte demandada, nos termos da inicial, com as advertências do artigo 695 e parágrafos do Código de Processo Civil. “Havendo interesse das partes em entabular acordo, poderão manifestar-se nos autos viabilizando a autocomposição do e extinção do feito”.
Ciência ao MP.
Cumpra-se.
Várzea Grande, março de 2023.
Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito mj -
19/04/2023 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/04/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 17:26
Expedição de Mandado
-
03/04/2023 12:26
Audiência de conciliação designada em/para 23/05/2023 13:00, 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE
-
31/03/2023 14:48
Decisão interlocutória
-
23/03/2023 18:54
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 07:25
Decorrido prazo de ANA VITORIA DUARTE RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 07:25
Decorrido prazo de ALICE FERNANDA DUARTE RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 07:25
Decorrido prazo de KAIKI ITALO DUARTE RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 07:25
Decorrido prazo de FELIPE ENILSON DUARTE RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 07:25
Decorrido prazo de GABRIELLY DUARTE RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 07:22
Decorrido prazo de LAIZA LUEINY DUARTE DE FRANCA em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 18:47
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
17/01/2023 16:27
Classe Processual alterada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
-
14/01/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO PROCESSO PJE – 1040600-91.2022 AÇÃO ALIMENTOS E GUARDA Vistos, Considerando-se que na presente ação, há pedido de Regulamentação de Guarda, intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze), dias, adequar o polo ativo da demanda, (Artigo 319, II do Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento do pedido. Às providencias.
Várzea Grande, janeiro de 2023 Eulice Jaqueline Da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito -
12/01/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 11:03
Recebido pelo Distribuidor
-
30/12/2022 11:03
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/12/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004877-59.2020.8.11.0041
Deoclecio Ferreira de Souza
Porto Seguro Companhia de Seguro e Cia
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/04/2023 14:47
Processo nº 1004877-59.2020.8.11.0041
Deoclecio Ferreira de Souza
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Murilo Ferreira Blanco
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/02/2020 00:42
Processo nº 1060105-71.2022.8.11.0001
Osmar de Almeida Rondon
Oi S.A.
Advogado: Flavia Neves Nou de Brito
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/02/2023 11:59
Processo nº 1060105-71.2022.8.11.0001
Osmar de Almeida Rondon
Oi S.A.
Advogado: Flavia Neves Nou de Brito
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/10/2022 17:58
Processo nº 1042674-58.2021.8.11.0001
Condominio Residencial Diamante Ii
Kleudimar Benedito Silva de Arruda
Advogado: Ingrid Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/10/2021 18:00