TJMT - 1001152-74.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
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16/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
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16/04/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 08:44
Decorrido prazo de ELISVALDO MENDES RAMOS em 01/04/2024 23:59
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05/04/2024 02:37
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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05/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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29/03/2024 02:08
Decorrido prazo de ELISVALDO MENDES RAMOS em 27/03/2024 23:59.
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19/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
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19/03/2024 14:19
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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19/03/2024 14:19
Realizado cálculo de custas
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18/12/2023 11:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/12/2023 11:42
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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18/12/2023 03:23
Recebidos os autos
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18/12/2023 03:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/11/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
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15/11/2023 16:17
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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03/08/2023 03:04
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 03:04
Decorrido prazo de JEFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 02/08/2023 23:59.
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19/07/2023 03:50
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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19/07/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1001152-74.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: JEFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: TIM CELULAR S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A presença do autor na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei n.º 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência e não apresentou justificativa plausível e comprovada até a abertura da solenidade, o que leva à extinção do feito sem resolução de mérito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Insta consignar, que a parte autora requereu o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar justificativa, no entanto, já se passaram mais dias do que o pleiteado e até o presente momento a autora não manifestou a respeito da ausência na audiência de conciliação.
Vale registrar que, a parte autora deveria comprovar a impossibilidade de participar, o que não ocorreu nos presentes autos.
A justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência deve ser apresentada até a abertura do ato, em sendo caso de motivo justificável, aplicar-se-á no caso a Exegese do art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a aplicação supletiva na falta de disposição da Lei nº 9.099/95.
O impedimento para comparecer à audiência deve ser provado até a sua abertura, aplicando-se à espécie, por analogia, o disposto no § 1º, do art. 362, do Código de Processo Civil.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Condeno a Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO 28 FONAJE 2009: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Transitada esta em julgado, ARQUIVE-SE o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
17/07/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 18:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
06/07/2023 12:07
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 10:10
Decorrido prazo de JEFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 06:56
Decorrido prazo de JEFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1001152-74.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: JEFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: TIM CELULAR S.A.
Vistos, etc.
Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de justificativa plausível ante a ausência da parte autora na audiência de conciliação.
Sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Decorrido o prazo supra, volte-me concluso para devidas providências.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
17/05/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 16:19
Conclusos para decisão
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16/05/2023 16:18
Juntada de Termo de audiência
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16/05/2023 16:17
Audiência de conciliação não-realizada em/para 16/05/2023 15:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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16/05/2023 14:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 12:14
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 03:14
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1001152-74.2023.8.11.0003 RECLAMANTE: JEFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: TIM CELULAR S.A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL - Certifico que a audiência de conciliação será realizada presencial ou por videoconferência. - Caso a parte queira participar por videoconferência, basta acessar o link abaixo. - Querendo participar de forma presencial, a parte deverá comparecer na sala de conciliação deste Primeiro Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé.
Acompanhe a pauta de audiências no grupo do Whatsapp com os Conciliadores(as).
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Data: 16/05/2023 Hora: 15:40 (fuso horário de Mato Grosso, GMT-4).
Caso tenha interesse em participar por videoconferência, acessar o link abaixo na data e horário acima designado.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmExODBiNmEtYWJmMy00ZDhmLTlkNDEtOTM5OWI5MTNjOGM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227a339837-3bc3-46a9-8be5-0ab38ffa98eb%22%7d Instruções para participar da audiência por videoconferência: · A participação por videoconferência possui fundamento jurídico no Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020; · A audiência está sendo realizada desta forma por ordem do Dr.
Rhamice Ibrahim Ahmed Ali Abdallah; · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. · ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Rondonópolis, 10/05/2023 (assinatura digital QRCode) AMANDA APARECIDA GUIDIO Gestor/Analista/Técnico Judiciário Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6118) WhatsApp: (65) 99256-8292 E-mail: [email protected] -
10/05/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 00:43
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 08/03/2023 23:59.
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02/02/2023 01:45
Decorrido prazo de JEFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 01/02/2023 23:59.
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02/02/2023 01:45
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 01:48
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
25/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1001152-74.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: JEFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: TIM CELULAR S.A.
Vistos, etc.
RECEBO a petição inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Novo Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No caso vertente, verifico, ainda, que não é o caso de improcedência liminar do pedido, conforme disposto no art. 334 do Novo Código de Processo Civil.
Assim, CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, no endereço informado, consignando-se as advertências legais.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO a ser designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344, NCPC).
Consigno que, se houver contestação tempestiva, somente se intimará o autor para apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias se com a peça defensiva forem juntados documentos relevantes ao deslinde da causa ou contiver pedido contraposto, o que deverá ser certificado pela Secretaria. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
23/01/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1001152-74.2023.8.11.0003 POLO ATIVO:JEFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ELISVALDO MENDES RAMOS POLO PASSIVO: TIM CELULAR S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Data: 16/05/2023 Hora: 15:40 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 19 de janeiro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
19/01/2023 14:28
Conclusos para despacho
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19/01/2023 13:52
Expedição de Outros documentos
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19/01/2023 13:52
Expedição de Outros documentos
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19/01/2023 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/01/2023 13:52
Audiência de conciliação designada em/para 16/05/2023 15:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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19/01/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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