TJMT - 1005779-80.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 02:59
Decorrido prazo de JOILSON BORGES DE SOUZA em 20/05/2025 23:59
-
14/05/2025 03:23
Decorrido prazo de JOILSON BORGES DE SOUZA em 13/05/2025 23:59
-
09/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2025 01:10
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
15/04/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 03:47
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 01:58
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
11/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2025 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:08
Decorrido prazo de JOILSON BORGES DE SOUZA em 10/12/2024 23:59
-
03/12/2024 02:11
Decorrido prazo de JOILSON BORGES DE SOUZA em 02/12/2024 23:59
-
26/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:46
Juntada de comunicação entre instâncias
-
12/11/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2024 16:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/11/2024 23:59
-
17/10/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 17:25
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
14/10/2024 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/10/2024 08:35
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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09/10/2024 15:23
Juntada de recibo (sisbajud)
-
16/07/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2024 06:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/05/2024 23:59
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04/05/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/05/2024 23:59
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30/04/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 08:02
Decorrido prazo de JOILSON BORGES DE SOUZA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:02
Decorrido prazo de JOILSON BORGES DE SOUZA em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2024 03:50
Publicado Edital intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 1005779-80.2018.8.11.0041 Valor da causa: R$ 371.884,67 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: Avenida Fernando Correa da Costa, 4501, Chácara dos Pinheiros, CUIABÁ - MT - CEP: 78080-000 POLO PASSIVO: Nome: 1- JOAO DE DEUS DE SOUZA - ME- CNPJ: 08.***.***/0001-08 2- JOAO DE DEUS DE SOUZA- CPF: *07.***.*28-68 3- JOILSON BORGES DE SOUZA- CPF: *12.***.*35-04 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA(S) PARTES DEVEDORES, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido, para que, em 15 dias, ele efetue o pagamento do débito no valor indicado na planilha de Id. 38385444 (montante que deverá ser devidamente atualizado na data do pagamento), sob pena de aplicação da multa disposta no art. 523, § 1º, do CPC.
COMPLEMENTO : 1.
Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Despacho/Decisão:"ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1005779-80.2018.8.11.0041.
RECONVINTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOAO DE DEUS DE SOUZA - ME, JOAO DE DEUS DE SOUZA, JOILSON BORGES DE SOUZA K Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença.
Não obstante o retorno sem recebimento da carta de intimação, em atenção a certidão de Id. 14653111 tenho que o réu Joao foi citado no endereço declinado no documento, portanto, expeça-se mandado de intimação para que, em 15 dias, ele efetue o pagamento do débito no valor indicado na planilha de Id. 38385444 (montante que deverá ser devidamente atualizado na data do pagamento), sob pena de aplicação da multa disposta no art. 523, § 1º, do CPC.
Para tanto intimo a instituição financeira, via DJE e SISTEMA, para em 15 dias promover ao recolhimento das diligências, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem cumprimento, arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas.
NÃO HAVENDO PAGAMENTO, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários previstos no art. 523 do CPC, no mesmo acima, bem como requerer o que entender de direito, sob pena arquivamento.
Decorrido o prazo e não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas, visto tratar-se de direito disponível.
Cumpra-se.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito".
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, LIVIA DALL IGNA DE ALMEIDA, digitei.
CUIABÁ, 23 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
23/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2023 04:15
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2023 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2023 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2023 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 06:12
Decorrido prazo de JOILSON BORGES DE SOUZA em 14/08/2023 23:59.
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05/08/2023 02:22
Decorrido prazo de JOILSON BORGES DE SOUZA em 03/08/2023 23:59.
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05/08/2023 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/08/2023 23:59.
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24/07/2023 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 15:22
Expedição de Mandado
-
24/07/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 02:03
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1005779-80.2018.8.11.0041.
RECONVINTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOAO DE DEUS DE SOUZA - ME, JOAO DE DEUS DE SOUZA, JOILSON BORGES DE SOUZA K Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença.
Não obstante o retorno sem recebimento da carta de intimação, em atenção a certidão de Id. 14653111 tenho que o réu Joao foi citado no endereço declinado no documento, portanto, expeça-se mandado de intimação para que, em 15 dias, ele efetue o pagamento do débito no valor indicado na planilha de Id. 38385444 (montante que deverá ser devidamente atualizado na data do pagamento), sob pena de aplicação da multa disposta no art. 523, § 1º, do CPC.
Para tanto intimo a instituição financeira, via DJE e SISTEMA, para em 15 dias promover ao recolhimento das diligências, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem cumprimento, arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas.
NÃO HAVENDO PAGAMENTO, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários previstos no art. 523 do CPC, no mesmo acima, bem como requerer o que entender de direito, sob pena arquivamento.
Decorrido o prazo e não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas, visto tratar-se de direito disponível.
Cumpra-se.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito -
11/07/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 14:49
Decisão interlocutória
-
11/04/2023 05:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 03:52
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO / INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que a parte autora, devidamente intimada, deixou de cumprir o que lhe fora determinado no id. 107630122: "Ante a inércia e ausência de pagamento da parte requerida.
Procedo à intimação da parte autora para, apresentar a planilha atualizada de débito, assim como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias".
Sendo assim, nos termos da Portaria n. 01/17/GAB que dispõe: “(...) 2 – não recolhida a diligência e, caracterizado o abandono da ação, deverá o senhor Gestor, intimar o autor para cumprir no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, via DJE e AR, sob pena de extinção. 3 – o mesmo procedimento do item 2, deverá ser adotado em todos os processos, cuja parte, não atendeu a determinação judicial, visando dar maior celeridade aos cadernos processuais(...)”, procedo o impulsionamento do feito para expedição de carta de intimação do autor, com a finalidade de dar o regular prosseguimento ao processo.
Ato contínuo, intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da referida Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito: "Ante a inércia e ausência de pagamento da parte requerida.
Procedo à intimação da parte autora para, apresentar a planilha atualizada de débito, assim como requerer o que entender de direito".
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 20 de março de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
20/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 11:08
Decorrido prazo de JOILSON BORGES DE SOUZA em 11/08/2022 23:59.
-
23/02/2023 11:08
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS DE SOUZA - ME em 11/08/2022 23:59.
-
11/02/2023 17:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 03:14
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Ante a inércia e ausência de pagamento da parte requerida.
Procedo à intimação da parte autora para, apresentar a planilha atualizada de débito, assim como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
18/01/2023 12:41
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 12:41
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 04:41
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 14:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 14:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/06/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 07:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 04:56
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 15:47
Decisão interlocutória
-
12/04/2021 14:45
Conclusos para decisão
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24/11/2020 08:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/11/2020 23:59.
-
18/11/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 15:45
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
11/11/2020 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2020
-
26/10/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 17:28
Decisão interlocutória
-
30/09/2020 10:52
Conclusos para decisão
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30/09/2020 10:51
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2020 10:49
Expedição de Certidão de Devolução ao Órgão de Origem.
-
21/09/2020 10:49
Ato ordinatório praticado
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04/09/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
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23/08/2020 01:27
Recebidos os autos
-
23/08/2020 01:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/07/2020 16:17
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2020 16:17
Transitado em Julgado em 17/06/2020
-
24/06/2020 03:51
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS DE SOUZA em 23/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 02:53
Decorrido prazo de JOILSON BORGES DE SOUZA em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2020 00:41
Publicado Sentença em 21/05/2020.
-
21/05/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2020
-
19/05/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 13:27
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2020 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 11:26
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 08:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/02/2020 04:41
Publicado Intimação em 06/02/2020.
-
06/02/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2020
-
04/02/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2020 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 26/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 00:21
Publicado Decisão em 04/09/2019.
-
04/09/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 10:04
Decisão interlocutória
-
15/04/2019 17:42
Conclusos para decisão
-
28/02/2019 05:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 27/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 13:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 01:15
Publicado Intimação em 20/02/2019.
-
20/02/2019 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2018 02:58
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS DE SOUZA em 04/10/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 14:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/08/2018 07:33
Decorrido prazo de JOILSON BORGES DE SOUZA em 30/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 07:33
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS DE SOUZA em 28/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 07:33
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS DE SOUZA - ME em 28/08/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 15:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2018 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2018 16:14
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
09/08/2018 13:05
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
09/08/2018 13:05
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
09/08/2018 13:03
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
09/08/2018 13:03
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
20/07/2018 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2018 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2018 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2018 15:27
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 15:27
Expedição de Mandado.
-
05/05/2018 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 04/05/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 00:50
Publicado Despacho em 12/04/2018.
-
12/04/2018 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2018 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2018 08:49
Conclusos para decisão
-
08/03/2018 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2018
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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