TJMT - 1038405-50.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Sexta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:11
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/11/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 13:37
Devolvidos os autos
-
06/09/2024 12:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
06/09/2024 02:05
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/09/2024 23:59
-
04/09/2024 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2024 02:05
Decorrido prazo de NELSON AGUADO VILLATORO em 29/08/2024 23:59
-
20/08/2024 02:06
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/08/2024 23:59
-
13/08/2024 02:09
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/08/2024 23:59
-
08/08/2024 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 13:56
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
22/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
20/07/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2024 16:40
Julgado improcedente o pedido
-
18/04/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 07:29
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 07:29
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 16:14
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 19:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 00:00
Intimação
- Incialmente, diante do decurso em branco do prazo para regularização da reconvenção, não conheço do pedido. - Observa-se da peça de defesa, que a ré levantou a preliminar de falta de interesse processual, cabendo salientar que o fato de o autor não ter comprovado que exauriu os meios administrativos de resolver o impasse não implica ausência de interesse de agir.
Isso porque, segundo a Constituição Federal, em seu art. 5º, XXXV, deve ser garantido a todo cidadão o direito de acesso à justiça, independentemente de busca administrativa, de modo que não há falar em extinção por desinteresse processual.
Portanto, fica afastada a preliminar. - Em prosseguimento, impõe-se a análise quanto ao ônus da prova, cabendo salientar que, segundo a norma inserta no art. 373, do Código de Processo Civil, a regra geral é a de que ao autor compete provar fato constitutivo de seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo desse direito.
Todavia, em razão da nítida relação de consumo estampada no caso em tela, impõe-se a inversão do ônus da prova, ficando ao encargo da ré a prova contrária ao direito sub judice, ou seja, da regularidade da cobrança e da recuperação de consumo.
Para tanto, considerando que o autor apresenta prova emprestada de outro processo semelhante a este, conforme petição e documentos ids. 92011991 e 92011992, determino seja ouvida a parte autora a respeito, no prazo de 15 dias, podendo, ainda, indicar demais prova que pretenda produzir, justificando, fundamentadamente, a necessidade da dilação probatória.
Ao final, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/01/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2022 19:07
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 19:06
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 11:54
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 12:45
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
-
16/08/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2022 17:29
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 09:25
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 04:54
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 11:32
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 18:33
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2022 04:50
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
21/05/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
18/05/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 15:24
Decisão interlocutória
-
12/05/2022 16:19
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2022 09:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/05/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2022 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2022.
-
27/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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20/04/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2022 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 08:03
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
07/04/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 16:29
Decisão interlocutória
-
06/04/2022 18:01
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
29/03/2022 08:40
Recebimento do CEJUSC.
-
29/03/2022 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
29/03/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2022 13:48
Recebidos os autos.
-
25/03/2022 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/02/2022 09:47
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/02/2022 23:59.
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20/02/2022 10:55
Decorrido prazo de NELSON AGUADO VILLATORO em 18/02/2022 23:59.
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12/02/2022 06:40
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 07:20
Decorrido prazo de NELSON AGUADO VILLATORO em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 04:11
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
11/02/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 18:15
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 29/03/2022 08:00 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
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17/12/2021 01:12
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
14/12/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 19:23
Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2021 07:36
Decorrido prazo de NELSON AGUADO VILLATORO em 02/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 16:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/11/2021 16:14
Redistribuído por dependência em razão de incompetência
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09/11/2021 03:20
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
09/11/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 10:20
Declarada incompetência
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03/11/2021 16:34
Conclusos para decisão
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03/11/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 10:15
Recebido pelo Distribuidor
-
03/11/2021 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/11/2021 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Recurso de sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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