TJMT - 1000480-75.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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02/03/2024 18:29
Baixa Definitiva
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02/03/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
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02/03/2024 18:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/03/2024 18:29
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 18:27
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
02/03/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:12
Decorrido prazo de A C COMERCIO E TRANSPORTE LTDA em 01/03/2024 23:59.
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07/02/2024 03:19
Publicado Acórdão em 07/02/2024.
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07/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – LIMINAR DEFERIDA – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO – COMPROVAÇÃO DA MORA – NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO – AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO COM A INFORMAÇÃO “ENDEREÇO INSUFICIENTE” – IRRELEVÂNCIA – TEMA 1132/STJ – MORA CARACTERIZADA – DECISÃO MANTIDA – AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO ATACADA – AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
A comprovação da mora é requisito indispensável ao deferimento da liminar de busca e apreensão e considera-se caracterizada pelo envio de notificação ao endereço informado no contrato, ainda que o Aviso de Recebimento seja devolvido com a informação "endereço insuficiente".
Em recente julgamento submetido à sistemática de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou tese no sentido de ser suficiente, para fins de comprovação da mora, o envio da notificação com aviso de recebimento ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual (TEMA 1132/STJ).
Estando devidamente fundamentada e não havendo novos elementos capazes de modificar o entendimento, a manutenção da decisão proferida monocraticamente é a medida justa para o caso concreto. -
05/02/2024 18:59
Expedição de Outros documentos
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05/02/2024 18:28
Conhecido o recurso de A C COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/02/2024 21:05
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2024 20:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/01/2024 11:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/01/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:32
Decorrido prazo de A C COMERCIO E TRANSPORTE LTDA em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:11
Publicado Intimação de pauta em 24/01/2024.
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24/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 31 de Janeiro de 2024 a 02 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
22/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos
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25/09/2023 15:30
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 01:01
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Agravado(s) para oferecerem contrarrazões, nos termos do art. 1021, § 2º do CPC. -
30/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:15
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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30/08/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 17:42
Juntada de Petição de agravo interno
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07/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Diante dessas considerações, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, datado e assinado digitalmente.
Desa.
MARIA HELENA G.
PÓVOAS, Relatora. vi -
03/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos
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03/08/2023 12:02
Conhecido o recurso de A C COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-04 (EMBARGANTE) e não-provido
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27/04/2023 18:30
Conclusos para decisão
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27/04/2023 15:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/04/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
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17/04/2023 16:52
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/04/2023 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
Com tais considerações, revogo a liminar concedida no id. 155254167 e, em decisão monocrática (art. 932 do CPC) NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo, na íntegra, a decisão vergastada.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 05 de abril de 2023.
Desa.
Maria Helena G.
Póvoas, Relatora. -
10/04/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
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10/04/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 18:51
Conhecido o recurso de A C COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/02/2023 01:11
Decorrido prazo de A C COMERCIO E TRANSPORTE LTDA em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2023 23:59.
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14/02/2023 18:40
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 00:17
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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25/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
Com essas considerações, nesta quadra de cognição não exauriente, entendo que os requisitos para a concessão do efeito suspensivo estão presentes, de modo que defiro a liminar vindicada para determinar que o veículo seja restituído ao Agravante e que seja obstado eventual leilão do bem até que a situação seja melhor apreciada à luz do contraditório.
Comunique-se ao Juiz da Causa.
Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Cuiabá, 20 de janeiro de 2023.
Desa.
Maria Helena G.
Póvoas, Relatora. -
23/01/2023 12:57
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 18:07
Concedida a Medida Liminar
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18/01/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1000480-75.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS. -
17/01/2023 18:15
Conclusos para decisão
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17/01/2023 18:05
Juntada de Certidão
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17/01/2023 17:59
Juntada de Certidão
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17/01/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 17:06
Juntada de Certidão
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17/01/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
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17/01/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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