TJMT - 1001911-21.2022.8.11.0020
1ª instância - Alto Araguaia - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:37
Decorrido prazo de RENAN DA SILVA DANTAS em 26/08/2025 23:59
-
27/08/2025 13:37
Decorrido prazo de DAIVA MOREIRA DIAS em 26/08/2025 23:59
-
27/08/2025 13:12
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/08/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 13:12
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
27/08/2025 12:13
Decorrido prazo de DAIVA MOREIRA DIAS em 26/08/2025 23:59
-
27/08/2025 12:13
Decorrido prazo de RENAN DA SILVA DANTAS em 26/08/2025 23:59
-
04/08/2025 09:04
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2025 15:46
Julgado improcedente o pedido
-
28/07/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 04:54
Decorrido prazo de DAIVA MOREIRA DIAS em 14/07/2025 23:59
-
11/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 05:56
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:37
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 18:28
Juntada de Petição de termo de audiência
-
17/06/2025 18:19
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 17/06/2025 15:30, 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA
-
17/06/2025 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 07:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/06/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2025 18:05
Expedição de Mandado
-
11/06/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 02:12
Decorrido prazo de RENAN DA SILVA DANTAS em 29/10/2024 23:59
-
30/10/2024 02:12
Decorrido prazo de DAIVA MOREIRA DIAS em 29/10/2024 23:59
-
21/10/2024 02:08
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:16
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 17/06/2025 15:30, 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA
-
17/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2024 12:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2024 01:05
Decorrido prazo de ANA SABRINA GOMES em 26/06/2024 23:59
-
27/06/2024 01:05
Decorrido prazo de GUSTAVO ALVES CARRIJO em 26/06/2024 23:59
-
26/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:19
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 01:14
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 08:19
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
25/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 15:12
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 20/06/2024 14:00, 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA
-
01/04/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:52
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 04/04/2024 13:00, 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA
-
30/03/2024 20:36
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:21
Decorrido prazo de RENAN DA SILVA DANTAS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:24
Decorrido prazo de ANA SABRINA GOMES em 22/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2023 04:11
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2023 16:46
Expedição de Mandado
-
27/11/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 15:43
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 04/04/2024 13:00, 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA
-
24/10/2023 14:30
Decisão interlocutória
-
19/06/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:30
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 07:13
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 03:40
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTO ARAGUAIA SEGUNDA VARA CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ADALTO QUINTINO DA SILVA PROCESSO n. 1001911-21.2022.8.11.0020 Valor da causa: R$ 1.212,00 ESPÉCIE: [Investigação de Paternidade]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: DAIVA MOREIRA DIAS Endereço: Rua 29,, Q 251, setor Nossa Senhora Aparecida, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78108-000 POLO PASSIVO: Nome: RENAN DA SILVA DANTAS Endereço: Rua João Inacio Fraga, 326, Aeroporto, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78108-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância, nos termos da decisão e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação, ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, do CPC).
Alto Araguaia-MT, 18 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.
Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
18/04/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 14:22
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
17/04/2023 14:22
Recebimento do CEJUSC.
-
17/04/2023 14:20
Audiência de conciliação realizada em/para 28/03/2023 15:00, 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA
-
13/04/2023 17:29
Juntada de Termo de audiência
-
10/04/2023 14:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/04/2023 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 13:11
Recebidos os autos.
-
24/03/2023 13:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/03/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 13:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/03/2023 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 18:47
Expedição de Mandado
-
14/02/2023 12:03
Decorrido prazo de DAIVA MOREIRA DIAS em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 05:58
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
21/01/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA DESPACHO Processo: 1001911-21.2022.8.11.0020 Vistos, etc.
RECEBO a inicial em todos os seus termos.
PROCESSE-SE o presente feito em SEGREDO DE JUSTIÇA (artigo 189, II, CPC).
DEFIRO o pedido de Justiça gratuita.
No mais, DESIGNO audiência de mediação/conciliação para o dia 28 de MARÇO de 2023, às 15h, a qual será realizada pelo CEJUSC, por meio de videoconferência, devendo as partes e advogados, na data e horário aprazados, acessarem a sala virtual da audiência, via Sistema Microsoft Teams, através do link https://bityli.com/BGSdk e aguardarem a admissão do seu ingresso no ambiente.
O acesso poderá ser realizado por telefone celular com acesso à internet, caso em que será necessário baixar (download) o aplicativo Microsoft Teams; (ii) INTIME-SE o autor, para comparecimento; (iii) CITE-SE a parte requerida para comparecimento.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento é obrigatório (pessoalmente ou por representante com procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC).
A parte ré deve estar acompanhada de seu advogado (art. 334, § 9º, CPC).
Caso a parte ré faça uso da previsão do § 5º do art. 334 do NCPC, o termo inicial do prazo para a contestação será a data do protocolo da manifestação do seu desinteresse na audiência de conciliação, ficando desde já determinado o cancelamento da solenidade.
Caso infrutífera a conciliação ou verificada a ausência de qualquer das partes, o prazo para a parte requerida contestar a ação terá início na data da audiência (art. 335, I, NCPC).
Decorrido o prazo para contestar o pedido, e no intento de facilitar a adoção das providências preliminares (art. 347 do CPC/2015), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, a teor do art. 348 e seguintes do NCPC, nos seguintes termos: 1.
Havendo revelia, informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2.
Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3.
Em sendo apresentada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção.
Após, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Alto Araguaia/MT, data da assinatura digital.
Adalto Quintino da Silva Juiz de Direito -
19/01/2023 17:10
Audiência de conciliação designada em/para 28/03/2023 15:00, 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA
-
19/01/2023 13:27
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 13:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/01/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 05:18
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 08:17
Recebido pelo Distribuidor
-
24/10/2022 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/10/2022 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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