TJMT - 1000154-43.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:11
Decorrido prazo de LUIZ DE OLIVEIRA MACHADO em 23/09/2025 23:59
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22/09/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2025 06:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 06:18
Expedição de Outros documentos
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19/09/2025 06:18
Expedição de Mandado
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17/09/2025 00:49
Decorrido prazo de GENTE SEGURADORA S.A. em 16/09/2025 23:59
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17/09/2025 00:49
Decorrido prazo de TRANSOESTE LOGISTICA LTDA em 16/09/2025 23:59
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17/09/2025 00:49
Decorrido prazo de LUIZ DE OLIVEIRA MACHADO em 16/09/2025 23:59
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17/09/2025 00:49
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DA SILVA em 16/09/2025 23:59
-
17/09/2025 00:49
Decorrido prazo de ANNY GABRIELLY SILVA ALBUQUERQUE em 16/09/2025 23:59
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16/09/2025 09:27
Decorrido prazo de TRANSOESTE LOGISTICA LTDA em 15/09/2025 23:59
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16/09/2025 09:27
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DA SILVA em 15/09/2025 23:59
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16/09/2025 09:27
Decorrido prazo de ANNY GABRIELLY SILVA ALBUQUERQUE em 15/09/2025 23:59
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16/09/2025 08:40
Decorrido prazo de TRANSOESTE LOGISTICA LTDA em 15/09/2025 23:59
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16/09/2025 08:40
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DA SILVA em 15/09/2025 23:59
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16/09/2025 08:40
Decorrido prazo de ANNY GABRIELLY SILVA ALBUQUERQUE em 15/09/2025 23:59
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02/09/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:36
Decorrido prazo de GENTE SEGURADORA S.A. em 01/09/2025 23:59
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26/08/2025 11:56
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 18:19
Audiência de instrução designada em/para 25/11/2025 14:00, 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
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22/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos
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22/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos
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22/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos
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22/08/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 01:29
Juntada de entregue (ecarta)
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03/06/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 14:22
Decorrido prazo de GENTE SEGURADORA S.A. em 26/05/2025 23:59
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28/05/2025 14:22
Decorrido prazo de TRANSOESTE LOGISTICA LTDA em 26/05/2025 23:59
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28/05/2025 07:33
Decorrido prazo de GENTE SEGURADORA S.A. em 26/05/2025 23:59
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28/05/2025 07:33
Decorrido prazo de TRANSOESTE LOGISTICA LTDA em 26/05/2025 23:59
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21/05/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 06:06
Decorrido prazo de GENTE SEGURADORA S.A. em 20/05/2025 23:59
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21/05/2025 06:06
Decorrido prazo de TRANSOESTE LOGISTICA LTDA em 20/05/2025 23:59
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21/05/2025 06:06
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DA SILVA em 20/05/2025 23:59
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21/05/2025 06:06
Decorrido prazo de ANNY GABRIELLY SILVA ALBUQUERQUE em 20/05/2025 23:59
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20/05/2025 12:32
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DA SILVA em 19/05/2025 23:59
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20/05/2025 08:24
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 12:46
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos
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09/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de GENTE SEGURADORA S.A. em 09/04/2025 23:59
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08/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
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07/04/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 06:59
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 18:37
Expedição de Outros documentos
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14/03/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 18:37
Expedição de Outros documentos
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14/03/2025 18:37
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2025 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/02/2025 02:22
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE MELO em 11/02/2025 23:59
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11/02/2025 16:26
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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31/01/2025 02:05
Decorrido prazo de LUIZ DE OLIVEIRA MACHADO em 30/01/2025 23:59
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24/01/2025 06:14
Decorrido prazo de GENTE SEGURADORA S.A. em 23/01/2025 23:59
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23/01/2025 02:06
Decorrido prazo de LUIZ DE OLIVEIRA MACHADO em 22/01/2025 23:59
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23/01/2025 02:06
Decorrido prazo de GENTE SEGURADORA S.A. em 22/01/2025 23:59
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21/01/2025 03:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/01/2025 09:16
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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11/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos
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19/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:30
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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19/12/2024 15:30
Recebimento do CEJUSC.
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18/12/2024 15:42
Audiência de mediação realizada em/para 18/12/2024 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
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18/12/2024 15:41
Juntada de Termo de audiência
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12/12/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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03/12/2024 02:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos
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29/11/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos
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29/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos
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29/11/2024 13:00
Audiência de mediação designada em/para 18/12/2024 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
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29/11/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 02:13
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2024 16:13
Recebidos os autos.
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27/11/2024 16:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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27/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos
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27/11/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos
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27/11/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 19:18
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 22:00
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 10:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos
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14/10/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2024 02:07
Decorrido prazo de TRANSOESTE LOGISTICA LTDA em 07/10/2024 23:59
-
08/10/2024 02:07
Decorrido prazo de LUIZ DE OLIVEIRA MACHADO em 07/10/2024 23:59
-
28/09/2024 02:07
Decorrido prazo de LUIZ DE OLIVEIRA MACHADO em 27/09/2024 23:59
-
28/09/2024 02:07
Decorrido prazo de TRANSOESTE LOGISTICA LTDA em 27/09/2024 23:59
-
27/09/2024 02:10
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DA SILVA em 26/09/2024 23:59
-
27/09/2024 02:10
Decorrido prazo de ANNY GABRIELLY SILVA ALBUQUERQUE em 26/09/2024 23:59
-
27/09/2024 02:10
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DA SILVA em 26/09/2024 23:59
-
27/09/2024 02:10
Decorrido prazo de ANNY GABRIELLY SILVA ALBUQUERQUE em 26/09/2024 23:59
-
23/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 21:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/06/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 10:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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20/05/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos
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09/05/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE AFONSO DE ANDRADE em 07/05/2024 23:59
-
04/04/2024 19:29
Publicado Citação em 14/03/2024.
-
04/04/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RENAN CARLOS LEAO PEREIRA DO NASCIMENTO PROCESSO n. 1000154-43.2022.8.11.0003 Valor da causa: R$ 1.808.140,00 ESPÉCIE: [Direito de Imagem, Acidente de Trânsito, Acidente de Trabalho]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: A.
G.
S.
A.
R.
C.
C.
A.
G.
S.
A.
Endereço: RUA L, 30, RESIDENCIAL JOÃO ANTÔNIO FAGUNDES II, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78736-120 Nome: ELIANE MARIA DA SILVA Endereço: RUA L, 30, BAIRRO JOÃO ANTONIO FAGUNDES II, RESIDENCIAL JOÃO ANTÔNIO FAGUNDES, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78736-120 POLO PASSIVO: Nome: JOSE AFONSO DE ANDRADE Nome: LUIZ DE OLIVEIRA MACHADO Nome: TRANSOESTE LOGÍSTICA LTDA FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, JOSE AFONSO DE ANDRADE CPF *95.***.*26-20, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: A parte autora ingressou com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E POR DANOS MATERIAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA: PENSÃO ALIMENTÍCIA CIVIL em desfavor do polo passivo acima alegando que no dia 22/07/2021 Jean Gomes Albuquerque, genitor da primeira autora e convivente da segunda autora, conduzia sua motocicleta pelo Anel Viário desta cidade, no sentido Cuiabá-Poxoréo, quando chocou-se com o veículo fiat uno conduzido pelo requerido José Afonso de Andrade, que inopinamente saiu de uma residência, às margens do Anel Viário, sob efeito de bebida alcóolica e sem possuir CNH.
Com o impacto, Jean Gomes Albuquerque caiu na pista sendo atropelado pelo caminhão que era conduzido pelo segundo requerido Luiz de Oliveira Machado e de propriedade da terceira requerida Transoeste Logística Ltda.
Ao final o polo ativo requer a procedência da ação com a condenação em danos materiais, morais, pensionamento, lucro cessante e outros.
Deu à causa o valor de R$ 1.808.140,00.
DECISÃO: "Vistos e examinados.
Ante a notória dificuldade em se encontrar a parte requerida para a citação pessoal, e tendo em conta que o artigo 257, inciso I, do CPC, prevê que é requisito da citação por edital a simples afirmação do autor acerca das hipóteses das circunstâncias autorizadoras, e ainda que no caso em apreço já foram esgotados todos os meios para localização, determino a citação por edital da parte requerida não encontrada para a citação pessoal, com a observância de todas as disposições do artigo 257 do CPC.
Não havendo resposta no prazo legal, fica decretada a revelia da parte requerida e, nos termos do artigo 72, II e parágrafo único do Código de Processo Civil, nomeado curador especial ao revel citado por edital, na pessoa de um dos D.
Defensores Públicos que atuam nesta Comarca.
Intime-se da nomeação e para apresentar manifestação no prazo legal.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. " ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, THAIS MUTI DE OLIVEIRA, digitei.
RONDONÓPOLIS, 12 de março de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
12/03/2024 11:40
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2024 01:18
Decorrido prazo de LUIZ DE OLIVEIRA MACHADO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 19:04
Decorrido prazo de JOSE AFONSO DE ANDRADE em 22/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 13:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/02/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 00:58
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1000154-43.2022.8.11.0003.
AUTOR(A): A.
G.
S.
A., ELIANE MARIA DA SILVA REQUERIDO: JOSE AFONSO DE ANDRADE, LUIZ DE OLIVEIRA MACHADO, TRANSOESTE LOGÍSTICA LTDA Vistos e examinados.
Ante a notória dificuldade em se encontrar a parte requerida para a citação pessoal, e tendo em conta que o artigo 257, inciso I, do CPC, prevê que é requisito da citação por edital a simples afirmação do autor acerca das hipóteses das circunstâncias autorizadoras, e ainda que no caso em apreço já foram esgotados todos os meios para localização, determino a citação por edital da parte requerida não encontrada para a citação pessoal, com a observância de todas as disposições do artigo 257 do CPC.
Não havendo resposta no prazo legal, fica decretada a revelia da parte requerida e, nos termos do artigo 72, II e parágrafo único do Código de Processo Civil, nomeado curador especial ao revel citado por edital, na pessoa de um dos D.
Defensores Públicos que atuam nesta Comarca.
Intime-se da nomeação e para apresentar manifestação no prazo legal.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Juiz(a) de Direito -
26/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 19:38
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 05:40
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 22:39
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
08/12/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2023 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 15:28
Expedição de Mandado
-
04/12/2023 15:28
Expedição de Mandado
-
25/11/2023 04:44
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE MELO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:44
Decorrido prazo de ANNY GABRIELLY SILVA ALBUQUERQUE em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:44
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 03:26
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar em quais dos endereços encontrados na pesquisa requer a citação dos requeridos JOSÉ AFONSO DE ANDRADE e LUIZ DE OLIVEIRA MACHADO. -
13/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 01:15
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:15
Decorrido prazo de ANNY GABRIELLY SILVA ALBUQUERQUE em 31/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ANNY GABRIELLY SILVA ALBUQUERQUE em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 01:13
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1000154-43.2022.8.11.0003.
AUTOR(A): A.
G.
S.
A., ELIANE MARIA DA SILVA REQUERIDO: JOSE AFONSO DE ANDRADE, LUIZ DE OLIVEIRA MACHADO, TRANSOESTE LOGÍSTICA LTDA Vistos e examinados.
A localização da parte demandada, acima de tudo, visa assegurar o exercício pleno do devido processo legal.
Com esse objetivo, fora promovida pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, sendo certo que é de incumbência da própria parte manter atualizado o respectivo cadastro, principalmente nas instituições bancárias, na receita federal e demais órgãos públicos.
Vale dizer que, na forma do art. 256, § 3º, do CPC, a requisição pelo Juízo de informações sobre o endereço da parte demandada nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos apresenta-se como pressuposto indispensável para a citação editalícia.
Posto isto, PROMOVA-SE a citação pessoal da parte demandada, nos endereços encontrados na aludida pesquisa, conforme documentos que ora se junta. -
02/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 08:05
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE MELO em 14/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:59
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2023 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 12:20
Expedição de Mandado
-
26/01/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 03:23
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR ACERCA DA DEVOLUÇÃO DO MANDADO SEM O CUMPRIMENTO DE SUA FINALIDADE. -
18/01/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2022 06:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/11/2022 06:38
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
02/11/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
01/11/2022 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 18:04
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2022 08:34
Decorrido prazo de JOSE AFONSO DE ANDRADE em 18/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2022 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 20:21
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 15:06
Expedição de Mandado.
-
10/07/2022 06:30
Processo Desarquivado
-
18/02/2022 06:30
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2022 06:30
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 06:30
Decorrido prazo de ANNY GABRIELLY SILVA ALBUQUERQUE em 14/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 10:20
Decorrido prazo de ANNY GABRIELLY SILVA ALBUQUERQUE em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 10:20
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 09:04
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
23/01/2022 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
23/01/2022 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
20/01/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 15:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/01/2022 21:35
Juntada de Petição de manifestação
-
06/01/2022 17:58
Recebido pelo Distribuidor
-
06/01/2022 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/01/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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