TJMT - 1009959-17.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:18
Decorrido prazo de MARIA CLARA ATAIDES ARRUDA em 22/09/2025 23:59
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12/09/2025 08:16
Decorrido prazo de DILERMANDO VILELA GARCIA FILHO em 09/09/2025 23:59
-
12/09/2025 08:16
Decorrido prazo de DILERMANDO VILELA GARCIA NETO em 09/09/2025 23:59
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11/09/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2025 16:24
Expedição de Outros documentos
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19/08/2025 20:47
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 02:36
Decorrido prazo de VIVALTER SILVA ALMEIDA em 08/07/2025 23:59
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09/07/2025 02:36
Decorrido prazo de IVONETE BORGES CUSTODIO ALMEIDA em 08/07/2025 23:59
-
09/07/2025 02:36
Decorrido prazo de GUILHERMINA MARIA DA SILVA em 08/07/2025 23:59
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27/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 08:30
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2025 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 06:14
Decorrido prazo de ANA KARLA BRANDI HOHLENVERGER em 23/01/2025 23:59
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10/12/2024 07:57
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DILERMANDO VILELA GARCIA NETO em 09/12/2024 23:59
-
10/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DILERMANDO VILELA GARCIA FILHO em 09/12/2024 23:59
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04/12/2024 02:19
Decorrido prazo de DILERMANDO VILELA GARCIA FILHO em 03/12/2024 23:59
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04/12/2024 02:19
Decorrido prazo de DILERMANDO VILELA GARCIA NETO em 03/12/2024 23:59
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03/12/2024 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 02:24
Decorrido prazo de IVONETE BORGES CUSTODIO ALMEIDA em 02/12/2024 23:59
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29/11/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos
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26/11/2024 02:07
Decorrido prazo de IVONETE BORGES CUSTODIO ALMEIDA em 25/11/2024 23:59
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26/11/2024 02:07
Decorrido prazo de GUILHERMINA MARIA DA SILVA em 25/11/2024 23:59
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14/11/2024 06:45
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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14/11/2024 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 08:39
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2024 08:01
Expedição de Outros documentos
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12/11/2024 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 07:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/11/2024 22:42
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
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08/11/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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08/11/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2024 13:46
Expedição de Mandado
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07/11/2024 02:35
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos
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06/11/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 14:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/11/2024 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos
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05/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:58
Juntada de Ofício
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05/11/2024 12:42
Expedição de Mandado
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01/11/2024 08:25
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2024 08:14
Publicado Decisão em 31/10/2024.
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31/10/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos
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29/10/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2024 15:09
Conclusos para despacho
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15/05/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 20:32
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2024 03:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/03/2024 23:59.
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14/02/2024 03:15
Publicado Vista ao MP em 14/02/2024.
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12/02/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO Impulsiono os presentes autos nos termos do Art. 1.233 da CNGC, que dispõe que: “Em quaisquer processos onde a manifestação do representante do Ministério Público for imposição legal, dê-se-lhe vista dos autos no momento próprio". -
08/02/2024 12:29
Expedição de Outros documentos
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08/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 11:54
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 11:54
Arquivado Provisoramente
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05/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 27/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:07
Decorrido prazo de GUILHERMINA MARIA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 01:47
Decorrido prazo de IVONETE BORGES CUSTODIO ALMEIDA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:44
Decorrido prazo de GUILHERMINA MARIA DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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11/07/2023 02:18
Decorrido prazo de IVONETE BORGES CUSTODIO ALMEIDA em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 07:46
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 03:12
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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16/06/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1009959-17.2022.8.11.0004.
AUTOR: GUILHERMINA MARIA DA SILVA REU: IVONETE BORGES CUSTODIO ALMEIDA
Vistos. 1.
Cuida-se de Ação de Usucapião Ordinária ajuizada por GUILHERMINA MARIA DA SILVA em face de IVONETE BORGES CUSTODIO ALMEIDA. 2.
A parte Requerida foi devidamente citada e apresentou contestação (id. 115705986). 3.
A parte Requerente apresentou impugnação à contestação (id. 115806279). 4.
Apesar de ter sido determinado sob o id. 107783200, não constam nos autos certidão de expedição dos mandados de intimação às Fazendas Públicas da União, Estado e Município, bem como para o representante do Ministério Público. 5. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 6.
Ante o exposto, REITERO o determinado nos itens 18 e 19 de decisão sob o id. 107783200. 7.
Dessa forma, INTIMEM-SE, via postal, os representantes da União, do Estado e do Município, para que manifestem o interesse na causa.
Remetam as cópias da inicial e documentos. 8.
INTIME-SE o representante do Ministério Público para, querendo, intervir no feito. 9.
Após voltem-me conclusos para saneamento do feito. 10.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
14/06/2023 18:47
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 18:47
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 18:47
Decisão interlocutória
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25/05/2023 13:21
Conclusos para decisão
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20/05/2023 15:32
Decorrido prazo de DILERMANDO VILELA GARCIA FILHO em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 15:32
Decorrido prazo de DILERMANDO VILELA GARCIA NETO em 19/05/2023 23:59.
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27/04/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2023 03:20
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – CNGC - IMPUGNAR CONTESTAÇÃO Impulsiono os presentes autos e procedo à intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias, CNGC: “Art. 1.221.
Apresentada a contestação, juntá-la ao processo e, se tiverem sido arguidas preliminares ou juntados documentos, intimar a parte autora a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. ” -
25/04/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
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22/04/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2023 15:12
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 13:31
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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04/04/2023 13:31
Recebimento do CEJUSC.
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04/04/2023 13:31
Audiência de conciliação realizada em/para 04/04/2023 13:00, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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04/04/2023 13:30
Juntada de Termo de audiência
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31/03/2023 15:37
Recebidos os autos.
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31/03/2023 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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24/03/2023 04:27
Decorrido prazo de DILERMANDO VILELA GARCIA FILHO em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 04:27
Decorrido prazo de DILERMANDO VILELA GARCIA NETO em 23/03/2023 23:59.
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03/03/2023 14:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/03/2023 04:34
Publicado Ato Ordinatório em 02/03/2023.
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02/03/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 19:58
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 01:53
Decorrido prazo de GUILHERMINA MARIA DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
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16/02/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2023 10:27
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2023 00:52
Decorrido prazo de GUILHERMINA MARIA DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
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05/02/2023 00:29
Decorrido prazo de GUILHERMINA MARIA DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:50
Decorrido prazo de GUILHERMINA MARIA DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
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25/01/2023 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2023 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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25/01/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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24/01/2023 20:58
Expedição de Mandado
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23/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1009959-17.2022.8.11.0004.
AUTOR: GUILHERMINA MARIA DA SILVA REU: IVONETE BORGES CUSTODIO ALMEIDA
VISTOS. 1.
Cuida-se de ação de usucapião ordinária proposta por GUILHERMINA MARIA DA SILVA em face de IVONETE BORGES CUSTÓDIO ALMEIDA, visando aquisição originária dos lotes 13 a 24 matriculados sob números 56.663; 56.664; 56.665; 56.666; 56.667; 56.668; 56.669; 56.670; 56.737; 56.738; 56.739 e 56.740.
A requerente aduz ter sido lavrada procuração no livro 131, fls. 220, da Serventia do 2º Ofício de Notas de Barra do Garças/MT (justo título), para o fim especial de vender, ceder, transferir ou de qualquer forma alienar os lotes da Quadra 497 e 498 do Jardim Nova Barra do Garças/MT, no entanto não fez a escritura pública de compra e venda e o registro, possibilitando que a ré comprasse os lotes e realizasse o registro em seu nome.
Alega que está há mais de 20 anos no local de forma mansa e pacífica e requer a utilização de prova emprestada dos processos: (i) Usucapião nº 0005498-63.2015.8.11.0004; (ii) Anulatória de ato jurídico nº 0011718- 14.2014.8.11.0004; e (iii) Ação de reintegração de posse nº 4987-02.2014.811.0004, código 183360, todos da 1ª Vara Cível de Barra do Garças. 2.
Após a apresentação da contestação, em sede de tutela de evidência fundada no art. 311, IV, do CPC, pleiteia a declaração de propriedade dos lotes 13 a 24 da Quadra 497 em favor da autora.
Como tutela de urgência, requer seja determinada a averbação da existência da ação às margens das matrículas. 3.
Foi determinada emenda à inicial para apresentação da planta e memorial descritivo a fim de individualizar do objeto da lide.
Resposta acostada no id. 106582087. 4. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 5.
Como se sabe, a tutela de urgência vem regulamentada nos arts.300 a 310 do CPC.
Já a tutela da evidência está regulamentada pelo mesmo Diploma Processual no art. 311, assim redigido: "Art. 311.
A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental;” 6.
Note-se, só existem quatro hipóteses em que se pode deferir pedido de tutela de evidência, mas duas dessas hipóteses, aquelas dos incisos I e IV do art. 311 não autorizam a sua concessão em sede liminar, isto é, antes da citação da parte adversa, por razões bastante óbvias: não é possível que exista abuso do direito de defesa, manifesto propósito protelatório ou ausência de oposição antes que a parte ré seja citada. 7.
No caso, como a parte autora fundamenta seu pedido de tutela de evidência no art. 311, IV, do CPC, a apreciação será feita após a formação do contraditório, tendo em vista a impossibilidade de deferimento liminar. 8.
No que tange ao pedido de tutela de urgência, para o deferimento exige-se (art.300, CPC): i) elementos que evidenciem a probabilidade do direito; e ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ambos os requisitos foram demonstrados na hipótese em exame. 9.
A probabilidade do direito fica demonstrada pelos documentos acostados ao id. 104458240 (Procuração pública outorgada em 21/05/2001), e ids. 104459701 e 104459697, consistentes em contas de energia e fotografias que mostram indícios de posse pela autora.
O perigo de dano fica igualmente comprovado, porquanto que se faz necessária a averbação de existência do presente feito às margens das matrículas sub judice, vez que a medida possuirá o condão de evitar prejuízo a terceiros, garantindo ciência à eventual adquirente do bem sobre consequências futuras oriundas de uma demanda em trâmite, não possuindo o alcance de restringir o direito de posse ou propriedade. 10.
Dessa maneira, preenchidos os requisitos legais, a averbação desta ação às margens das matrículas 56.663; 56.664; 56.665; 56.666; 56.667; 56.668; 56.669; 56.670; 56.737; 56.738; 56.739 e 56.740, todas do CRI local, é medida que se impõe.
DISPOSITIVO: 11.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência pleiteado, por conseguinte, OFICIE-SE o CRI local para proceder à averbação da presente ação às margens das matrículas 56.663; 56.664; 56.665; 56.666; 56.667; 56.668; 56.669; 56.670; 56.737; 56.738; 56.739 e 56.740. 12.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça ao autor, nos termos do art. 98, do CPC. 13.
CITE-SE a parte requerida, por meio postal, no endereço declinado na inicial, e INTIME-SE para audiência de conciliação/mediação que DESIGNO PARA O DIA 04 DE ABRIL DE 2023, ÀS 13h00min (HORÁRIO DE MATO GROSSO).
Nessa audiência a parte deverá se fazer acompanhar de seu advogado, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes.
A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos dos §8º e §9º, ambos do art. 334, do CPC/2015. 14.
Não havendo a composição ou não comparecendo qualquer das partes, a partir da data da audiência terá início automático o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, nos termos do art. 335, I, do CPC/2015. 15.
A Audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo que o ingresso na sala virtual se dará clicando no link abaixo ou fotografando o QR CODE: https://tinyurl.com/2oh9tl2g 16.
O oficial de justiça deverá questionar se a pessoa possui meios para participar do ato (celular e conexão com a internet).
Caso a resposta seja negativa, a pessoa será intimada para comparecer no fórum onde será ouvida, sendo que tal situação deverá ser certificada nos autos.
Deve ainda ser certificado em qual telefone celular a pessoa pode ser encontrada. 17.
EXPEÇA-SE mandado de citação pessoal para os confinantes, conforme exposto no art. 246, §3º, do CPC/2015. 18.
INTIMEM-SE, via postal, os representantes da União, do Estado e do Município, para que manifestem o interesse na causa.
Remetam as cópias da inicial e documentos. 19.
INTIME-SE o representante do Ministério Público para, querendo, intervir no feito. 20.
As instruções necessárias seguem anexas. 21.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças-MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
20/01/2023 11:48
Audiência de conciliação designada em/para 04/04/2023 13:00, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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20/01/2023 10:02
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 10:02
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 10:02
Recebida a emenda à inicial
-
20/01/2023 10:02
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERMINA MARIA DA SILVA - CPF: *06.***.*62-49 (AUTOR).
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18/01/2023 15:21
Conclusos para decisão
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21/12/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 02:04
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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01/12/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 15:39
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 15:39
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 15:39
Decisão interlocutória
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21/11/2022 17:19
Conclusos para decisão
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21/11/2022 17:19
Juntada de Certidão
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21/11/2022 17:18
Juntada de Certidão
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21/11/2022 16:46
Recebido pelo Distribuidor
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21/11/2022 16:46
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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21/11/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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