TJMT - 1031456-90.2022.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 00:00
Intimação
Fica a exequente intimada a recolher o valor da diligência a ser cumprida pelo oficial de justiça. -
21/09/2023 16:28
Baixa Definitiva
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21/09/2023 16:28
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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21/09/2023 16:27
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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21/09/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 01:01
Decorrido prazo de ALCIDINO GOMES RODRIGUES em 20/09/2023 23:59.
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28/08/2023 01:01
Publicado Acórdão em 28/08/2023.
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26/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 12:29
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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24/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos
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24/08/2023 11:36
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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24/08/2023 11:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2023 11:00
Juntada de Petição de certidão
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17/08/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 01:08
Decorrido prazo de ALCIDINO GOMES RODRIGUES em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/08/2023 23:59.
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10/08/2023 09:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2023 07:00
Publicado Intimação de pauta em 08/08/2023.
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08/08/2023 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
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04/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos
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02/08/2023 18:24
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2023 14:49
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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01/08/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
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28/07/2023 17:44
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/07/2023 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/07/2023 10:03
Publicado Acórdão em 21/07/2023.
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21/07/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 10:34
Decorrido prazo de ALCIDINO GOMES RODRIGUES em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO.
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL - “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COMBINADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA” - RELAÇÃO DE CONSUMO - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO VALOR MÍNIMO DA FATURA - ABUSIVIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENVIO, RECEBIMENTO OU UTILIZAÇÃO DO CARTÃO - DEVER DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR NÃO RESPEITADO - INDUÇÃO A ERRO NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONVERSÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS DE FORMA SIMPLES - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO RECORRIDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Configura prática abusiva ao consumidor o induzimento de contratação de empréstimo mediante cartão de credito consignado com aparência de mútuo comum com desconto na folha de pagamento, violando o dever de informação de boa-fé que devem nortear os contratos consumeristas. 2.
Comprovado que o consumidor foi induzido a erro, o contrato deve ser convertido para a modalidade de empréstimo consignado. 3.
No caso em apreço, a repetição do indébito deve ser feita na forma simples, pois a devolução das parcelas indevidamente cobradas está sujeita ao disposto no § único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, exigindo-se a caracterização da má-fé para formação do dever de repetir em dobro, o que não restou comprovado na hipótese. 4.
Sentença reformada. 5.
Recurso parcialmente provido. -
19/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 08:52
Conhecido o recurso de ALCIDINO GOMES RODRIGUES - CPF: *01.***.*72-91 (APELANTE) e provido em parte
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18/07/2023 18:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2023 18:35
Juntada de Petição de certidão
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12/07/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/07/2023 23:59.
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10/07/2023 14:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2023 00:25
Publicado Intimação de pauta em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 18 de Julho de 2023 a 20 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
06/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
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04/07/2023 14:37
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 13:07
Conclusos para decisão
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04/07/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 09:51
Juntada de Certidão
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03/07/2023 13:47
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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