TJMT - 1011689-57.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:17
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/03/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2024 12:18
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
26/11/2024 12:18
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:01
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
25/07/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:28
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/06/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 16:27
Transitado em Julgado em 12/06/2023
-
07/06/2023 04:44
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA DE OLIVEIRA SOUZA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 04:44
Decorrido prazo de MARIA MARGARETH COSTA DE ALBUQUERQUE KRAUSE em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 04:44
Decorrido prazo de RONALDO DE MATTOS KRAUSE em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 06:11
Decorrido prazo de MARIA MARGARETH COSTA DE ALBUQUERQUE KRAUSE em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 03:20
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1011689-57.2022.8.11.0006.
AUTOR(A): FRANCISCA LUCIA DE OLIVEIRA SOUZA ESPÓLIO: RONALDO DE MATTOS KRAUSE REU: MARIA MARGARETH COSTA DE ALBUQUERQUE KRAUSE
Vistos.
Trata-se de Ação de usucapião extraordinário promovida por FRANCISCA LÚCIA DE OLIVEIRA SOUZA em desfavor de MARIA MARGARETH COSTA ALBUQUERQUE KRAUSE e o ESPÓLIO DE RONALDO DE MATTOS KRAUSE, na qual as partes pugnam pela homologação do acordo realizado quando da audiência de conciliação, conforme termo de audiência acostado ao id 116369711.
Relatei.
Decido.
As partes são legítimas e bem representadas, presentes estando os pressupostos processuais e as condições da ação.
O acordo celebrado preserva de forma integral o interesse das partes.
Ademais, a avença resguarda os direitos previstos na legislação pátria, e, relativos ao caso em análise, porquanto não há interesse da Fazenda Pública.
Posto isto, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de vontades efetivado entre as partes acima epigrafadas, cujas cláusulas e condições encontram-se ao id 116369711 e faz parte integrante desta decisão, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Assim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes isentas do recolhimento de eventuais custas remanescentes (art. 90, §3º, CPC).
Transitada em julgado, proceda-se às baixas devidas e comunicações de praxe, arquivando-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
CÁCERES, 12 de maio de 2023.
Rafael Siman Carvalho Juiz de Direito -
12/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 16:03
Homologada a Transação
-
06/05/2023 01:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/05/2023 08:09
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 15:02
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
28/04/2023 15:02
Recebimento do CEJUSC.
-
28/04/2023 15:00
Audiência de conciliação realizada em/para 27/04/2023 17:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
-
28/04/2023 12:21
Juntada de Petição de termo de audiência
-
25/04/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 10:03
Recebidos os autos.
-
24/04/2023 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/04/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2023 01:25
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2023 03:48
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2023.
-
22/03/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 20:27
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4° do Código de Processo Civil, impulsiono os autos com a finalidade de efetuar a intimação da parte autora e seu patrono para audiência de conciliação/mediação por videoconferência para o dia 27/04/2023 17:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES, salvo ulterior deliberação em sentido contrário, devendo a(s) parte(s) ser(em) intimada(s) para que informe(m) nos autos seus e-mails e telefones, bem como de seus respectivos advogados, para cadastro na Plataforma de Mediação On Line - MOL e envio do link de acesso à sala virtual da audiência, sob pena de impossibilidade da realização do ato, ressaltando que dúvidas em relação ao acesso à sala virtual ou impossibilidade de participação em razão da ausência de meios técnicos para participação poderão ser enviadas aos e-mails [email protected] ou [email protected].
Cáceres-MT, 20 de março de 2023.
Joel Soares Viana Junior Analista Judiciário -
20/03/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 00:30
Decorrido prazo de OUTROS em 14/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 01:53
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:36
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA DE OLIVEIRA SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA DE OLIVEIRA SOUZA em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:14
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1011689-57.2022.8.11.0006 POLO ATIVO:FRANCISCA LUCIA DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: STEFANIA PEREIRA DA SILVA POLO PASSIVO: RONALDO DE MATTOS KRAUSE e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, da parte autora na pessoa de seu advogado, para tomar conhecimento da certidão negativa do oficial de justiça de ID n.108587518, no prazo de 05 dias.
Cáceres/MT, 1 de fevereiro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
01/02/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 11:25
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 07:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO ALEXANDRE RICCIELLI SOBRINHO PROCESSO n. 1011689-57.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 150.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: FRANCISCA LUCIA DE OLIVEIRA SOUZA Endereço: Rua da Luz, 01, Quadra 25, Jardim Celeste, CÁCERES - MT - CEP: 78210-578 POLO PASSIVO: Nome: RONALDO DE MATTOS KRAUSE Endereço: desconhecido Nome: MARIA MARGARETH COSTA DE ALBUQUERQUE KRAUSE Endereço: RUA DUQUE DE CAXIAS, 191, CENTRO, ASSIS - SP - CEP: 19806-110 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, para a ciência dos termos do pedido inicial, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias, este nos termos do 259, inciso I e III do NCPC c/c art. 216-A, § 4º da Lei de Registros Públicos, este com aplicação analógica; conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC) RESUMO DA INICIAL: : Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA promovida por FRANCISCA LUCIA DE OLIVEIRA SOUZA, brasileira, divorciada, do lar, filha de Antonia Cecília de Oliveira Sousa e Francisco Marcelino de Souza, nascida no dia 04/10/1961, portadora da cédula de identidade RG n. 0739692-9 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n. *27.***.*70-00, residente e domiciliada na Avenida dos Estados, sem número, esquina com Avenida Ipiranga, bairro Jardim Celeste, CEP 78.210-578, em Cáceres-MT, contra a senhora MARIA MARGARETH COSTA ALBUQUERQUE KRAUSE, brasileira, viúva, servidora pública, filha de José Palmiro da Silva e Dalva Pinto da Silva, nascida aos 23/04/1956, portadora da cédula de identidade RG nº 077.52 SSP/MT e do CPF/MT nº *71.***.*90-82, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, 191, Vila Boa Vista, Centro, cidade de Assis/SP, CEP 19.806-110, correio eletrônico: < >, telefone: (18) 98115-8000; e contra o espólio de RONALDO DE MATTOS KRAUSE JOSÉ PALMIRO DA SILVA, CPF n° *71.***.*64-72, representado por sua inventariante, MARIA MARGARETH COSTA ALBUQUERQUE KRAUSE, já qualificada, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos: A Requerente pretende com a presente demanda obter o reconhecimento judicial da ocorrência do fenômeno da “prescrição aquisitiva imobiliária” e, por consequência, aquisição do direito de propriedade do imóvel urbano denominado “Lote 01, da Quadra 23, do Loteamento Jardim Celeste I”, com área de 420,0m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), localizado na Avenida dos Estados, esquina com Avenida Ipiranga, bairro Jardim Celeste, de Matrícula nº 22.594, livro nº 02-P-2, fls. 254, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Cáceres (em anexo - Doc 7), cuja posse é exercida pela Requerente de forma mansa e pacífica, em lapso temporal superior ao período de 15 anos, somadas as posses dos antecessores cedentes, de forma ininterrupta, fatos que serão demonstrados a seguir.
A Requerente exerce a posse sobre o imóvel em discussão desde 24/07/2003, ocasião em que a posse e direitos afins sobre o imóvel foram cedidos ao falecido companheiro, Oscar da Cunha Espíndola, pelo Sr.
Benevenuto Procópio da Silva, o qual adquiriu a posse e direitos afins em 10/07/1994 diretamente da parte Requerida, conforme se extrai dos contratos em anexo (Doc 6).
Ademais, cumpre informar que atualmente o imóvel usucapiendo encontra-se livre de quaisquer ônus, pois a Requerente e seu falecido companheiro (a) quitaram a dívida que era objeto de uma hipoteca em favor da POUPEX (Associação de Poupança e Empréstimo do Exército), e (b) desconstituíram a penhora judicial decorrente do processo nº 0001627-19.2015.8.11.0006, que tramitou perante a 3ª Vara Cível de Cáceres.
Essas informações podem ser extraídas da certidão imobiliária em anexo (Doc 7).
Oportuno informar que após o falecimento do seu companheiro, Oscar da Cunha Espíndola, o imóvel objeto da presente ação foi destinado à Requerente em virtude de divisão amigável dos bens do espólio firmada entre os herdeiros do falecido, conforme se extrai do contrato de partilha em anexo (Doc 6). 2.3.2 Do lapso temporal do exercício da posse Conforme relatado no tópico anterior, e à luz dos documentos acostados, é possível constatar facilmente que a Requerente conta com mais de 19 (dezenove) anos de posse exclusiva e, caso se acrescente a do seu antecessor, o Sr.
Benevenuto, cuja posse remonta ao ano de 1994, conforme permissivo do Art. 1.243 do CC, teremos mais de 28 (vinte e oito) anos ininterruptos de exercício de posse, o que permite reconhecer que a Requerente cumpriu o requisito do lapso temporal de posse superior a 15 (quinze) anos, consoante prescreve o Art. 1.238 do Código Civil. 2.3.3 Da posse com ‘Animus Domini’ – vontade e ser dono inicial A Requerente adquiriu a posse com a intenção de ser a dona, tanto é que realizou benfeitorias sobre o imóvel e passou a usá-lo, gozá-lo e dispô-lo, isto é, exercendo os poderes inerentes à propriedade de forma ininterrupta, o que se depreende dos documentos juntados e que poderá ser corroborado com a oitiva de testemunhas, oportunamente. 2.3.4 Da posse justa, mansa e pacífica até a distribuição da ação Inquestionavelmente, a posse exercida pela Requerente sobre o imóvel objeto caracteriza-se como justa, mansa e pacífica.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: “Lote 01, da Quadra 23, do Loteamento Jardim Celeste I”, com área de 420,0m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), localizado na Avenida dos Estados, esquina com Avenida Ipiranga, bairro Jardim Celeste, de Matrícula nº 22.594, livro nº 02-P-2, fls. 254, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Cáceres ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, GUSTAVO FIGUEIREDO DA SILVA, digitei.
CÁCERES, 20 de janeiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
20/01/2023 17:17
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
20/01/2023 17:17
Recebimento do CEJUSC.
-
20/01/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 17:16
Audiência de conciliação designada em/para 27/04/2023 17:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
-
20/01/2023 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2023 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2023 10:49
Recebidos os autos.
-
20/01/2023 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/01/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 10:45
Expedição de Mandado
-
20/01/2023 09:46
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 09:38
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 09:38
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 09:15
Expedição de Outros documentos
-
14/01/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 13:57
Decisão interlocutória
-
19/12/2022 18:32
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 18:05
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2022 18:05
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/12/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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