TJMT - 1001187-21.2020.8.11.0009
1ª instância - Colider - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 13:24
Juntada de Certidão
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07/09/2022 19:55
Decorrido prazo de TAINARA DOS SANTOS CHIOTTI em 06/09/2022 23:59.
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07/09/2022 19:55
Decorrido prazo de FREDERICO STECCA CIONI em 06/09/2022 23:59.
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07/09/2022 19:55
Decorrido prazo de RICARDO ZEFERINO PEREIRA em 06/09/2022 23:59.
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02/09/2022 14:27
Arquivado Definitivamente
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02/09/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2022 11:06
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 18:10
Transitado em Julgado em 11/08/2022
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12/08/2022 08:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/08/2022 23:59.
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25/07/2022 05:21
Decorrido prazo de MARIA FLORISA DOS SANTOS SILVA em 22/07/2022 23:59.
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01/07/2022 06:06
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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01/07/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER SENTENÇA Processo: 1001187-21.2020.8.11.0009.
RECONVINTE: MARIA FLORISA DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Maria Florisa dos Santos Silva, contra Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Intimada, a Autarquia executada apresentou concordância com o cálculo elaborado pela parte exequente, ID 72304737.
Expedidos os respectivos ofícios requisitórios (IDs 81868090 e 81870243).
Entre um ato e outro, aportaram aos autos (IDs 86813696 e 86813699), ofícios oriundos da Coordenadoria de Execução Judicial – COREJ, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, informando o depósito de valores (cumprimento da obrigação) a título de honorários sucumbenciais e dos créditos decorrentes de benefício atrasado.
Novamente intimadas as partes ao ID 86813726, a parte exequente manifestou pelo levantamento dos valores (ID 86984652) e a Autarquia executada deixou decorrer o prazo sem apresentar manifestação conforme certidão de ID 88550758.
Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário.
Decido. 1 - Dispõe o artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Tendo em vista a autocomposição, no caso em exame, caracterizada pela concordância expressa da Autarquia executada com o cálculo elaborado pela parte exequente, e, diante do pagamento da obrigação por parte da executada, conforme IDs 86813696 e 86813699 a extinção do feito é medida que se impõe.
Ex positis, JULGO E DECLARO EXTINTO o presente processo, com fundamento nos artigos 924, inciso II e art. 487, III, alínea ‘’b’’ do Código de Processo Civil, considerando que foi satisfeita totalmente a obrigação.
Sem custas. 2 – Após o trânsito em julgado da sentença, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇAM-SE alvarás para levantamento dos valores depositados aos IDs 86813696 e 86813699 observando os dados bancários indicados pela parte exequente. 3 – INTIME-SE a parte exequente pessoalmente, através de qualquer meio de comunicação, acerca da expedição de alvará de levantamento dos valores depositados em seu favor. 4 – Por fim, com o cumprimento dos itens anteriores, inexistido requerimentos e certificado o trânsito em julgado, determino o imediato ARQUIVAMENTO do feito com as baixas e anotações de estilo.
Sirva a presente no que couber, mandado, ofício ou carta precatória.
Colíder/MT, data da assinatura digital.
Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade Juíza de Direito -
29/06/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 16:43
Homologada a Transação
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28/06/2022 16:03
Conclusos para decisão
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28/06/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 12:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2022 23:59.
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16/06/2022 12:01
Decorrido prazo de FREDERICO STECCA CIONI em 15/06/2022 23:59.
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16/06/2022 12:01
Decorrido prazo de CAMILA EMILY DO NASCIMENTO SOUZA em 15/06/2022 23:59.
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14/06/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 03:33
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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08/06/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 14:31
Processo Desarquivado
-
06/06/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 15:21
Arquivado Definitivamente
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03/05/2022 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 11:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2022 23:59.
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12/04/2022 08:47
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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07/04/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 17:41
Processo Desarquivado
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07/04/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 15:31
Arquivado Definitivamente
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17/03/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 17:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/02/2022 14:24
Conclusos para decisão
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14/12/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 21:48
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 21:43
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 21:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2021 21:39
Transitado em Julgado em 20/10/2021
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08/11/2021 14:20
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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26/10/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 21:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/10/2021 23:59.
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28/09/2021 11:34
Decorrido prazo de TAINARA DOS SANTOS CHIOTTI em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 11:34
Decorrido prazo de CAMILA EMILY DO NASCIMENTO SOUZA em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 11:34
Decorrido prazo de FREDERICO STECCA CIONI em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 11:34
Decorrido prazo de RICARDO ZEFERINO PEREIRA em 27/09/2021 23:59.
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02/09/2021 02:16
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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02/09/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 02:16
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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02/09/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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31/08/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 10:19
Juntada de Ofício
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31/08/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 16:28
Julgado procedente o pedido
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18/08/2021 08:13
Decorrido prazo de FREDERICO STECCA CIONI em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 08:08
Decorrido prazo de CAMILA EMILY DO NASCIMENTO SOUZA em 17/08/2021 23:59.
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13/08/2021 09:53
de Instrução e Julgamento
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12/08/2021 11:06
Conclusos para decisão
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10/08/2021 15:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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27/07/2021 11:59
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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27/07/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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23/07/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
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18/07/2021 04:51
Decorrido prazo de RICARDO ZEFERINO PEREIRA em 16/07/2021 23:59.
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09/07/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 02:34
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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23/06/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 10:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/08/2021 15:00 2ª VARA DE COLÍDER.
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27/05/2021 08:32
Decisão interlocutória
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26/05/2021 14:03
Conclusos para decisão
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16/12/2020 08:20
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2020 16:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/06/2020 08:42
Conclusos para decisão
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03/06/2020 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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