TJMT - 1000449-84.2023.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 09:54
Juntada de Certidão
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29/05/2023 09:54
Juntada de Certidão
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28/05/2023 03:42
Recebidos os autos
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28/05/2023 03:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/05/2023 11:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 11:38
Decorrido prazo de LUANA BRIANT PIMENTEL em 15/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:52
Publicado Sentença em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1000449-84.2023.8.11.0055.
REQUERENTE: LUANA BRIANT PIMENTEL REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/1995.
Verifica-se que após regular tramitação processual, as partes, em audiência de conciliação entabularam composição amigável frente ao litígio constante dos presentes autos.
Sendo o direito transigível, de natureza patrimonial, é devida a homologação por ato judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o citado acordo, que passa a fazer parte da presente sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Ante a notícia de cumprimento da obrigação, homologo e determino o encerramento do feito ante a comunicação de cumprimento da obrigação, e consequente, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios e custas processuais.
Submeto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do juízo.
Jéssica da Silva Jesus Caetano Juíza Leiga Vistos etc.
Trata-se de procedimento cível que tramitou segundo a Lei 9.099/1995, perante Juizado Especial desta Comarca, e julgado por Juiz Leigo.
A decisão proferida foi submetida ao juízo para apreciação.
Verificando o teor dos autos, com lastro no artigo 40 da Lei 9.099/1995, HOMOLOGO a decisão para produzir seus legais efeitos.
Transitado em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo.
Tangará da Serra/MT, data registrada no sistema PJe.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
26/04/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 10:52
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 10:52
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2023 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/03/2023 16:23
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 14:10
Audiência de conciliação realizada em/para 23/03/2023 13:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
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22/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 09:10
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 05:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 03/03/2023 23:59.
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17/02/2023 18:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 04:20
Juntada de entregue (ecarta)
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12/02/2023 01:24
Decorrido prazo de LUANA BRIANT PIMENTEL em 10/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:22
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
Procedo a INTIMAÇÃO das partes promovente/promovida, por meio de seu/sua advogado(a), da audiência de Tentativa de Conciliação designada para o dia 23/03/2023, às 13h45min, horário de Mato Grosso, a audiência de conciliação, neste processo, será realizada virtualmente através da plataforma Microsoft Office 365, por meio do aplicativo Teams, através do link: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NTcwNTA2MTEtODQ2Zi00N2ZkLWI5MDEtMTk5NjRmNDE2NDBk%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252223d63828-1f13-4c33-9562-893caaf052a7%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=35094a43-9d60-46ef-b503-18b299f39c4c&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true e observando-se o que segue: Para ingressar na sala de audiência, bastará a parte/procurador/interessado, no dia e hora estabelecidos, acessar o sistema através do link de acesso acima, que foi encaminhado no e-mail cadastrado nos autos.
Se as partes/procuradores, caso ainda não tenham feito, devem indicar um e-mail e telefone para contato, diretamente no PJe, até cinco dias antes da realização do ato, sendo que a intimação para a conciliação, realizada pelo e-mail eventualmente indicado, será efetivada pela Secretaria da Vara Especializada dos Juizados Especiais até a véspera da data agendada.
Recebido o convite por e-mail, ou mesmo com os dados certificados oportunamente via DJe ou no sistema PJe, deverá a parte/procurador, ao acessá-lo, efetuar o cadastramento e login, antecipadamente, bem como acessar o link/plataforma/sistema na data e hora agendadas e aguardar o início da sessão, com o acesso do Conciliador e demais partes/procuradores.
Dúvidas de acesso poderão ser resolvidas diretamente com o(s) Conciliador(es), em caso de audiência de conciliação.
Faculta-se às partes a apresentação antecipada de proposta de composição, cujos termos poderão ser encaminhados por escrito antes da audiência ao e-mail do Conciliador responsável pela realização da audiência de conciliação.
Fica a parte promovida ciente de que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso da sala virtual ou a recusa em participar da tentativa de conciliação não presencial importará em sua revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95), proferindo-se sentença pelo Juiz togado (art. 13, § 4º, do Provimento nº 15/2020-CGJ e art. 23 da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Do mesmo modo, fica o(a)(s) promovente(s) advertido de que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso à sala virtual ou recusa em participar da audiência de conciliação não presencial implicará na extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação nas custas processuais.
O LINK DE ACESSO À SALA, ENCONTRA-SE DISPONIBILIZADO NOS AUTOS, PARA RECEBÊ-LO VIA WHATSAPP ENTRAR EM CONTATO COM O CONCILIADOR: THIAGO PELO N. 65 9 8467-7087 OU LENIN PELO N. 65 9 9697-8795. -
01/02/2023 11:09
Desentranhado o documento
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01/02/2023 11:09
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2023 11:07
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 11:20
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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24/01/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1000449-84.2023.8.11.0055 POLO ATIVO:LUANA BRIANT PIMENTEL ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: HILDO GABRIEL ZANETTE POLO PASSIVO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: THIAGO Data: 23/03/2023 Hora: 13:45 , no endereço: AV.
PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 1220-N, TELEFONE: (65) 3339-2700, JARDIM MIRANTE, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 . 20 de janeiro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
20/01/2023 03:24
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 03:23
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 03:23
Audiência de conciliação designada em/para 23/03/2023 13:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
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20/01/2023 03:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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