TJMT - 1000047-96.2022.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 14:18
Baixa Definitiva
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03/08/2023 14:18
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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03/08/2023 14:17
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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03/08/2023 00:19
Decorrido prazo de LUANA MICHELE SOARES MACEDO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:19
Decorrido prazo de PROJETO RIO VERMELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 00:49
Publicado Acórdão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 22:03
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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10/07/2023 18:49
Expedição de Outros documentos
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09/07/2023 22:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/07/2023 19:01
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2023 18:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/07/2023 08:01
Decorrido prazo de PROJETO RIO VERMELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/07/2023 23:59.
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30/06/2023 19:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2023 15:55
Decorrido prazo de LUANA MICHELE SOARES MACEDO em 28/06/2023 23:59.
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30/06/2023 15:28
Decorrido prazo de PROJETO RIO VERMELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 00:57
Publicado Intimação de pauta em 27/06/2023.
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28/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
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22/06/2023 15:55
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 11:49
Conclusos para despacho
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20/06/2023 09:00
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2023 22:06
Expedição de Outros documentos
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18/06/2023 22:05
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/06/2023 00:27
Publicado Acórdão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:00
Intimação
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – RESCISÃO CONTRATUAL – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – LOTE URBANO – APLICAÇÃO DO CDC – ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO – RESCISÃO POR CULPA DA CONSTRUTORA – ALEGADO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR – PANDEMIA COVID-19 – NECESSIDADE DE PROVA CABAL – DEVOLUÇÃO INTEGRAL – SÚMULA 543-STJ – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – CITAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS MAJORADOS.
Embora notório o conhecimento do cenário instaurado pela pandemia da Covid-19, tal alegação, por si só, despida da comprovação do impacto no empreendimento imobiliário, não justifica o excessivo atraso na entrega da obra, inclusive ultrapassado o período de tolerância.
Ou seja, não basta apenas a alegação de que a pandemia é a causa da inadimplência/descumprimento, faz-se necessário a demonstração cabal, a fim de que não seja responsabilizado pelo prejuízo que causará ao credor.
Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
Inteligência da Súmula 543/STJ.
Considerando que a rescisão do contrato se deu em razão do inadimplemento contratual do empreendimento imobiliário, que não efetuou a entrega do imóvel na data aprazada, fica esta obrigada a restituir ao comprador toda a quantia desembolsada, vedada a dedução de qualquer percentual.
No tocante aos juros, devem incidir a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual (art. 406 CC).
Outrossim, tal a matéria já foi enfrentada no Superior Tribunal de Justiça, o qual estabeleceu que a data inicial dos juros de mora em caso de atraso na entrega da obra, há de ser a data da citação (AgInt no REsp 1.729.742/SE, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/05/2018, DJe de 28/05/2018).
Recurso desprovido.
Sentença mantida.
Honorários majorados. -
02/06/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 17:16
Conhecido o recurso de PROJETO RIO VERMELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-19 (APELANTE) e não-provido
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27/05/2023 18:24
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2023 17:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2023 00:16
Publicado Intimação de pauta em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 24 de Maio de 2023 a 26 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
15/05/2023 04:31
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 20:37
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 10:02
Conclusos para decisão
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03/04/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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01/04/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 19:02
Recebidos os autos
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24/03/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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