TJMT - 1048594-53.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nona Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2025 02:20
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 15/04/2025 23:59
-
16/04/2025 02:20
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 15/04/2025 23:59
-
11/04/2025 03:18
Decorrido prazo de ELLEN RISIA PRATES COLUCCI em 10/04/2025 23:59
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10/04/2025 02:24
Decorrido prazo de VINICIUS KENJI TANAKA em 09/04/2025 23:59
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10/04/2025 02:24
Decorrido prazo de JOAQUIM FELIPE SPADONI em 09/04/2025 23:59
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02/04/2025 02:04
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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02/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 01:57
Expedição de Outros documentos
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28/03/2025 01:57
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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26/03/2025 20:05
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 20:04
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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26/03/2025 20:03
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 20:02
Juntada de Alvará
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24/03/2025 19:02
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
22/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 19:44
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2025 02:12
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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20/03/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 21:22
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2025 21:21
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2025 21:20
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2025 02:07
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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20/03/2025 02:06
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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19/03/2025 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 15:47
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 15:47
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 01:41
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
17/03/2025 17:57
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2025 17:57
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2025 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 19:04
Juntada de recibo (sisbajud)
-
11/12/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2024 03:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos
-
19/11/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 02:06
Decorrido prazo de ELLEN RISIA PRATES COLUCCI em 06/11/2024 23:59
-
16/10/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 11:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/10/2024 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2024 15:04
Expedição de Mandado
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28/08/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 16:58
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/01/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2023 03:40
Publicado Citação em 10/08/2023.
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11/08/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Citação
Impulsiono os autos intimando a parte autora para manifestar sobre a correspondência devolvida, no prazo de 05 dias. -
08/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 04:33
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/07/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 13:09
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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01/07/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os autos intimando a parte autora para manifestar sobre a correspondência devolvida, no prazo de 05 dias. -
29/06/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 09:49
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 09:49
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:14
Juntada de entregue (ecarta)
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24/02/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2023 07:27
Decorrido prazo de ELLEN RISIA PRATES COLUCCI em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 18:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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14/01/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1048594-53.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO EXECUTADO: ELLEN RISIA PRATES COLUCCI Vistos e etc., Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Determino a intimação da parte devedora (nos termos do artigo 513, §2º do CPC), para que no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com o pagamento espontâneo da obrigação, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e verba honorária, também de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito, tal qual é previsto no artigo 523, §1º do CPC.110 Convém registrar que decorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, caso queira discutir as matérias elencadas no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo de impugnação do devedor, certifique-se, após, intime-se o exequente para dar prosseguimento no feito, em cinco dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
GILBERTO LOPES BUSSIKI Juiz de Direito -
12/01/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 18:28
Decisão interlocutória
-
12/01/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
22/12/2022 16:50
Recebido pelo Distribuidor
-
22/12/2022 16:50
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/12/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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