TJMT - 1001246-22.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 09:46
Juntada de Certidão
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05/06/2023 02:25
Recebidos os autos
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05/06/2023 02:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/05/2023 09:25
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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03/05/2023 09:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 09:25
Decorrido prazo de NATALIA CIRINO DOS SANTOS CORREIA em 02/05/2023 23:59.
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13/04/2023 01:42
Publicado Sentença em 13/04/2023.
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13/04/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1001246-22.2023.8.11.0003.
AUTOR: NATALIA CIRINO DOS SANTOS CORREIA REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Após regular tramitação processual, as partes, em petição conjunta noticiaram a composição amigável frente ao litígio constante dos presentes autos.
Não há qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao principio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos(art. 200 do Código de Processo Civil), o acordo entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos, e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
11/04/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 14:11
Homologada a Transação
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05/04/2023 17:10
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 17:09
Audiência de conciliação cancelada em/para 14/04/2023 09:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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17/03/2023 01:00
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/03/2023 23:59.
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13/02/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 20:45
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 20:45
Decorrido prazo de NATALIA CIRINO DOS SANTOS CORREIA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 05:01
Decorrido prazo de NATALIA CIRINO DOS SANTOS CORREIA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 05:01
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/02/2023 23:59.
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31/01/2023 00:56
Publicado Despacho em 30/01/2023.
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28/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1001246-22.2023.8.11.0003.
AUTOR: NATALIA CIRINO DOS SANTOS CORREIA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
RECEBO a petição inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Novo Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No caso vertente, verifico, ainda, que não é o caso de improcedência liminar do pedido, conforme disposto no art. 334 do Novo Código de Processo Civil.
Assim, CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, no endereço informado, consignando-se as advertências legais.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO a ser designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344, NCPC).
Consigno que, se houver contestação tempestiva, somente se intimará o autor para apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias se com a peça defensiva forem juntados documentos relevantes ao deslinde da causa ou contiver pedido contraposto, o que deverá ser certificado pela Secretaria. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
26/01/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1001246-22.2023.8.11.0003 POLO ATIVO:NATALIA CIRINO DOS SANTOS CORREIA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: CASSIO LIMA E SILVA POLO PASSIVO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Data: 14/04/2023 Hora: 09:00 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 20 de janeiro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
20/01/2023 12:09
Conclusos para despacho
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20/01/2023 01:16
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 01:16
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 01:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2023 01:16
Audiência de conciliação designada em/para 14/04/2023 09:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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20/01/2023 01:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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